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← Adamantina (SP)

norma nº 786/1965

Tipo Lei
Número / Ano 786 / 1965
Date 1965-09-18
EmentaDOA L – 3 DA Q – 93 A JUVENTUDE CATÓLICA DE ADAMANTINA (REVOGADA PELA LEI 884/68).
native_id3090

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'T^re-feiiura QflunicipaL de jAdamaniina
Ç-éiado de óão ^aulo
<£Z nft 786 d« 18 d* SETEMBRO DE 1.965'
Pg.QüMERCINDO ROMANINIy PREBBITO MUNICIPAL DE ADAMAN=
TINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LTffi SÍO CONFERIDAS POR
LEI}
FAÇO SABER QÜB A CAMARA MUNICIPAL DECRETA B EU PROMDLt:
00 A SEGUINTE ISI
Artigo lfl)-^ea o Senhor I^felto Municipal autorisado a doar
a Juventude Católica de Adamantina, os lotes ns* 3t
a e 3 da quadra ns 93» loealisadas na Alameda Santa
Cruz, para construção de sua praça de esportes.
Artigo 2fl)-Fica a JUBENTUDE CATÓLICA DE ADAt^NTINA, obrigada a
iniciar a construção dentro de 1 (hum) ano, a partir
da data da promulgação desta lei*
S ÚNICO «A planta deverá ser aprovada dentro de seis meses pe<
Ias Repartições competentes e as quadras de esportes
deverão ter o tamanho oficial estabelecido pelo - -
D*E*FaE*
Artigo 3'^)-'As despesas decorrentes desta lei, correrão por con*
ta da âitidade Beneficiada, a Juventude Católica.
Artigo 2ifl)-Egta lei entrará ^ vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições mn contrario.
^feitura Municipal de Adamantina ads. 18 de Setembro da 1.963
rcindo Romanini
-Rrefeito Municipal»
v_
Registrada e publicada nesta data*
Secretaria da ^feitura Itmioipal de Adamantina aos 18 ds se<
tembro de 1*963*
Fausto Oliveira
<^ecretario'

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