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← Adamantina (SP)

norma nº 768/1964

Tipo Lei
Número / Ano 768 / 1964
Date 1964-12-14
EmentaTRANSFERE A CEAGESP, TERRENO DE 552 M² ÁREA PARA AMPLIAÇÃO DO PÁTIO E PERFURAÇÃO DE POÇO.
native_id3254

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Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
- LEI Nº 768 DE DE DEZEMBRO DE 1.96! -
ANTONIO CESCON,PREFEITO MUNICIPAL DE
ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES UE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEIs,<.-.-.-.-
FAÇO SABER QUE A CÂMARA ICIPAL DE-
CRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;.-.-
Artigo 1º)i Ficam transferidas á Cia. de Armazens Gerais do Estado de
São Paulo, para ampliação do seu pátio e perfuração do po-
go, Os direitos que o municipio tem sôbre a área de terre-
no de 552 m2, localizada no prolongamento da Rua Ana Augus
ta, entre a divisa da referida Cia de Armazéns Gerais do -
Estado de São Paulo e a cérca do curral do embarcadouto de
gado da Cia. Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 22)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adamantina aos 1! de dezembro de 1.96!
Registrada e Publicada nesta data
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos-1l| de dezembro de
1.96.
Fausto Oliveira
Secretário da Prefeitura

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