| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 1965 |
| Date | 1965-10-30 |
| Ementa | MAJORA EM 100% TAXAS DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA A PARTIR DE 1º/JANEIRO/66. |
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* ^refeiíura Oflunicipal de sAdamanilna ^•iiaclo de São 'PaiiLo -• % _ aLEi WQ 79^ de 50 dQ QÜTUBRO de l.Qgq= Dr.Qm^HCINDO ROMMTIWI^ PREFEITO MUNICIPAL Iffl ADAMàN= TINA, ÜSAMDO DE ATEIBDIçQeS QUE LHE bAo CONFERIDAS - POR LEI 5 FAÇO SABER QUE A CAÍ-ÍARA MUNICIPAL DECRETA E EU PRO?= MOLGO A SEGUINTE LEI Artigo 1^)- A partir de X& de Janeiro de 1»966f as ta^s do Serviço de Abastecimento de Agua e Esgotos Sani* ^ tarios» sofrerão lama majoração.de lOOí^ (cem por cento) s^re os valoi^s atiiais. Artigo 2Q}- Revogadas disposições em contrario eata lei en trara em vigco' em de Janeiro de I«9õ6« Prefeitura Municipal de Adamantina aos 30 de Outubro de 1»9Õ3< Dr.Gv^jrcindo Romanini Prefeito líunlcipal= Hâgistrada e publicada nesta data Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 30 de Oa» tubro de l«9é3« Fausto Oliveira «Secretario da Prefeitura' f T