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← Adamantina (SP)

norma nº 772/1965

Tipo Lei
Número / Ano 772 / 1965
Date 1965-01-28
EmentaMAJORA EM 50% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id3076

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texto integral #

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^refeiiura IflanicipaL dc Adamantina
^àiado de óâo 'Paulo
(COPIa)
=LEI WQ 772 da 28 da JAIffilRO de 1.9^5 =
A^TTQNIO CESCOIf.PHSFSITO l-TUrriCIPAL OE ADÁ1''JU^;TDIA,
USAMDO DE ATRI3ÜIÇÔBS QITE LHE SÂO COPTFEHIDAS POR
LEI;
EAÇO SA3ER QtE A CAÍÍARA MU>riCIPAL DECRETA E EU
PROMULGO A SEGUINTE LEI?-.-.-.-.-
Artigo 12)-Ficam aumentados em 50'^j os vencimentos e salarios de
todos os Servidores l-fimicipais, a partir de 12 de Ja
neiro de 1,9^5.
Artigo 22)-As verbas de pessoal serão suplementadas no decorrer
do exercicio, usando-se como recurso financeiro a do
tação própria consignada na verba 3.1.1.1.19 -Pessoal
Civil, IV - Aumento de vencimentos do Funcionalismo￾do orçamento vigente, constante da lei n. 7^5> de 7
de Dezembro de l,96Li»
Artigo 32)-Fica o Serüior Prefeito í-funicipal, autorizado a reali
zar operações de credito ate o limite de CR.15 - - - -
8.000,000 (oito miUiõcs de cruzeiros), por antecipa
ção da receita, para atender as insuficiências de Cai
xa em decorrência da execução da presente lei.
Artigo Ii2)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições era contrario.
Prefeitura tíunicipal de Adamantina aos 28 de Janeiro de 1,9^5
a)- Antonio Cescon
Prefeito lAinicipal
Registrada e publicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura ^íu^icipal de Adamantina aos 28 de Janei
ro de 1.9^5
a)- Fausto Oliveira
-Secretario da Prefeitura=
Confere c/o original.
Secretaria da Prefeitura Nfunicipal de Adamantina aos 21 de ífeio
de 1,965. ^ ^
Fausto Oliveira
Secretario

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