| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 1964 |
| Date | 1964-12-14 |
| Ementa | TRANSFERE A CEAGESP, TERRENO DE 552 M² ÁREA PARA AMPLIAÇÃO DO PÁTIO E PERFURAÇÃO DE POÇO. |
| native_id | 3254 |
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Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Paulo - LEI Nº 768 DE DE DEZEMBRO DE 1.96! - ANTONIO CESCON,PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES UE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEIs,<.-.-.-.- FAÇO SABER QUE A CÂMARA ICIPAL DE- CRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;.-.- Artigo 1º)i Ficam transferidas á Cia. de Armazens Gerais do Estado de São Paulo, para ampliação do seu pátio e perfuração do po- go, Os direitos que o municipio tem sôbre a área de terre- no de 552 m2, localizada no prolongamento da Rua Ana Augus ta, entre a divisa da referida Cia de Armazéns Gerais do - Estado de São Paulo e a cérca do curral do embarcadouto de gado da Cia. Paulista de Estradas de Ferro. Artigo 22)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Adamantina aos 1! de dezembro de 1.96! Registrada e Publicada nesta data Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos-1l| de dezembro de 1.96. Fausto Oliveira Secretário da Prefeitura