| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 1965 |
| Date | 1965-01-28 |
| Ementa | MAJORA EM 50% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
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i Í5 % ^refeiiura IflanicipaL dc Adamantina ^àiado de óâo 'Paulo (COPIa) =LEI WQ 772 da 28 da JAIffilRO de 1.9^5 = A^TTQNIO CESCOIf.PHSFSITO l-TUrriCIPAL OE ADÁ1''JU^;TDIA, USAMDO DE ATRI3ÜIÇÔBS QITE LHE SÂO COPTFEHIDAS POR LEI; EAÇO SA3ER QtE A CAÍÍARA MU>riCIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI?-.-.-.-.- Artigo 12)-Ficam aumentados em 50'^j os vencimentos e salarios de todos os Servidores l-fimicipais, a partir de 12 de Ja neiro de 1,9^5. Artigo 22)-As verbas de pessoal serão suplementadas no decorrer do exercicio, usando-se como recurso financeiro a do tação própria consignada na verba 3.1.1.1.19 -Pessoal Civil, IV - Aumento de vencimentos do Funcionalismodo orçamento vigente, constante da lei n. 7^5> de 7 de Dezembro de l,96Li» Artigo 32)-Fica o Serüior Prefeito í-funicipal, autorizado a reali zar operações de credito ate o limite de CR.15 - - - - 8.000,000 (oito miUiõcs de cruzeiros), por antecipa ção da receita, para atender as insuficiências de Cai xa em decorrência da execução da presente lei. Artigo Ii2)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrario. Prefeitura tíunicipal de Adamantina aos 28 de Janeiro de 1,9^5 a)- Antonio Cescon Prefeito lAinicipal Registrada e publicada nesta data. Secretaria da Prefeitura ^íu^icipal de Adamantina aos 28 de Janei ro de 1.9^5 a)- Fausto Oliveira -Secretario da Prefeitura= Confere c/o original. Secretaria da Prefeitura Nfunicipal de Adamantina aos 21 de ífeio de 1,965. ^ ^ Fausto Oliveira Secretario