| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 1965 |
| Date | 1965-09-18 |
| Ementa | DOA L – 3 DA Q – 93 A JUVENTUDE CATÓLICA DE ADAMANTINA (REVOGADA PELA LEI 884/68). |
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'T^re-feiiura QflunicipaL de jAdamaniina Ç-éiado de óão ^aulo <£Z nft 786 d« 18 d* SETEMBRO DE 1.965' Pg.QüMERCINDO ROMANINIy PREBBITO MUNICIPAL DE ADAMAN= TINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LTffi SÍO CONFERIDAS POR LEI} FAÇO SABER QÜB A CAMARA MUNICIPAL DECRETA B EU PROMDLt: 00 A SEGUINTE ISI Artigo lfl)-^ea o Senhor I^felto Municipal autorisado a doar a Juventude Católica de Adamantina, os lotes ns* 3t a e 3 da quadra ns 93» loealisadas na Alameda Santa Cruz, para construção de sua praça de esportes. Artigo 2fl)-Fica a JUBENTUDE CATÓLICA DE ADAt^NTINA, obrigada a iniciar a construção dentro de 1 (hum) ano, a partir da data da promulgação desta lei* S ÚNICO «A planta deverá ser aprovada dentro de seis meses pe< Ias Repartições competentes e as quadras de esportes deverão ter o tamanho oficial estabelecido pelo - - D*E*FaE* Artigo 3'^)-'As despesas decorrentes desta lei, correrão por con* ta da âitidade Beneficiada, a Juventude Católica. Artigo 2ifl)-Egta lei entrará ^ vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições mn contrario. ^feitura Municipal de Adamantina ads. 18 de Setembro da 1.963 rcindo Romanini -Rrefeito Municipal» v_ Registrada e publicada nesta data* Secretaria da ^feitura Itmioipal de Adamantina aos 18 ds se< tembro de 1*963* Fausto Oliveira <^ecretario'