| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 1964 |
| Date | 1964-09-24 |
| Ementa | ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS FUNCIONÁRIOS (5 ANOS E 5%). |
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^refcHura OfiunicipaL de sAdamaniina ^óiado de óâo ^aulo 7Í£. «LFI Hfl T^íi de 2h de SETOTORO de ATfTOSIO CEaCOlf,PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMAPTIIItt, USANDO DE AIRIBOIçOes QUE LHE SÂO COHFEBIDAS POR 1£I| PAÇO SABER QUE A GAMARA HOTÍICIPAL DECRETA E EU ^ raOHDLOO A SFGUIETE lEI;-, Artigo lfi)-Os t^cionarios inunlclpais terão direito^ ao fim de eade pericdo de cinco anos» contínuos ou nao, a percepção de adle^onal^pop terano de serviço publico cnmiclpãlycalcul^o a razão de 3^ (cinco por cento) sobre o valor do padrao de venciioentos doa rescectlvos cargos e funções de que sejam titulares* Parag* ie)*Par2 o calculo do adicional de que trata este artlgo»não serão oos^utados quaesquer vantagens pecunlaz^ias* encorpor^Uis aos venol^ntos ou salários para toaos os efeitos legais* Parag* adicional por terano de serviço encorpora-se aos venci mentos ou salários para apenas fins de sexta parte e - aposentadoria* l^arag* 30)-0 adicional por tempo de serviço será concedido aos fun cionários pela aut^idade a que estejam subordinados * ITefelto ou Presidente da Camara* Artigo EA)-Na apuração do qüinqüênio» somente se^ão computados os de serviços efetivamente prestados a este nrunlciplo* § tnnco o Ficam vedadas para efeitos deste artigo» as contagens de tempo de serviços em dobro ou ^ acréscimos» axceto aquelas autorisadas por norma constilniclcaml* Artigo 3*^)"^ apuração do qüinqüênio será feita em dias e o total convertido em anos» considerados seti^re como de trezen tos e sessenta e cinco dias* Artigo adicional instituído por esta lei será devido e pago» a partir do dia Imediato em que o Servidor eaDq>letar o oulnonenio. Artigo servidor que exercer cumulativamente cargos ou funções» tera direito ao adlcion^ de £ue trata esta lei» somente em relação ao cargo ou a função por que optar para esse efeito* § UiriCO - Ha hipótese do Servidor não opi^ no prazo de trinta dias» Gaitados da ^gencla desta lei» o adicional sera concedi do com relação ao «(cargo ou função de venclmantoa mais - elevados* Airtigo éQ)-As vantG^ns desta lei, são aplicáveis nas mesmas bases e condições, aos Inativos e aos Servidores da Gamara EIunlcipal* Artigo 7^}-U adicional instituído por esta lel^ correspondente a qui£ nuenlos ja e^ynjlôtados» somente serão pagos a partir de Janeiro de l*9é3* Artigo 8fi}-As despesas decorrentes da execução desta lei coraerão pe las dotações orçamentarias próprias, consignadas anuolm^ te nas leis de meios«siQ^lementa^ãs se necessário* gSEGUEi P>5 A»J lU %z. Ç^re-feliura OflunicipaL de jAdamaniina Ç,éiado de óão 'Paulo Artigo 9Q)«^8ta lei entrará en vigor na data de sxia publicação. Artigo 10B)-BeTog8m<*3e as disposlçSB en ecntrarlo* < Prefeitura Municipal de Adomutina aos Zli de &et«3bro de lm9ôU 'Antonio OeacpB^ -I^felto MunicipalRegistrada e publicada nesta data Secretaria da I^feitura ^íuniclpal de Adamantina aos 2h de Se* teBbro de ■ - .aj Fausto Oliveira ^cretario da nefeitura» — s