| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 1964 |
| Date | 1964-04-30 |
| Ementa | DOA ÁREA DE 576 M² AO IPESP PARA CONSTRUIR CASA DO JUIZ DE DIREITO. |
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%í ^re-feiíuva ^Í,unicipaL de jAdamaniina ^iado dc São 'paulo LEI H. TJlO DE ^ DE ABBIL DE l.qgfl. AMTOKIC Ü5SC0Ã<, PflSFalXO MüiíXCiPAL DE ADAMAniINA, t c USANDO DE ATRIEüIÇOeS QUE LHE S20 CONFEBlDAS POR REI; FAÇO SADER QUE A C^>1ARA MUNICIPAL DECRETA E EU PfíÜ MULGO A SEGUINTE LEI; Artigo Ifl)- Fica a Prefeitura Municipal de Adamanjlna, autori zada a alienar ao Instituto de Providencia do Esta do de Sao Paulo, por doação, o imovol^aUaixo uescr^ to, situado nesta cidade, para, nos temos do decre to estadual n« 12«'?62, de 2i de Japsiro dg 1*957» ng. le se construir prédio iestiOado a residência do - Juiz de Direito df Comarca, e saber; uni terreno de - forma retangular, medindo 18,00 metros ds frsçte,- por 32,00 metros cia frente aos fundes, com a area de 576,00 metpos quadrados, confrontando pela frente - com £ alsmeds Navarro de Andrade, de um lado cau rua Antonio S» Vilella; de outro ladc com s data nj^ mero 2 s pelos fundos n data nc l6«^ Artigo 2^)- Ka escritura de doação a ser lavrada^apos a aprosea. tação pela Prefeitura Mtmicipal de tçde a documenta çãç exigida polo Instituto de Previdência^ constaça clausula expressa pela qual o dçinatario nao godera, polo prcizo de 5 anos. dar ao inovei destinaçeo divex, sa prevista nesta lei. ^ , § WICO - Na referida escrltui'a constara a^nda, clausula onde a Çrefeitura Municipal respondera pela gvicção dç - imóvel doado, obrigando-se a des^propria-lo e doa-lo ç-ovanente so Instituto de Previdência do Estado ae ele, a qualquer titulo, for reivindicado pjr tercei ro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para aquela^AuJarquia. , , ú doiição e irrevogável, excetuada o iiipotese a que al^de o artigo 2^, parto final desta lei. Apofí realizada ü doaçs'^ dç que trata esta lei, a Prâ feitura Municipal asslnarg contrato de «cpreitada - com o I.astitijto de Previdência do Estado para cons trução do prédio reforioO no artigo 18, a ser execu tado pelo seu depart^ento^de obras por conta do re ferido Ijistitutü'cio rrcvidencia, no terreno cuja do^ ção oça so íiutoriza. § uNiCO - jpodera s Prefeitura Municipal transferir o contrato a fimç-do sua escolha, registrada no Instituto de - Previdência do Estado e previamente julgada capacita da por ela a desempenharão encargo, profissional e financeiramente, eijj função do vulto da obra. Artigo 58) -A cçnstrução do prédio de que trata o artigo 18, de vera iniciar-se dentro do prazo de 90 dias z contar da Ua le\^aturci da escritura ds doação, ficando, porem, na pendência dos recursos orçanentariog, des tinados perc esçe no Instituto de Previdência, Artigo 38). Artigo ii®)- •= segue = %1. ^refeiinra OflunicipaL de :Adamaniina ^óiado clc <5í7o ^aiilo .Fll,s ,2, e obedecerá aos padrões, prode^s, orçaaentos, es pecificações, cláusulas, planos e condizes contr^ tuals a aiG se refere- o clscrsto n. ÍT*!''/'» íi de daneix'0 da suprr^oitado. , Artigo 68)-A despesa Gom a execução da presente Lei correra por conta de verbas próprias dc orçsriento vigente,^ Artigo 7«)-Bsta lei entrara eru vigor na datç de sua publicação revogadas as disposições em contrario* Prefeltpira Municipal de Adasantlna, de Abril de l*96li* /Mtonío :^refelto Municipal^: fiaglstrada e Publicada nesta data» Secretaria da PrefaB-tuita Municipal de Adanantlna, ^ de Abril de 1.96itFausto^Ollveira s Secretarie da Prefeitura »