| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 1964 |
| Date | 1964-01-03 |
| Ementa | ELIMINADO SISTEMA VIÁRIO NA VILA JARDIM ADAMANTINA, TRECHO DA RUA BARÃO DE ITAPETININGA (REVOGADA PELA LEI 863/67). |
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^refeiiurc^ IflunicipaL de jAdamaníhia Guiado de São 'Paulo »iai fffl 722 da ^ dfl ANTOSIO GESCQgfPREFEITO MUNICIPAL DE ADAÜANTIM&i USATIDO DE.AmíBUlçCSS QUS LHE SÂC CONFERIDAS PCB LEZ|-— FAÇO SABER QUE A CAMARA MIIIICIPAL DECRETA E EU FROMOLOO A SEGUEíTE LEIt*...,-,.,.»-,.....,......,.,.,- Artlgo Xfi)»Flea eliminado do sistema viário d@ Adamantina» o tre cho da rua Ra^o de Itapetlnlnga» situado entre a Ala meda Curitiba e Av* Sete de Setembro» todas sitas Qo Jax^dim Adamantina* ao fim do seu loteâj2eiito»dunto a es trada oficial do D«E*R« Aartigo 2fl)-0 Exsoutivo riunioipal fiea autorisado a alienar por um ^olor simbólico» o trectu> descrito no artigo anterior» a firma constituída do Sr* Jomil de Uma o filhos» para o fim especial de ser estabelecido no local» (trecho - CGE}fr<mtââo pela riia sSo João» pela Alameda Curitiba - pela ruQ Nove de Julho^e pela Avenida Sete de setembro» o complexo necessário a^ekploração de industria e cooercio ds sensntos oleaginosas. Artigo 3°)-A referida alienação serã oondici^inaâa aquela flnalidadeí, a cual* não realiâada» tomar-se-a nula de pleno direi to, voltando aquele trecho de rja a integrar o sistema urbano viário na forma primitiva* Artigo !(d)-Hovogada8 dlsposiçSes en contrario esta leiif entrara vigor na data de sua publicação* Rrefeltnra Hunlcipal de Adamantina» 3 de Janeiro de 19dli* ,^Antonlo Ce^ »ftrefelto »aiiélpal« Registrada e publicada nesta data. Secretaria da Prefeitura Municipal de AdfimmtlTW aos 3 de Janeiro de I9d/a. lFbusto Oliveira «deoretarlo da Pfefeituras