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← Adamantina (SP)

norma nº 756/1964

Tipo Lei
Número / Ano 756 / 1964
Date 1964-10-19
EmentaPAGAMENTO DA TAXA DE 8% ARRECADADA SOBRE ÁGUA E ESGOTO AO DEP. NAC. PREV. SOCIAL.
native_id3242

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ciiura IflunicipaL dc jAdamaniina
Ç,éiado de ôão 'Paulo
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A^rrCBTTQ GE5Caff> PHEFEITO MOHICIPAL DE ADAKàBTIHA,
ÜSATmO DE ATRIBDIÇÔiSS QDT LIB stO CORFSBZDAS POH
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FAÇO SABSB QlIS A CAKARA HDTfICIPAL DECHETÂ E ED PfiO￾MDIiOO A SCOUlfi'JCE
Artigo 1Q)-Piea a Prefeitura !t>.miclpal de Adamantina» autorisada a
pagar ao Departazrànto Nacional de S^vidancia Social a
<*s importância de CR,$ .970,10 (hum milhão oitocentos
e sessenta e cinco mil» novecentos e setenta cruzemos
^ e dez centavos) relativa a taxa de providencia de 8^ -
arrecadada sobre as taxas de água e esgotos nos exerci*»
* cios de 1.9éO»1.9él,1.962 e 1.9^*
Artigo 2Q)*-Rira cumprimento das exigências do artigo IQ desta lei.
fica aberto ná ContadOTia hftmlcipal um credito especial
de CR.$ l.dé3«970»10 (hum milhão oitocentos e sessenta
fica
de Cl _
mil no^centos ê setenta cru2»iros e dez centavos).
Artigo 30).o presente credito sera coberto eon recursos provinian*»
te's do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Artigo U^)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
vogadas as disposlçSes em contrario.
Prefeitura Ifunicipal de Adamantina» aos 19 ds Outubro do 1.^^.
s^tonio Çes^^
sFtefeito Municipais
Registrada e publicada nesta data
Secretaria da Iftfeitura üsiioipal de Adamantina» aos 19 de Outubro
de 1.96U
Fausto Oliveira
eSeozetario da E^feituraa

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