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← Adamantina (SP)

norma nº 790/1965

Tipo Lei
Número / Ano 790 / 1965
Date 1965-09-28
EmentaCRIA CARGOS NO QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL (ELETRICISTA E FISCAL, ETC).
native_id3094

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

^re^eiiura Qflunicipal de jAdamaniina
Stfiado de óão ^aulo
012. - «^1 79P fla 28 gfigHgRg te
Dp.QtSERCIBDQ ROMAgm^ WEFBTSO MQNZCIR&& OB A23á*
HATTTinA, OBATIDO I£ ATRIBUIÇÕES QUE LHE SlO COnFEHX*
DAS POa LEX|
FAÇO SABER QUE A CATIAHA MUITICXPAL BEGSKXA E EU ISO￾MDUO A SBOUinTB
âvtigo 10)*FÍeaffl QFlftdoay no quadro do finolonalioao Bnniolpal|
08 cargos abaixo desonalnados» ooq os seguintes ven*
^ oinsntos oensalst a partir ds Ifi de Seteanbro da 1965>
la Fiscal 150.000
20 Pisealy 8ub-Seoratarlo« Sub-lan»
çador e Avaliador. •••••CR.8 100.000
Eletriolsta.. CR.8 95.^81
30 fiscal .CB.O 85.993
Artigo 20).|^ra atender as despesas decorrentes da eaeousSo do
artigo 10 desta lei fica aberto na Contadorla Rbnloi*
pai m credito especial de CSi.8 2.l|é3«980 (dois ml »
IhSesi quatrocentos e sessenta e tres nil^ novecentos
e oitenta cruzeiros).
Artigo 3^)*0 valor do presente credito será coberto com aasula-
^ çSo das seguintes verbas do orçamento, vigentes 3.1.1.*
/i^ 1.03-I^S8oal Clvll-ltem IF.> •.•.•CB.8 Il8.á2f0
3.1*1.1.9CN-Pc;s8oal Civil CR.S &33»OhP
3.1.1.1.92-%S3oal ClvU .08.8 2íi0.000
3.1.1.1.92-%BSoel CivU-itea T. CR.8 510.300
3.1.1.1.92-BBS80al oivU-ltem VI CB.8 Z|80.000
3.1.1.1.97*%3Soal clvU... Zjft^.OOO
V Artigo l|fi)«^vogaâas dlsposiçSes em contrario esta lai entrará
«1 vigor na data de sua pUblicaçSo.
Itefeitura Itmloipal de Ademantlna aos 23 de Setembro de 1.9^5
7
Driv8er3nao Raoaninl
<=I^feito Mi:nioipal«
Begtttnda e publicada násta data ^ y ^ ^
seciataria Itaf^imiclpal «afl/d/i.dág^
Seeretarlo

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