| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 1964 |
| Date | 1964-10-29 |
| Ementa | ACERTA COM A CAIUÁ, TRANSFERÊNCIA DA MANUTENÇÃO DA LINHA DO PÉ DE GALINHA. |
| native_id | 3244 |
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^reieiiíira IftunicipaL de Adamantina
^é{ado de óão ^aido
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AHT3gI0 CESCQlTy PHFFEITO MtMIClPAl. DE ADAMAHTIÜA,
USAIÍDO DE ATRlBUI';âl3S QTK L iE sAO COnFERIDAS POH
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fâço sâber qde â gamara müüicipal decreta E BU .
PHOHüIflO A SEyOirUE I£I «**•**■"*
Artigo l<3)*Flea antoria&do o Senhor Prefeito Municlnal a acertar
a Cotm^anhia Tlet^oa Oaitia e efetivar a traiisferen^
cia dos serviços atualEUKite osercidos r«la ftrefeitnra
I^anicipal, quanto a operação, oanantênção e^adalnistracão dos serviços da lirJm tronsoissora de cô-proprieda«
de desta l&mlcipallâaâe e do D^arteiDsnto de Acueis e -
Enerçia Elétrica i Ugsndna sede do município ao bairro
do Pa de Galinha*
Artigo 20)-Esta transferencia serã feita a titulo precário, sea -
omis para a l-funidpalidade atç a assinatura dos tersoa
de uso eu cOcKjdato entre os co-proprtótarlos 6 a eon*
cessionária*
Artigo 3^)-^ assegurado á Concessionária, sem restrições* o pleno
us> das instalações atoais da referida llnlia tronsmis»
soaa e ôb seus i^rtences e acesgorios, independente de
qualquer pagipiento ou compensação a Húnlclpalidade*
Artigo i(ft)-Hevosaâás disposições em contrado, esta lei entrara
em vigor na data de sm imbllcação*
I^feitura Mimiclpal de Adamantina, aos 29 de Outubro de 1*96íí
Antonlo
^ITefeJtetfinioipal*
BEGISTRADlA B PUBLICADA «ESTA DATA
Secretaria da i^feitura Municipal de Adasantlna, aos 29 de Catotro de lm96k
Fausto GCLivelra
sSeeretarlo da Frefeitara;»