| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 1964 |
| Date | 1964-12-14 |
| Ementa | ORÇA RECEITA E FIXA DESPESAS PARA 1.965 EM CR$ 300.000.000,00. |
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via Penfettana Municipal de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Nº 766 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1.96l.= Artigo 190- 8 Único - Aàrtigo 2º)- S$ Único - Artigo 32)- Artigo 4º)- ONIO CESCON, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;.-.-.-.-.-. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE- CRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI3.-. Sem prejubzo da observância das leis trabalhistas, os eg- tabelecimentos comerciais do municipio de Adamantina, po- derão permanecer abertos até às 22,00 horas na véspera do Dia das Mães. As licenças para prorrogação do horário de funcionamento sômente serão concedidas pela Lançadoria da Prefeitura aos contribuintes que estiverem quites com os cofres municipa is. A licença especial, sem ônus para o contribuinte, deverá ser obtida prêviamente, mediante apresentação, no orgão - competente, do recibo correspondente ao primeiro trimes- tre do imposto de indústria e profissões. Tais recibos, visados pela Lançadoria, deverão ser exibi- dos sempre que forem solicitados pela fiscalização muni- - cipal. Aos contribuintes que estiverem comerciando fóra do horá- rio regulamentar sem a respectiva licença serão aplicadas as multas previstas no artigo 492 da lei n. 6214, de 30 de dezembro de 1.961. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Adamantina aos 1! de dezembro de 1.96. REGISTRADA BLICADA NESTA DATA Secretaria Prefeitura Municipal de Adamantêina, aos 1! de dezembro de 1.96. Rd 2 ;