| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 1964 |
| Date | 1964-10-19 |
| Ementa | PAGAMENTO DA TAXA DE 8% ARRECADADA SOBRE ÁGUA E ESGOTO AO DEP. NAC. PREV. SOCIAL. |
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ciiura IflunicipaL dc jAdamaniina Ç,éiado de ôão 'Paulo =u:i WO dfl IQ dft QPTDBRO dft A^rrCBTTQ GE5Caff> PHEFEITO MOHICIPAL DE ADAKàBTIHA, ÜSATmO DE ATRIBDIÇÔiSS QDT LIB stO CORFSBZDAS POH X£I| FAÇO SABSB QlIS A CAKARA HDTfICIPAL DECHETÂ E ED PfiOMDIiOO A SCOUlfi'JCE Artigo 1Q)-Piea a Prefeitura !t>.miclpal de Adamantina» autorisada a pagar ao Departazrànto Nacional de S^vidancia Social a <*s importância de CR,$ .970,10 (hum milhão oitocentos e sessenta e cinco mil» novecentos e setenta cruzemos ^ e dez centavos) relativa a taxa de providencia de 8^ - arrecadada sobre as taxas de água e esgotos nos exerci*» * cios de 1.9éO»1.9él,1.962 e 1.9^* Artigo 2Q)*-Rira cumprimento das exigências do artigo IQ desta lei. fica aberto ná ContadOTia hftmlcipal um credito especial de CR.$ l.dé3«970»10 (hum milhão oitocentos e sessenta fica de Cl _ mil no^centos ê setenta cru2»iros e dez centavos). Artigo 30).o presente credito sera coberto eon recursos provinian*» te's do excesso de arrecadação do corrente exercício. Artigo U^)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação vogadas as disposlçSes em contrario. Prefeitura Ifunicipal de Adamantina» aos 19 ds Outubro do 1.^^. s^tonio Çes^^ sFtefeito Municipais Registrada e publicada nesta data Secretaria da Iftfeitura üsiioipal de Adamantina» aos 19 de Outubro de 1.96U Fausto Oliveira eSeozetario da E^feituraa