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← Adamantina (SP)

norma nº 754/1964

Tipo Lei
Número / Ano 754 / 1964
Date 1964-09-24
EmentaADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS FUNCIONÁRIOS (5 ANOS E 5%).
native_id3240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

^refcHura OfiunicipaL de sAdamaniina
^óiado de óâo ^aulo
7Í£. «LFI Hfl T^íi de 2h de SETOTORO de
ATfTOSIO CEaCOlf,PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMAPTIIItt,
USANDO DE AIRIBOIçOes QUE LHE SÂO COHFEBIDAS POR
1£I|
PAÇO SABER QUE A GAMARA HOTÍICIPAL DECRETA E EU
^ raOHDLOO A SFGUIETE lEI;-,
Artigo lfi)-Os t^cionarios inunlclpais terão direito^ ao fim de ea￾de pericdo de cinco anos» contínuos ou nao, a percepção
de adle^onal^pop terano de serviço publico cnmiclpãlycal￾cul^o a razão de 3^ (cinco por cento) sobre o valor do
padrao de venciioentos doa rescectlvos cargos e funções
de que sejam titulares*
Parag* ie)*Par2 o calculo do adicional de que trata este artlgo»não
serão oos^utados quaesquer vantagens pecunlaz^ias*
encorpor^Uis aos venol^ntos ou salários para toaos os
efeitos legais*
Parag* adicional por terano de serviço encorpora-se aos venci
mentos ou salários para apenas fins de sexta parte e -
aposentadoria*
l^arag* 30)-0 adicional por tempo de serviço será concedido aos fun
cionários pela aut^idade a que estejam subordinados *
ITefelto ou Presidente da Camara*
Artigo EA)-Na apuração do qüinqüênio» somente se^ão computados os
de serviços efetivamente prestados a este nrunlciplo*
§ tnnco o Ficam vedadas para efeitos deste artigo» as contagens
de tempo de serviços em dobro ou ^ acréscimos» axceto
aquelas autorisadas por norma constilniclcaml*
Artigo 3*^)"^ apuração do qüinqüênio será feita em dias e o total
convertido em anos» considerados seti^re como de trezen
tos e sessenta e cinco dias*
Artigo adicional instituído por esta lei será devido e pago»
a partir do dia Imediato em que o Servidor eaDq>letar o
oulnonenio.
Artigo servidor que exercer cumulativamente cargos ou funções»
tera direito ao adlcion^ de £ue trata esta lei» somente
em relação ao cargo ou a função por que optar para esse
efeito*
§ UiriCO - Ha hipótese do Servidor não opi^ no prazo de trinta dias»
Gaitados da ^gencla desta lei» o adicional sera concedi
do com relação ao «(cargo ou função de venclmantoa mais -
elevados*
Airtigo éQ)-As vantG^ns desta lei, são aplicáveis nas mesmas bases
e condições, aos Inativos e aos Servidores da Gamara EIu￾nlcipal*
Artigo 7^}-U adicional instituído por esta lel^ correspondente a qui£
nuenlos ja e^ynjlôtados» somente serão pagos a partir de
Janeiro de l*9é3*
Artigo 8fi}-As despesas decorrentes da execução desta lei coraerão pe
las dotações orçamentarias próprias, consignadas anuolm^
te nas leis de meios«siQ^lementa^ãs se necessário*
gSEGUEi
P>5 A»J lU
%z.
Ç^re-feliura OflunicipaL de jAdamaniina
Ç,éiado de óão 'Paulo
Artigo 9Q)«^8ta lei entrará en vigor na data de sxia publicação.
Artigo 10B)-BeTog8m<*3e as disposlçSB en ecntrarlo*
<
Prefeitura Municipal de Adomutina aos Zli de &et«3bro de lm9ôU
'Antonio OeacpB^
-I^felto Municipal￾Registrada e publicada nesta data
Secretaria da I^feitura ^íuniclpal de Adamantina aos 2h de Se*
teBbro de
■ - .aj
Fausto Oliveira
^cretario da nefeitura»
— s

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