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← Adamantina (SP)

norma nº 822/1966

Tipo Lei
Número / Ano 822 / 1966
Date 1966-05-11
EmentaREDUZ EM 50% IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS (SISA), SE PAGOS ATÉ 90 DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI.
native_id3063

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ieí ». 822 de 11 de Maio de MB ^
Dr. Gumercindo Romanini, Preítíito Mu
nicipal de Adamantina, usando de atri
buições que ibe são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo l.o — Ficam reduzidas de 50%
(cinqüenta por cento) as porcentagens do impos
to de Transmissão Inter-vivos, (SISA) a que faz
referencia o titulo IV- Artigo 103 e seguintes￾Tabéla 2- da lei n. 793 de 13 de Outubro de 1965
Código Tributário- desde que o recolhimento seja
feito dentro de 90 (noventa) dias. da data da
publicação desta lei.
Artigo 2.0 —Revogadas disposições em con
trário esta lei entrará ecn vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Adamantina, aos 11
de Maio de 1966.
Dr. Gumercindo Romanini
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Ada
mantina, aos 11 de Maio de 1966.
Fausto Oliveira Secretário da Prefeitura^^J^T

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