| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 1964 |
| Date | 1964-03-23 |
| Ementa | AUMENTO DE 50% NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
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prefeitura Of[unicipal de jAdamauiina ^iado cie óâo 'Pauto VI ??« ra w Pff wakq p? Ãssmia cFfiCQg^ PBFp^iTo irinDCip.4L DP jDáíiana hà» mmo DF áEBiBiriQD"s qof isf sio das poh FAQO SABFB QQF A C^/iBA MOBICIPAI. D^FPTA F - FD PBOMDliOO A SFCmOSP DFI}.-.*i Artigo Wm FLea eoQceâldo aos Senridorss Municipais W peroetisB de • Cr$ 2B*3^,00 a Cr$ 93«235f009 aaoento de eenoioentos na base de (cinqüenta por cento) mensaia* Par£g« IQ)» Os servidores que percebes menos de Crt 2B.5^»009 per^ berSo Ci$ liO.OOOyOO mensais, tarataodo-se de mensalistas e Cr$ X* 333,00 por dia, tratando-se de diaristas* Porfig* 2B)» O aoaento previsto no artigo IB desta lei ter& vigência a partir de 10 de Karço do corrente ano# Artigo 2B)- o valor do presente erldito, aproxlmadainente de Cr| - - - 23*500*000,00( vinte e cinco sllhões e quinhentos BdX era aeiros) ser! coberto cos recursos provenientes do excesso • de arrecadâQSo e azdUaçSo de verbas por economia do - oento vigente, qoe serão indicadas por ocasião da siiqplemegtação de verbas de Pessoal de que trata o presente aos^to* Artigo 3D)- Bevogodas disposições em contrário, esta lei entrará eta yX gor na data de soa pnblleação* PBFPFirUBA MDBICIPAL DF ADAMANTINA AOS 23 DF MABÇO DF l*9ât* Antonio Cesocch^ Prefeito Mtxniclpal B^^ISTBADA F PDBLICADA IIFgSA DáffA SFCBPTABIA DA PITFPITDBA HDNICIPiJi DP ADAMAHElNA AOS 23 I5F HABÇO DF 1.96U. Fausto Oliveira Secretário da Prefeitura