| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 1964 |
| Date | 1964-07-24 |
| Ementa | EMPRÉSTIMO DE CR$ 28.421.784,00 A CEESP PARA AMPLIAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. |
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t X ciíura IfiunicipaL de jAdamaniina Sétado de São ^aiilo LP-I TTQ 7^17 DE 2fi PE JÜLHQ mi l.déh.. ACTOmO CE^CQffy PRKPKITO HUniCIPAL 1® ADAKAííTniA, tjsa:ído Dr ATSinürçíJFs ;utí VW n%Q CWEKTOAS prm LFl!.-.-.-.-.- PAÇO 3ABrR vCTr: A Cl!!<RA «UnTCIPAL I»- ADAÍÍA^ÍT™ DTCRFTA F. FU PEOíríLGO A S£ CTIRTE I£ I ç ••• •• •. O Artigo IQ). Pica a Prejeltiira I-íuniclpnl autorlsacla a contra^ com a - Caixa Fcjnonlcü do !r.stfr:"io de ;"ão Paolo. laa ecDrostiiao ate a importância dç cr$ 2fí»Zi21»t3Z4,00 < vínta e oito nilhõos quatrocentos e vinte e tan rdl, seteoentoa e oitenta p qi^ tro eru2alro3)| d^rstinadoi norte constituída de Cr^ - • 21.100,000,00 ( vinte e «a ollhSes e coa nll eruaseiro^) a execqção de aapllacão do serviço de abastecincoto de a^ua da sede do nuniclpio, de ooôr^ ccn oa estudos e projeto^ elaborados ^sob a orientação técnica do I^eportamento ^ bi«8 Sanltarlao da ecret^ rlG dos «^rBlços c 'Jbros Publi cas do Fstado, © Or^ 7*'521«7^'i»00 ( sete aUliÕea. trezextr tos e vinte c un mil, seteeentos e oitenta e quatro crji - Eelros) destinados ao custeio de "taxa de expediente^ Ityi tltuida pela resolução n® Artigo 20)- Fica exprcsaas^nte á Jtorlaada a inclusão no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e CMidiçÕeg adotadas em operações oessa natureza, do modo especial, as scgulatea: ^ a)- proso máximo de 10 (dea) anos com resgate em presta - ções mensais de Juros e acortlmção pela Tabela PrTce vencendo-se n prlmoira prestação 30 (trinta) dias — apos a entrega da lütima parcela do empréstimo^ b)- Juros ^ l?(do2e)por cento ao ano, contados sobre as importâncias om debito, sujeitos ò majoração de 1 (isa) por cento na iíalta de pagoraento, noa prasós estipula dos dos prestações de Juros ou de amortlsaçno do ^ - prestimo, vigorando o ausento durrnte o período de jg - traso $ c)- garantia das rondas provenientes das taxas do >rvi^ ae abnsteelinento de rgUQ ® das deraols^rondas do nuníci Pio, inclusive o cxcengo de arrecaflaçSo devido pelo Fí tadOj^ nos termos do Art. 67 da Constituição do r.stsdode vÇao l^ulo. 30^^ (cinqüenta por gsnto) da quota de q;K trata o Art,Í5»§ /i® da Constituição Federal, e ag qu^ tas do imposto de ecws^aío a sejon entregues prln íijiao, d)- Bulta de 10" ídez por cento) sobre o montante do debite para atender as despesas de execução Judicial, no caso de Inadlnplerjento do contrato por qualqxier das parte:r. Artigo 30)- As leis orean^ntarlas consignarão verbas especiais para 9 pagamento de Juros e onortinqção do financiamento que soro custeado «oca as rendas do proprio serviço e subsidiarlamr^H te as denais rendas rnxmiclpals. Artigo íi®)— Para o efeito da garantia mcnclonadq na alínea "C" parte - inicial do Art, 2®. são fixados^acroacinos do taxas mcncia nadas, digo, mensais que pasearSo a ser arrecadadas desdô- ^refciiura OItunicipaL de Adamantina Siiiaeio de óâo 'Paulo nií n qoe os sflinriços ««jam postof a disposição dos baneficlários e periodlcQisente ajustadas às necessidades do custeio e coa servação. mediante estudo eeon<^co e financeiro. A RpefeltuTQ ftmiclpal depositara na Agencia da Cai»! EeonotnioQ ^ ííso PaulO| em conta aberta em nome do município, o nrodut^* total dataxa de abastecimento de âgiui em cada exercício, a» n»âlãa que for sendo arrecadada, llberanáo-se o que exceder aos en^fgos financeiros contratual^ de cada exercício, erg^ ditando a Caixa, os jur^s norçais sobre os saldos erentuals existentes e apurados mes a mes, a credora e autori^da a • transferir ^ referida conta as importâncias necessárias Pft ra satisfação das prestaç^s mensais de J\iros o de ocorti^ çSo de capital e Juros, no dia imediato aos dos respectivos venciiicn^s. S wloe - A taxa^r:cdia ncnscl rennneratoria do serviço de abastccl^Tea to de^agua, cobrada com base nas leis municipais visentes,- devera ser regulffiMntade gor decreto, pelo '^er Exrcutlvo. Sfndo, digç, no máximo ate que se verifique a integraliaaçao degte emprcatimo, sendo acrescida de Crí5 203^90 (du-^cntos e três cruzeiros e noventa centavos) por ligaçoo donicillar. Artigo Çfl)- ftera cuoprincnto e efetivacM da garantia dè que trata a — aluMa "C". partes media e final do a|*tigo 20, fica a Prefei tura í^unicípal autorizada a conferir § Caixa tcononlca do S-e tado de '>So Paulo, cm earator Irrevogável e exclusivo os no4£ res necessários pora o recebimento da eositribuição de que tr^i ta o artigo 67 da Constituição Estadual, e a contribuição daquota de que trata o artigo 13, § da instituirão l^^deral e para o recebimento das quotas do imposto de congúmo âtribql das pela Jtolao, devendo a Caixa entregar ao taurlcípio o total daa qiustas que receber, ou o saldo renpectlYO. na riipótese de atraso no pcgoineato das prestações do emprcstlno. Artigo 6®)- Fica igualmente a Prefeitura líúnlclpal autorizada a contratar a execução das obras, observadas as condições que forem esti puladas na escritura de concessão do empréstimo. 9 t&&ieo - O omtrato respectivo obedecera a mi^ta adotada para os 8e£- v^ços^desaa natureza^ e gs obxas sorao executais 30b a ção técnica e flsealizaçao do Departamento de ^bras Sanlta as da Decretaria dos .''erviços e Obras Publicas do Estado, em regime, que melhor consulte os interesses do uninic^oio, obedaceodo as especificações c<Mistantes do orççpento Ja elaborado. Artigo Pica aberto na Contaclorla ^.mlcipal «a ciwtlto especial de CC^^l."^00.000,00 ( um miüião e oitocentoj mil cruzeiros) ccan vigência de <v (seis) meses para ocorrer as despesas de es<^- ttira^e outros inclusive ao pagoc^nto dos juros, sobre es is « portaneias que forem devidas a Cai»i r^onomlea do Estado de - rão Paulo, referente ao mesmo empréstlrao. $ ubloo - O valor do presente credito será coberto com o excesso de arri. cadação a TOriflcar-so no presente exercício. Artigo 8®)- Fica igualmente aberto na Contedoria tíunlcipal, crôlito espe cial de Cr$ 21.100.000.00 ( vinte e un nlllioes e cem mil cru zeiros), com vigência oe 2 (dois) anos, a partir da assinatu ra do contrato de ssprãstimo autorizado pela presente lei. 91® - Q valor do presente credito sara empregado exclusivamente ncs obras do serviço de abasteclnonto de agua, nos termos do arti go 1® desta lei. ^ 9 2® - O prasente credito sera coberto com o reetmo previsto na opa ração financcir^ autorizada pelo artigo 1® da presente lei. Artigo 9®)- '"sta lei entrara em ^gor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario. TOEFEmiRA WUnrCTP iL m AD/d":'TríA, AOS zh OE JULHO DB 1.9ÕÜ» h ^re^eiíura IflunicipaL de AdarnanUna ^tiiado de 6ão 'Paulo AWTon^&^scopr PRBFF.TTO irJTírCIPAL registrada f PUBLICADA RESTA DATA SECRETARIA DA PREFEITURA KBRICIPAL DB ADAHmiVA Í08 2^ JULOO DE Fiausto Oliveira Secretario da Prefeitura