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← Adamantina (SP)

norma nº 746/1964

Tipo Lei
Número / Ano 746 / 1964
Date 1964-07-01
EmentaCRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 400.000,00 PARA AUXÍLIO AO LAR CRISTÃO DE MENINAS.
native_id3232

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l^refeHura OfluniclpaL de Adamaniina
€(fíoÉ/o de óão T^Ott/o
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= LEI Hfl 7li6 PB 1 PB JÜIÜO PB 1.96ii. =
AMTONIO CESOCW. PREFEITO MDNICIPAL DB ADA
MANTZNA, USANDO DB ATHXBaiÇÜBS QUE W S^O
CONFERIDAS POR LSCj—
PAÇO S.ABER qOB A C^URA MUNICIPAL DECRETA B
BU PRCHULGO A SEGUINTE LEI}.-.
Artigo IB)- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder ao
Lar Cristão de Meninas desta cidade, a título de auxílio,
a importância de Cr$ /p0*000,00 (quatrocentos mil cruzei
ros).
Artigo 2B)- Para fazer face ãs despesas mencionadas no artigo anteri
or, fica aberto na Oontadoria da Prefeitura Municipal,um
crédito especial no valor de Cr$ í)00«000,00 (quatrocentos
mil cruzeiros).
Artigo 3B). o presente cre(^to sera coberto cm a anulação total da￾verba 111-8-00-2- Poder Legislativo- Material Permoiente￾Maquinas e Moveis no valor de Gx$ 200.000,00 ( duzentos
mil czuzeiros) do orçamento vigente e com a anulação pa£
^ ciai da verba 211-8-^6-0- Venclmoitos do Veterinário, no
valor de Cr$ ^8.000,00( duzentos o oitenta e oito mil -
cruzeiros), tmbém do orçsmento vigente, que fica anulada
an Cr$ 200.000,00( duzentos mil ozuzeiros).
Artigo 2iB)- Revogadas as disposições era contrario, esta lei entrara -
em vigor na data de ^a publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DB ADAMANTINA AOS 1 DB JULHO DB 1.96ii.
ANTONIO CESCON
Prefeito Miiniclpal
Registrada e Publicada nesta data
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 1 de Julho de
1.961í.
ff￾Fausto Oliveira
Secretario da Prefeitura

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