| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1966 |
| Date | 1966-12-09 |
| Ementa | DOA MATERIAIS AO DAE, PARA CONSTRUÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. |
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» / ^re-feiiura OfiunicípaL de j^damaniina Sóiaão de ôão ^aulo N.* «IBI Wfl B38 Pg 9 PB DEZmBRO PR DR GOIBHClWPO^CMWmT^PBlgPPTTn HtHICIPAL ADAKANTIÍÍA,USAfn)0 DB miBDIÇtÍBS qUB TBS SlO COrPERIDAS POR LBI, PAÇO S4BBR QÜB A CÍMARft KtJfllCIPAL BBSRm B0 PROHUtOO A SBatriRTE tBI.-.-.-. —— —— Artigo X&)- Fica erlaâO|OCDio entlâaâe atitarqnlca rninlclpalfO Serv QO AutõaoDo de Agua e Bsgotoa (84AB),ood personalldad Juridloa proprlataada • foro na oldada da Adamantina» Batado de são Pauloidlspondo da autonomia aconõaioa f nanoaira a administrativafdmtro dos limites traçados na presente lei* Artigo o SAAB exercerá sua ação era todo o município de Adems tlnatccmpetindo^lhaycca exclusividadat a)«-e8tuâar-projetar e executarfdlretamente ou mediant contrato com organlsaçoes especializadas m engenh ria 8anit8riã»as obras relativas á ecaistFUção9ampl ção ou remodelação dos sistemas públicos de abaste cimento de água potável e de esgotos sanitários çu não f03Kn objeto de coivenlo entre a Prefeitura e orgãos federais ou estaduais específicos: b)»atiur como orgao coordenador e fiscallzador da exe oução dos convênios flnoados entre o iR\mlolplo de daaentina e orgãos federftis ou estaduais para estu dostprojátos e obras de construção^ampliação ou re moderação dos serviços públicos de abastecimento d< água e esgotos sanitários; o}*operar»manteryOon8erV8r e explorarydlretamenteyos serviços de água potável e de esgotos sanitários) d)«l8nçar9flscali2ar e arrecadar as taxas dos serviço de água e esgotos e as taxas de ocntribuições que cidirsm sobre os terrenos beneficiados ccm tais se viços; e)-e::»rcer qtuiisquer outras atividades relacicnadas c os sistemas públicos de água e esgotosyccmpativeis com leis gerais e especiais* ^refeUtíra Oftunidpal de ^damaníina ^iaão de óão ^aulo N.* Artigo O SAAB 89TB edDlnlstrado por ub Diretorfde preferenols «agenhelro eiviXyncneade Prefeito Muaieipal* Ifi*Podera o Diretor do SAAS^depois de enposseâoyoontratai para mto assessorla organização eepeolallzada m engou haria aanltaria existente no País* 2fi.^ctiDl)e ao Diretor representar o SAA5 ou pronoveivlhe 8 representação m ^oizo ou fora deto* Artigo ii^i* O patrimônio inicial do dAAB serã constituído de todos oa bens Imó^relsfraovelsttltulosymatcrlalst Instalações e outro valores proprlos do município de Adamantlna^atualmente - destinados^empregados e utilizados nos sistemas públicos de agua e esgotos sanltárlosfos quais lhe serão ^tregtiee s«& qualquer ônus ou compensações pecuniárias* Artigo Ç')* A receita do SAAB provirá dos seguintes reeursost a)*do produto de qualquer tributos e remuneração de cor rentes dlretameite dos Serviços de ãgua e esgotosftals ocmottaxas de água e esgotoSfInstalaçãoyreparovsferlçãoyaluInaX e conservação de talârõaetro8«serviços re ferentes a ligações de água e de esgotosiprolongosento de redes por conta de tercelrosymultaSfeto* b)-das taxas de contribuição que Incidirem sobro terrenos beneficiados ccn os serviços de água e esgotos; e)«^ subvenção qi^a lhe for anualmente consignada no orçg mente da PrefelturayOuJOjValõr não será Inferior a ^ (cinco por cento)da quota do Imposto de renda atribuí da ao município; â)-âos aicdllosi subvenções e créditos especiais ou adlcl^ nals que lhe forem conoedldostInclusive para obras no vas pelos governos federal»estadual e municipal ou por organiaaos de cooperação intemeclonal; e)->do produto dos luros sõbre depósitos bancários e outra rendas patrimoniais; f)-do produto da venda de materiais Insarvívals e da allg nação de bens patrimoniais que os tomem desnecessário aos seus serviços; g)-âo produto de cauções ou depósitos que reverterem aos seus cofres por Inadimplamonto ccntratual; h)-de doações» legados a outras rendas que»por sua nati;reza ou finaliâade»lhe devam caber* ^re^eiíura OflunicipaL de jAdamaníina Séioíio de óâo 'Paulo N.' DNICO)-Medlanta prvrla autorização do Prefeito Munlolpalypoderá o SA4B realizar operaçÕea de orédlto por anteolpagão de receita ou pe* TB obtenção de recursos necessários é e3»cução de obras de aopllação ou de rsQodelação dos sistemas de água e esgotos* Artigo dB)-A olasalfloação do Serviço de )igua e Bsgotos será estabelecido por ragtilãmaito* l&ileo As taxas serão flxadaSfCoa base no custo operacional do serviço para o que fica o dli*etor eotorizado a baixe-las através de re« gulamento* ^ Artigo 7^)*5erão obrlgatorlosjnos temos do artigo 56 do Decreto Federei n k97thf^B 21 de Janeiro de l*9él*os serviços de água e esgotos - nos prédios considerados habltávelSfsituados nos logradouros do tados das respectivas redes* Artigo 8a)«08 proprietários de terrenos beldlos^loteaêos ou Dão«situados et logradouros dotados de redes públicas de distribuição de água e esgotos sanitários desprovidos das respectivas ligaçÕeSffloarão sujeitos ao pagsasnto da taxa de contribuição calculada com basi no ouato operaolraial na forma do disposto no artigo úA^paragrafo único* Artigo 9^)«B'veâsdo ao SAAB eoncedor Isenção ou redução de taxas dos servi ços de água e de esgotos* ^ Artlgol0fi)-0 dAAB terá quodro proprio de «mpregedosyos quais ficarão sujei tos 80 regime de emprego na Consolidação das Leis do ^abalho* Iftileo Compete á admlnistraç^ do SAAB cdmltlrymovlibsntar e dispensar 08 seus empregadosyde acordo ccn as normas a serem fixadas em 13 glmento Interno* Artlgollfi)-Apll<Bn«8e ao SAAB,naquilo que disser respeito sos seus benstra] das 9 servlçosytoéis as prerrogatlvas^lsençSesifavores fiscais < demais vantegeis que os serviços municipais gozam e que lhes caj baa por lei* Artlgol2e)-0 SAAB submoteráyanuahnente á aprovação do Prefeito HunloipelyO relatório de suas atividades e a prestação de contas do exercícd Artlgol3^}-Flca o Prefeito Municipal autorizado a realizar as despesas ne cessárias á instalação do SAAB* Artlgoli)0)-As despesas realizadas na frama do Artigo anterior correrão á ccnta de credito especial a ser aberto oportunamente* Artlgol3^)*0 Diretor do SAAB expedirá os atos necessários á ccmpleta roguIsmmitação da preaente Lei* 1A)*A regulamentação de que trata este artigo compreendera o re gulamento dos serviços de água e esgotos»o regulamento das jjj ^re^ciiura OflunicipaL de jAdamaniina ^iado de São 'Paulo H.\.. taxas de contrllmição a o regimoito Interno do 8A4B* 2B)«Flea estabelecido o praso mazino de h5 (quarenta e elnoQ ) dias a contar da data ds vigência desta Lei para aprovação do Heguldaoxto dos Serviços de Agua e Esgotos» Artigo l6A)->Bsta leit^trarã m vigor na dota de soa púbileaçãofrevogadas as dlspoalyÕea em contrário* Prefeitura Municipal de Adacaantina aos 9/ ambro de I*9^d* Dr^^nereínão Ronanlni Prefeito MuDleipal Registrada e publicada nesta deta* Secretária da Prefeitura Kimlolpal âe\dj^sntl^ aos 9^e Dezeobro de l«?d£ feiao» de Sousa Bom 6tíb»Secretárlo da I^efeititra* ^re(eHíira HtunícipaL de jAdamaniina Sóiacio de <São ^aulo N.*. na amvscmDO HamtiST^PRgPRrpo Mntricx. PAI. DB ADWi??TUTA,I^ABnO DB ATJlXmTIÇtÍBS QÜB m ^0 CCRFBB1DA8 POR LEZ*».*— r> ülllSLtÁ$ O 8r«CABTA!fO M07A PBRBGypm MB pnjtllso â« « veaoÍB«ni»8 • danais vante^ans ftmeloQeta«ezap» eer S emter de 2^ de «Tanelso p*vindoQroyO esr* go de Diretor do Serviço Antanãee de Agiu e Bb-> gotoe«erlaâo pela Z«i SpS^ertigo T^tde 9 de Re» ecnbro de Pttblique-ee e CaBpre*ee« Prefeitura KuBlelpal de AdMantt^djãõ^t^ de ReseBibro l*9dd* ierolndo Ronauiai Prefeito Municipal Registrada e poblleada nesta data* •«/ sflBbro de 1«9^ /ylj U Seeretárla da Prefeitura Hunleipal Adeaentlna .jam 20 de De> ^ Relsón de Sousa Bqb ylj U-ií J"H Í4 'pry íelson de Sousa Bqb 8ab»Seeretãrio da Prefe;ltura»