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← Adamantina (SP)

norma nº 766/1964

Tipo Lei
Número / Ano 766 / 1964
Date 1964-12-14
EmentaORÇA RECEITA E FIXA DESPESAS PARA 1.965 EM CR$ 300.000.000,00.
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Penfettana Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Nº 766 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1.96l.=
Artigo 190-
8 Único -
Aàrtigo 2º)-
S$ Único -
Artigo 32)-
Artigo 4º)-
ONIO CESCON, PREFEITO MUNICIPAL DE
ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;.-.-.-.-.-.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE-
CRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI3.-.
Sem prejubzo da observância das leis trabalhistas, os eg-
tabelecimentos comerciais do municipio de Adamantina, po-
derão permanecer abertos até às 22,00 horas na véspera do
Dia das Mães.
As licenças para prorrogação do horário de funcionamento
sômente serão concedidas pela Lançadoria da Prefeitura aos
contribuintes que estiverem quites com os cofres municipa
is.
A licença especial, sem ônus para o contribuinte, deverá
ser obtida prêviamente, mediante apresentação, no orgão -
competente, do recibo correspondente ao primeiro trimes-
tre do imposto de indústria e profissões.
Tais recibos, visados pela Lançadoria, deverão ser exibi-
dos sempre que forem solicitados pela fiscalização muni- -
cipal.
Aos contribuintes que estiverem comerciando fóra do horá-
rio regulamentar sem a respectiva licença serão aplicadas
as multas previstas no artigo 492 da lei n. 6214, de 30 de
dezembro de 1.961.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adamantina aos 1! de dezembro de 1.96.
REGISTRADA BLICADA NESTA DATA
Secretaria Prefeitura Municipal de Adamantêina, aos 1! de dezembro
de 1.96.
Rd 2 ;

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