| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 1965 |
| Date | 1965-11-25 |
| Ementa | DOA AO DAE, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A LINHAS ELÉTRICAS. |
| native_id | 3098 |
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c R p í A prefeitura Ofluniclpal de jAdamaniína Séiado de óão 'Pauta HC 796 àm ãm HOVíS^IBRO PS DR GOMERCIÍÍPO Ra-i41JIKI,PREFEITO MÜIÍICIPJiL DE ADAMANTDU,USMDO DS ATRIBUIÇÍJeS QUE DHE SJEO CCSÍFERIDAS POR I.fíI,FAÇÜ SABER - QUE A ckiARfi MUNICIPAL DECRETA E EU PROI^ÍULaO A SEGUINTE LEI—• Artigo 10)- Fica a Prafeitura Municipal autorlanda a doer ao Departamento âa Águas e ühergia Elatrlcajantldade autarquica,criada pela - ^ Lei nO 1*350 do 12. de Dezembro de I«93l9toâo0 os materiati e equipamentos destinados â construção de duas linhas de trans missão de energia eletrica,sendostana de Adamantina ao bairro Pe de Galinha}CC»i extensão de 1I«^50 m^Conze mil e quatr-ocentos e cinqüenta metros)e outra partindo do cruzamento das estradas 1 e 2 ao bairro Alto ds Boa Vlstsjcom extensão de - - - ^ 11*208 m*(ain2B mil duzentos e oito metros)* Artigo RB)- Para sfetivaçso da doação fica o 8enhor Prefeito Municipal au torizado a assinar os documentos necessários e demais papeis, transmitindo posse,direitos e a praticsr todos os atos que se fizerem necessários* Artigo 3^^" Revogadas disposições em contrario esta lei entrara em vigor ^ na data de sua publicação* Prefeitura Municipal de Adam-atinc aos 25 de Novembro de 1*965« Dr Gumoroíndo Romanini Prefeito Municipal Registrada a publicada nesta data* Secretarie da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 35 de Novembro 1*965. Fausto Oliveira Secretario da Prefeitura