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← Adamantina (SP)

norma nº 747/1964

Tipo Lei
Número / Ano 747 / 1964
Date 1964-07-24
EmentaEMPRÉSTIMO DE CR$ 28.421.784,00 A CEESP PARA AMPLIAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
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ciíura IfiunicipaL de jAdamaniina
Sétado de São ^aiilo
LP-I TTQ 7^17 DE 2fi PE JÜLHQ mi l.déh..
ACTOmO CE^CQffy PRKPKITO HUniCIPAL 1®
ADAKAííTniA, tjsa:ído Dr ATSinürçíJFs ;utí
VW n%Q CWEKTOAS prm LFl!.-.-.-.-.-
PAÇO 3ABrR vCTr: A Cl!!<RA «UnTCIPAL I»-
ADAÍÍA^ÍT™ DTCRFTA F. FU PEOíríLGO A S£
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Artigo IQ). Pica a Prejeltiira I-íuniclpnl autorlsacla a contra^ com a -
Caixa Fcjnonlcü do !r.stfr:"io de ;"ão Paolo. laa ecDrostiiao ate
a importância dç cr$ 2fí»Zi21»t3Z4,00 < vínta e oito nilhõos
quatrocentos e vinte e tan rdl, seteoentoa e oitenta p qi^
tro eru2alro3)| d^rstinadoi norte constituída de Cr^ - •
21.100,000,00 ( vinte e «a ollhSes e coa nll eruaseiro^) a
execqção de aapllacão do serviço de abastecincoto de a^ua
da sede do nuniclpio, de ooôr^ ccn oa estudos e projeto^
elaborados ^sob a orientação técnica do I^eportamento ^
bi«8 Sanltarlao da ecret^ rlG dos «^rBlços c 'Jbros Publi
cas do Fstado, © Or^ 7*'521«7^'i»00 ( sete aUliÕea. trezextr
tos e vinte c un mil, seteeentos e oitenta e quatro crji -
Eelros) destinados ao custeio de "taxa de expediente^ Ityi
tltuida pela resolução n®
Artigo 20)- Fica exprcsaas^nte á Jtorlaada a inclusão no contrato que
for celebrado, de todas as cláusulas e CMidiçÕeg adotadas
em operações oessa natureza, do modo especial, as scgula￾tea: ^
a)- proso máximo de 10 (dea) anos com resgate em presta -
ções mensais de Juros e acortlmção pela Tabela PrTce
vencendo-se n prlmoira prestação 30 (trinta) dias —
apos a entrega da lütima parcela do empréstimo^
b)- Juros ^ l?(do2e)por cento ao ano, contados sobre as
importâncias om debito, sujeitos ò majoração de 1 (isa)
por cento na iíalta de pagoraento, noa prasós estipula
dos dos prestações de Juros ou de amortlsaçno do ^ -
prestimo, vigorando o ausento durrnte o período de jg -
traso $
c)- garantia das rondas provenientes das taxas do >rvi^
ae abnsteelinento de rgUQ ® das deraols^rondas do nuníci
Pio, inclusive o cxcengo de arrecaflaçSo devido pelo Fí
tadOj^ nos termos do Art. 67 da Constituição do r.stsdo￾de vÇao l^ulo. 30^^ (cinqüenta por gsnto) da quota de q;K
trata o Art,Í5»§ /i® da Constituição Federal, e ag qu^
tas do imposto de ecws^aío a sejon entregues prln íijiao,
d)- Bulta de 10" ídez por cento) sobre o montante do debite
para atender as despesas de execução Judicial, no caso
de Inadlnplerjento do contrato por qualqxier das parte:r.
Artigo 30)- As leis orean^ntarlas consignarão verbas especiais para 9
pagamento de Juros e onortinqção do financiamento que soro
custeado «oca as rendas do proprio serviço e subsidiarlamr^H
te as denais rendas rnxmiclpals.
Artigo íi®)— Para o efeito da garantia mcnclonadq na alínea "C" parte -
inicial do Art, 2®. são fixados^acroacinos do taxas mcncia
nadas, digo, mensais que pasearSo a ser arrecadadas desdô-
^refciiura OItunicipaL de Adamantina
Siiiaeio de óâo 'Paulo
nií
n
qoe os sflinriços ««jam postof a disposição dos baneficlários
e periodlcQisente ajustadas às necessidades do custeio e coa
servação. mediante estudo eeon<^co e financeiro. A Rpefel￾tuTQ ftmiclpal depositara na Agencia da Cai»! EeonotnioQ ^
ííso PaulO| em conta aberta em nome do município, o nrodut^*
total dataxa de abastecimento de âgiui em cada exercício, a»
n»âlãa que for sendo arrecadada, llberanáo-se o que exceder
aos en^fgos financeiros contratual^ de cada exercício, erg^
ditando a Caixa, os jur^s norçais sobre os saldos erentuals
existentes e apurados mes a mes, a credora e autori^da a •
transferir ^ referida conta as importâncias necessárias Pft
ra satisfação das prestaç^s mensais de J\iros o de ocorti^
çSo de capital e Juros, no dia imediato aos dos respectivos
venciiicn^s.
S wloe - A taxa^r:cdia ncnscl rennneratoria do serviço de abastccl^Tea
to de^agua, cobrada com base nas leis municipais visentes,-
devera ser regulffiMntade gor decreto, pelo '^er Exrcutlvo.
Sfndo, digç, no máximo ate que se verifique a integraliaaçao
degte emprcatimo, sendo acrescida de Crí5 203^90 (du-^cntos e
três cruzeiros e noventa centavos) por ligaçoo donicillar.
Artigo Çfl)- ftera cuoprincnto e efetivacM da garantia dè que trata a —
aluMa "C". partes media e final do a|*tigo 20, fica a Prefei
tura í^unicípal autorizada a conferir § Caixa tcononlca do S-e
tado de '>So Paulo, cm earator Irrevogável e exclusivo os no4£
res necessários pora o recebimento da eositribuição de que tr^i
ta o artigo 67 da Constituição Estadual, e a contribuição da￾quota de que trata o artigo 13, § da instituirão l^^deral
e para o recebimento das quotas do imposto de congúmo âtribql
das pela Jtolao, devendo a Caixa entregar ao taurlcípio o total
daa qiustas que receber, ou o saldo renpectlYO. na riipótese de
atraso no pcgoineato das prestações do emprcstlno.
Artigo 6®)- Fica igualmente a Prefeitura líúnlclpal autorizada a contratar
a execução das obras, observadas as condições que forem esti
puladas na escritura de concessão do empréstimo.
9 t&&ieo - O omtrato respectivo obedecera a mi^ta adotada para os 8e£-
v^ços^desaa natureza^ e gs obxas sorao executais 30b a
ção técnica e flsealizaçao do Departamento de ^bras Sanlta
as da Decretaria dos .''erviços e Obras Publicas do Estado, em
regime, que melhor consulte os interesses do uninic^oio, obeda￾ceodo as especificações c<Mistantes do orççpento Ja elaborado.
Artigo Pica aberto na Contaclorla ^.mlcipal «a ciwtlto especial de C￾C^^l."^00.000,00 ( um miüião e oitocentoj mil cruzeiros) ccan
vigência de <v (seis) meses para ocorrer as despesas de es<^-
ttira^e outros inclusive ao pagoc^nto dos juros, sobre es is «
portaneias que forem devidas a Cai»i r^onomlea do Estado de -
rão Paulo, referente ao mesmo empréstlrao.
$ ubloo - O valor do presente credito será coberto com o excesso de arri.
cadação a TOriflcar-so no presente exercício.
Artigo 8®)- Fica igualmente aberto na Contedoria tíunlcipal, crôlito espe
cial de Cr$ 21.100.000.00 ( vinte e un nlllioes e cem mil cru
zeiros), com vigência oe 2 (dois) anos, a partir da assinatu
ra do contrato de ssprãstimo autorizado pela presente lei.
91® - Q valor do presente credito sara empregado exclusivamente ncs
obras do serviço de abasteclnonto de agua, nos termos do arti
go 1® desta lei. ^
9 2® - O prasente credito sera coberto com o reetmo previsto na opa
ração financcir^ autorizada pelo artigo 1® da presente lei.
Artigo 9®)- '"sta lei entrara em ^gor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrario.
TOEFEmiRA WUnrCTP iL m AD/d":'TríA, AOS zh OE JULHO DB 1.9ÕÜ»
h
^re^eiíura IflunicipaL de AdarnanUna
^tiiado de 6ão 'Paulo
AWTon^&^scopr
PRBFF.TTO irJTírCIPAL
registrada f PUBLICADA RESTA DATA
SECRETARIA DA PREFEITURA KBRICIPAL DB ADAHmiVA Í08 2^ JULOO DE
Fiausto Oliveira
Secretario da Prefeitura

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