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← Adamantina (SP)

norma nº 731/1964

Tipo Lei
Número / Ano 731 / 1964
Date 1964-03-23
EmentaAUMENTO DE 50% NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id3125

Documents (1)

texto integral #

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prefeitura Of[unicipal de jAdamauiina
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Artigo Wm FLea eoQceâldo aos Senridorss Municipais W peroetisB de •
Cr$ 2B*3^,00 a Cr$ 93«235f009 aaoento de eenoioentos na
base de (cinqüenta por cento) mensaia*
Par£g« IQ)» Os servidores que percebes menos de Crt 2B.5^»009 per^
berSo Ci$ liO.OOOyOO mensais, tarataodo-se de mensalistas e
Cr$ X* 333,00 por dia, tratando-se de diaristas*
Porfig* 2B)» O aoaento previsto no artigo IB desta lei ter& vigência a
partir de 10 de Karço do corrente ano#
Artigo 2B)- o valor do presente erldito, aproxlmadainente de Cr| - - -
23*500*000,00( vinte e cinco sllhões e quinhentos BdX era
aeiros) ser! coberto cos recursos provenientes do excesso •
de arrecadâQSo e azdUaçSo de verbas por economia do -
oento vigente, qoe serão indicadas por ocasião da siiqplemeg￾tação de verbas de Pessoal de que trata o presente aos^to*
Artigo 3D)- Bevogodas disposições em contrário, esta lei entrará eta yX
gor na data de soa pnblleação*
PBFPFirUBA MDBICIPAL DF ADAMANTINA AOS 23 DF MABÇO DF l*9ât*
Antonio Cesocch^
Prefeito Mtxniclpal
B^^ISTBADA F PDBLICADA IIFgSA DáffA
SFCBPTABIA DA PITFPITDBA HDNICIPiJi DP ADAMAHElNA AOS 23 I5F HABÇO DF
1.96U.
Fausto Oliveira
Secretário da Prefeitura

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