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← Adamantina (SP)

norma nº 722/1964

Tipo Lei
Número / Ano 722 / 1964
Date 1964-01-03
EmentaELIMINADO SISTEMA VIÁRIO NA VILA JARDIM ADAMANTINA, TRECHO DA RUA BARÃO DE ITAPETININGA (REVOGADA PELA LEI 863/67).
native_id3116

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^refeiiurc^ IflunicipaL de jAdamaníhia
Guiado de São 'Paulo
»iai fffl 722 da ^ dfl
ANTOSIO GESCQgfPREFEITO MUNICIPAL DE ADAÜANTIM&i
USATIDO DE.AmíBUlçCSS QUS LHE SÂC CONFERIDAS PCB
LEZ|-—
FAÇO SABER QUE A CAMARA MIIIICIPAL DECRETA E EU FRO￾MOLOO A SEGUEíTE LEIt*...,-,.,.»-,.....,......,.,.,-
Artlgo Xfi)»Flea eliminado do sistema viário d@ Adamantina» o tre
cho da rua Ra^o de Itapetlnlnga» situado entre a Ala
meda Curitiba e Av* Sete de Setembro» todas sitas Qo
Jax^dim Adamantina* ao fim do seu loteâj2eiito»dunto a es
trada oficial do D«E*R«
Aartigo 2fl)-0 Exsoutivo riunioipal fiea autorisado a alienar por um
^olor simbólico» o trectu> descrito no artigo anterior»
a firma constituída do Sr* Jomil de Uma o filhos» para
o fim especial de ser estabelecido no local» (trecho -
CGE}fr<mtââo pela riia sSo João» pela Alameda Curitiba -
pela ruQ Nove de Julho^e pela Avenida Sete de setembro»
o complexo necessário a^ekploração de industria e cooer￾cio ds sensntos oleaginosas.
Artigo 3°)-A referida alienação serã oondici^inaâa aquela flnalidadeí,
a cual* não realiâada» tomar-se-a nula de pleno direi
to, voltando aquele trecho de rja a integrar o sistema
urbano viário na forma primitiva*
Artigo !(d)-Hovogada8 dlsposiçSes en contrario esta leiif entrara
vigor na data de sua publicação*
Rrefeltnra Hunlcipal de Adamantina» 3 de Janeiro de 19dli*
,^Antonlo Ce^
»ftrefelto »aiiélpal«
Registrada e publicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura Municipal de AdfimmtlTW aos 3 de Janeiro
de I9d/a.
l￾Fbusto Oliveira
«deoretarlo da Pfefeituras

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