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← Adamantina (SP)

norma nº 796/1965

Tipo Lei
Número / Ano 796 / 1965
Date 1965-11-25
EmentaDOA AO DAE, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A LINHAS ELÉTRICAS.
native_id3098

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

c R p í A
prefeitura Ofluniclpal de jAdamaniína
Séiado de óão 'Pauta
HC 796 àm ãm HOVíS^IBRO PS
DR GOMERCIÍÍPO Ra-i41JIKI,PREFEITO MÜIÍICIPJiL DE ADAMANTDU,USM￾DO DS ATRIBUIÇÍJeS QUE DHE SJEO CCSÍFERIDAS POR I.fíI,FAÇÜ SABER -
QUE A ckiARfi MUNICIPAL DECRETA E EU PROI^ÍULaO A SEGUINTE LEI—•
Artigo 10)- Fica a Prafeitura Municipal autorlanda a doer ao Departamento
âa Águas e ühergia Elatrlcajantldade autarquica,criada pela -
^ Lei nO 1*350 do 12. de Dezembro de I«93l9toâo0 os materiati e
equipamentos destinados â construção de duas linhas de trans
missão de energia eletrica,sendostana de Adamantina ao bairro
Pe de Galinha}CC»i extensão de 1I«^50 m^Conze mil e quatr-ocen￾tos e cinqüenta metros)e outra partindo do cruzamento das es￾tradas 1 e 2 ao bairro Alto ds Boa Vlstsjcom extensão de - - -
^ 11*208 m*(ain2B mil duzentos e oito metros)*
Artigo RB)- Para sfetivaçso da doação fica o 8enhor Prefeito Municipal au
torizado a assinar os documentos necessários e demais papeis,
transmitindo posse,direitos e a praticsr todos os atos que se
fizerem necessários*
Artigo 3^^" Revogadas disposições em contrario esta lei entrara em vigor
^ na data de sua publicação*
Prefeitura Municipal de Adam-atinc aos 25 de Novembro de 1*965«
Dr Gumoroíndo Romanini
Prefeito Municipal
Registrada a publicada nesta data*
Secretarie da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 35 de Novembro 1*965.
Fausto Oliveira
Secretario da Prefeitura

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