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← Adamantina (SP)

norma nº 740/1964

Tipo Lei
Número / Ano 740 / 1964
Date 1964-04-30
EmentaDOA ÁREA DE 576 M² AO IPESP PARA CONSTRUIR CASA DO JUIZ DE DIREITO.
native_id3226

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%í
^re-feiíuva ^Í,unicipaL de jAdamaniina
^iado dc São 'paulo
LEI H. TJlO DE ^ DE ABBIL DE l.qgfl.
AMTOKIC Ü5SC0Ã<, PflSFalXO MüiíXCiPAL DE ADAMAniINA,
t
c
USANDO DE ATRIEüIÇOeS QUE LHE S20 CONFEBlDAS POR
REI;
FAÇO SADER QUE A C^>1ARA MUNICIPAL DECRETA E EU PfíÜ
MULGO A SEGUINTE LEI;
Artigo Ifl)- Fica a Prefeitura Municipal de Adamanjlna, autori
zada a alienar ao Instituto de Providencia do Esta
do de Sao Paulo, por doação, o imovol^aUaixo uescr^
to, situado nesta cidade, para, nos temos do decre
to estadual n« 12«'?62, de 2i de Japsiro dg 1*957» ng.
le se construir prédio iestiOado a residência do -
Juiz de Direito df Comarca, e saber; uni terreno de -
forma retangular, medindo 18,00 metros ds frsçte,-
por 32,00 metros cia frente aos fundes, com a area de
576,00 metpos quadrados, confrontando pela frente -
com £ alsmeds Navarro de Andrade, de um lado cau
rua Antonio S» Vilella; de outro ladc com s data nj^
mero 2 s pelos fundos n data nc l6«^
Artigo 2^)- Ka escritura de doação a ser lavrada^apos a aprosea.
tação pela Prefeitura Mtmicipal de tçde a documenta
çãç exigida polo Instituto de Previdência^ constaça
clausula expressa pela qual o dçinatario nao godera,
polo prcizo de 5 anos. dar ao inovei destinaçeo divex,
sa prevista nesta lei. ^ ,
§ WICO - Na referida escrltui'a constara a^nda, clausula onde
a Çrefeitura Municipal respondera pela gvicção dç -
imóvel doado, obrigando-se a des^propria-lo e doa-lo
ç-ovanente so Instituto de Previdência do Estado ae
ele, a qualquer titulo, for reivindicado pjr tercei
ro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para
aquela^AuJarquia. , ,
ú doiição e irrevogável, excetuada o iiipotese a que
al^de o artigo 2^, parto final desta lei.
Apofí realizada ü doaçs'^ dç que trata esta lei, a Prâ
feitura Municipal asslnarg contrato de «cpreitada -
com o I.astitijto de Previdência do Estado para cons
trução do prédio reforioO no artigo 18, a ser execu
tado pelo seu depart^ento^de obras por conta do re
ferido Ijistitutü'cio rrcvidencia, no terreno cuja do^
ção oça so íiutoriza.
§ uNiCO - jpodera s Prefeitura Municipal transferir o contrato
a fimç-do sua escolha, registrada no Instituto de -
Previdência do Estado e previamente julgada capacita
da por ela a desempenharão encargo, profissional e
financeiramente, eijj função do vulto da obra.
Artigo 58) -A cçnstrução do prédio de que trata o artigo 18, de
vera iniciar-se dentro do prazo de 90 dias z contar
da Ua le\^aturci da escritura ds doação, ficando,
porem, na pendência dos recursos orçanentariog, des
tinados perc esçe no Instituto de Previdência,
Artigo 38).
Artigo ii®)-
•= segue =
%1.
^refeiinra OflunicipaL de :Adamaniina
^óiado clc <5í7o ^aiilo
.Fll,s ,2,
e obedecerá aos padrões, prode^s, orçaaentos, es
pecificações, cláusulas, planos e condizes contr^
tuals a aiG se refere- o clscrsto n. ÍT*!''/'» íi de
daneix'0 da suprr^oitado. ,
Artigo 68)-A despesa Gom a execução da presente Lei correra
por conta de verbas próprias dc orçsriento vigente,^
Artigo 7«)-Bsta lei entrara eru vigor na datç de sua publicação
revogadas as disposições em contrario*
Prefeltpira Municipal de Adasantlna, de Abril de l*96li*
/Mtonío
:^refelto Municipal^:
fiaglstrada e Publicada nesta data»
Secretaria da PrefaB-tuita Municipal de Adanantlna, ^ de Abril
de 1.96it￾Fausto^Ollveira
s Secretarie da Prefeitura »

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