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← Adamantina (SP)

norma nº 724/1964

Tipo Lei
Número / Ano 724 / 1964
Date 1964-02-02
EmentaADQUIRI TERRENO DE ANTÔNIO G. MARMO PARA CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉM DO IBC.
native_id3118

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

prefeitura IflunicipaL de ^Adamantina
Géiado de São ^aulo
Mg na l?h IJE g DE FEVEliLlIia ÜE UQgfu »
AfltffllQ GESOCB, ?^Ti.VSO HUniOXPAL OB AQAMARTIHA,
DSABDO AtaiajiçCEs qiTs ms sSo oqsfehzqas pob
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FAVO SABSR A (^MARA HUniaPAL OSCSSSA G BD ^
PBCHULGO A CSQUItlTG
Artigo 16)* lTo« temos d& assolução IO/63 ds 17 de Deseabro de I«963| •
tcido sido esoolhldo pelo l*D«c*9 o terreno de propriedade
^ do Sr« Antonio Goulart Mamoy ooja escritura deve ser oato£
gada pela C«X«C»m*a»9 para oonstrugao de um armazém nosta oi
dsda« para estceaiento de 00X^9 fioa o senhor Prefeito Muni*
oipel oitorizado a aã(iairlr9 por escritura de compra e venâe9
o terreno abaixo oaractorizado para essa fim* A area total *
^ do terreno é de 30»590900m29 epresentoido as seguintes dlmeiL
b5ob a oonfrontaQSest começa no marco 0^X9 situado no eoito￾das oercas da divisa do faixa da terrenos da Compoihia Pau-*
listo da Estradas de i^rrp e terrenos do propriedade da Saii*
BBA 6/A| segue em reta pela cerca com o rumo S»77^18**W a * •
com a distancia da 271^23 m* até o loareo 29 situado na ma^ *
gem de estrada munieipal9 deflete é es^orda 90^1^*9 sogue *
pela margsm da referida estrada com rumo &*13Q7)'*S9 com a *
distancia de 114 até o morco 39 deflete a esquerda 91^13'
e segue em reta com o rumo IU73ai3**S9 oonfrixitondo a direi
ta <siB ma estrada municipal e com a distmela de 277t90n» -
até o marco 49 deflctindo a esquerda segue polo cszw
ca do divisa da faixa da terreno da CiasPaulista do Estrados
da Firr09 com rumo II-14b41'«W9 com a dlatlncia até
o marco I9 onde teve início a presente descrição*
Artigo 20}- Para atender ãs despesaa decorrentes da presente lei fioa -
suplementada era Cr8 3*039*000900 (três Milhões e trinta e
V9 mil cruselroa) a verba 331-8-8I-4- itsm IV9 OeesproprlA^
ç3ea para Obros PablÍoas9 do orçmento vigente*
Artigo 30)- O valor do presente crédito será coberto com o saldo fln^^-
ceiro transferido para o corrente exereíeio*
Artigo 4'^)* BBvogedas disposições em oontrário esta lei entrara em vigor
na data de sua publicação*
PBBFBITUBA HUIIICZPAL OS AOAMAr?Tl::A AOS 2 FSVSREIGO DE l*9é4*
»
vt'
^re^eiiura OflunicipaL de jAdamaniina
^ Séiado de São "Paulo
Caseon
Profalto tíunXeipal^
asglstyads o publicada nesta data
$eeretaria da Profaiturs Hmielpal de Adnnantlna aos 2 da faveroiro do
U9âíi*
Fausta Ollvoira
eeoj^tório da PTslbltura

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