| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 1965 |
| Date | 1965-12-15 |
| Ementa | CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.948.174 PARA ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 3103 |
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'^re^eiíura HtunicipaL de jAdamaniina
^éiado de São ^auLo
«gai yfl 801 da 1»; de DEZEMBRO do l>96gg
Dr.QUMERCIMDO ROMAHIIÍI^ PREíEITO MUNICIPAL DE ADAMAN»
TINA, USANDO DE ATRIBUIÇ^S QUE LHE SÂO CONFERIDAS -
POR LEI;
FAÇO SABER QUE A GAMARA MUNICIPAL DECRETA E -EU PROMDL;
00 A SEGUINTE LBI)-«-..
Artigo 1A)-Plca o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dlspendér nó corrente exercido, a importância do CR.S - -
3*9Í{8.17/i (tres milhões novecentos e quarenta e oito
mil cento e setenta e qiiatro cruzeiros) como abono de
natal aos Servidores Municipais e correspondente a -
ijO^ (quarenta por cento) sobre os respectivos venci
mentos*
Artigo 2fi)«Para cumprimento das exigências do artigo 12 desta lei
fica aberto na * Contadoria l^icipal, um credito espe
cial de CR*§ 3*9il8*17ii (tres milhões novecentos e qua
renta e oito mil cento e setenta e quatro cruzeiros)*
Artigo 3fi)-0 presente credito sera coberto com o excesso de arreeadaçao verificado no corrente exercício.
Artigo Zt^)-Bevogadas disposições em contrario esta lei entrara em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adamantina aos 15 de Dezembro de 1*9^3
rclndo Romanini
-Prefeito MunicipalRegistrada e publicada nesta data*
Secretaria da ^efeltura Municipal de Adamantina aos 15 de Dezem
bro de 1*9Õ^*
Fausto Oliveira
Secretario da Prefeitura
.M-