br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 828/1966

Tipo Lei
Número / Ano 828 / 1966
Date 1966-12-09
EmentaDOA MATERIAIS AO DAE, PARA CONSTRUÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
native_id3069

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

»
/
^re-feiiura OfiunicípaL de j^damaniina
Sóiaão de ôão ^aulo
N.*
«IBI Wfl B38 Pg 9 PB DEZmBRO PR
DR GOIBHClWPO^CMWmT^PBlgPPTTn HtHICIPAL
ADAKANTIÍÍA,USAfn)0 DB miBDIÇtÍBS qUB TBS
SlO COrPERIDAS POR LBI,
PAÇO S4BBR QÜB A CÍMARft KtJfllCIPAL BBSRm
B0 PROHUtOO A SBatriRTE tBI.-.-.-. —— ——
Artigo X&)- Fica erlaâO|OCDio entlâaâe atitarqnlca rninlclpalfO Serv
QO AutõaoDo de Agua e Bsgotoa (84AB),ood personalldad
Juridloa proprlataada • foro na oldada da Adamantina»
Batado de são Pauloidlspondo da autonomia aconõaioa f
nanoaira a administrativafdmtro dos limites traçados
na presente lei*
Artigo o SAAB exercerá sua ação era todo o município de Adems
tlnatccmpetindo^lhaycca exclusividadat
a)«-e8tuâar-projetar e executarfdlretamente ou mediant
contrato com organlsaçoes especializadas m engenh
ria 8anit8riã»as obras relativas á ecaistFUção9ampl
ção ou remodelação dos sistemas públicos de abaste
cimento de água potável e de esgotos sanitários çu
não f03Kn objeto de coivenlo entre a Prefeitura e
orgãos federais ou estaduais específicos:
b)»atiur como orgao coordenador e fiscallzador da exe
oução dos convênios flnoados entre o iR\mlolplo de
daaentina e orgãos federftis ou estaduais para estu
dostprojátos e obras de construção^ampliação ou re
moderação dos serviços públicos de abastecimento d<
água e esgotos sanitários;
o}*operar»manteryOon8erV8r e explorarydlretamenteyos
serviços de água potável e de esgotos sanitários)
d)«l8nçar9flscali2ar e arrecadar as taxas dos serviço
de água e esgotos e as taxas de ocntribuições que
cidirsm sobre os terrenos beneficiados ccm tais se
viços;
e)-e::»rcer qtuiisquer outras atividades relacicnadas c
os sistemas públicos de água e esgotosyccmpativeis
com leis gerais e especiais*
^refeUtíra Oftunidpal de ^damaníina
^iaão de óão ^aulo
N.*
Artigo O SAAB 89TB edDlnlstrado por ub Diretorfde preferenols
«agenhelro eiviXyncneade Prefeito Muaieipal*
Ifi*Podera o Diretor do SAAS^depois de enposseâoyoontratai
para mto assessorla organização eepeolallzada m engou
haria aanltaria existente no País*
2fi.^ctiDl)e ao Diretor representar o SAA5 ou pronoveivlhe
8 representação m ^oizo ou fora deto*
Artigo ii^i* O patrimônio inicial do dAAB serã constituído de todos oa
bens Imó^relsfraovelsttltulosymatcrlalst Instalações e outro
valores proprlos do município de Adamantlna^atualmente -
destinados^empregados e utilizados nos sistemas públicos
de agua e esgotos sanltárlosfos quais lhe serão ^tregtiee
s«& qualquer ônus ou compensações pecuniárias*
Artigo Ç')* A receita do SAAB provirá dos seguintes reeursost
a)*do produto de qualquer tributos e remuneração de cor
rentes dlretameite dos Serviços de ãgua e esgotosftals
ocmottaxas de água e esgotoSfInstalaçãoyreparovsferl￾çãoyaluInaX e conservação de talârõaetro8«serviços re
ferentes a ligações de água e de esgotosiprolongosento
de redes por conta de tercelrosymultaSfeto*
b)-das taxas de contribuição que Incidirem sobro terrenos
beneficiados ccn os serviços de água e esgotos;
e)«^ subvenção qi^a lhe for anualmente consignada no orçg
mente da PrefelturayOuJOjValõr não será Inferior a ^
(cinco por cento)da quota do Imposto de renda atribuí
da ao município;
â)-âos aicdllosi subvenções e créditos especiais ou adlcl^
nals que lhe forem conoedldostInclusive para obras no
vas pelos governos federal»estadual e municipal ou por
organiaaos de cooperação intemeclonal;
e)->do produto dos luros sõbre depósitos bancários e outra
rendas patrimoniais;
f)-do produto da venda de materiais Insarvívals e da allg
nação de bens patrimoniais que os tomem desnecessário
aos seus serviços;
g)-âo produto de cauções ou depósitos que reverterem aos
seus cofres por Inadimplamonto ccntratual;
h)-de doações» legados a outras rendas que»por sua nati;re￾za ou finaliâade»lhe devam caber*
^re^eiíura OflunicipaL de jAdamaníina
Séioíio de óâo 'Paulo
N.'
DNICO)-Medlanta prvrla autorização do Prefeito Munlolpalypoderá o SA4B
realizar operaçÕea de orédlto por anteolpagão de receita ou pe*
TB obtenção de recursos necessários é e3»cução de obras de ao￾pllação ou de rsQodelação dos sistemas de água e esgotos*
Artigo dB)-A olasalfloação do Serviço de )igua e Bsgotos será estabelecido
por ragtilãmaito*
l&ileo As taxas serão flxadaSfCoa base no custo operacional do serviço
para o que fica o dli*etor eotorizado a baixe-las através de re«
gulamento*
^ Artigo 7^)*5erão obrlgatorlosjnos temos do artigo 56 do Decreto Federei n
k97thf^B 21 de Janeiro de l*9él*os serviços de água e esgotos -
nos prédios considerados habltávelSfsituados nos logradouros do
tados das respectivas redes*
Artigo 8a)«08 proprietários de terrenos beldlos^loteaêos ou Dão«situados et
logradouros dotados de redes públicas de distribuição de água e
esgotos sanitários desprovidos das respectivas ligaçÕeSffloarão
sujeitos ao pagsasnto da taxa de contribuição calculada com basi
no ouato operaolraial na forma do disposto no artigo úA^paragra￾fo único*
Artigo 9^)«B'veâsdo ao SAAB eoncedor Isenção ou redução de taxas dos servi
ços de água e de esgotos*
^ Artlgol0fi)-0 dAAB terá quodro proprio de «mpregedosyos quais ficarão sujei
tos 80 regime de emprego na Consolidação das Leis do ^abalho*
Iftileo Compete á admlnistraç^ do SAAB cdmltlrymovlibsntar e dispensar
08 seus empregadosyde acordo ccn as normas a serem fixadas em 13
glmento Interno*
Artlgollfi)-Apll<Bn«8e ao SAAB,naquilo que disser respeito sos seus benstra]
das 9 servlçosytoéis as prerrogatlvas^lsençSesifavores fiscais <
demais vantegeis que os serviços municipais gozam e que lhes caj
baa por lei*
Artlgol2e)-0 SAAB submoteráyanuahnente á aprovação do Prefeito HunloipelyO
relatório de suas atividades e a prestação de contas do exercícd
Artlgol3^}-Flca o Prefeito Municipal autorizado a realizar as despesas ne
cessárias á instalação do SAAB*
Artlgoli)0)-As despesas realizadas na frama do Artigo anterior correrão á
ccnta de credito especial a ser aberto oportunamente*
Artlgol3^)*0 Diretor do SAAB expedirá os atos necessários á ccmpleta rogu￾Ismmitação da preaente Lei*
1A)*A regulamentação de que trata este artigo compreendera o re
gulamento dos serviços de água e esgotos»o regulamento das
jjj ^re^ciiura OflunicipaL de jAdamaniina
^iado de São 'Paulo
H.\..
taxas de contrllmição a o regimoito Interno do 8A4B*
2B)«Flea estabelecido o praso mazino de h5 (quarenta e elnoQ )
dias a contar da data ds vigência desta Lei para aprovação
do Heguldaoxto dos Serviços de Agua e Esgotos»
Artigo l6A)->Bsta leit^trarã m vigor na dota de soa púbileaçãofrevogadas
as dlspoalyÕea em contrário*
Prefeitura Municipal de Adacaantina aos 9/ ambro de I*9^d*
Dr^^nereínão Ronanlni
Prefeito MuDleipal
Registrada e publicada nesta deta*
Secretária da Prefeitura Kimlolpal âe\dj^sntl^ aos 9^e Dezeobro de l«?d£
feiao» de Sousa Bom
6tíb»Secretárlo da I^efeititra*
^re(eHíira HtunícipaL de jAdamaniina
Sóiacio de <São ^aulo
N.*.
na amvscmDO HamtiST^PRgPRrpo Mntricx.
PAI. DB ADWi??TUTA,I^ABnO DB ATJlXmTIÇtÍBS
QÜB m ^0 CCRFBB1DA8 POR LEZ*».*—
r>
ülllSLtÁ$ O 8r«CABTA!fO M07A PBRBGypm MB pnjtllso â« «
veaoÍB«ni»8 • danais vante^ans ftmeloQeta«ezap»
eer S emter de 2^ de «Tanelso p*vindoQroyO esr*
go de Diretor do Serviço Antanãee de Agiu e Bb->
gotoe«erlaâo pela Z«i SpS^ertigo T^tde 9 de Re»
ecnbro de
Pttblique-ee e CaBpre*ee«
Prefeitura KuBlelpal de AdMantt^djãõ^t^ de ReseBibro l*9dd*
ierolndo Ronauiai
Prefeito Municipal
Registrada e poblleada nesta data*
•«/
sflBbro de 1«9^ /ylj U
Seeretárla da Prefeitura Hunleipal Adeaentlna .jam 20 de De>
^ Relsón de Sousa Bqb
ylj U-ií J"H Í4 'pry
íelson de Sousa Bqb
8ab»Seeretãrio da Prefe;ltura»

open original →