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← Adamantina (SP)

norma nº 670/1963

Tipo Lei
Número / Ano 670 / 1963
Date 1963-02-14
EmentaCRIA A GUARDA NOTURNA DE ADAMANTINA, CUSTEADA EM 50% PELA PREFEITURA.
native_id3258

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^rcicHura IfliinicipaL de sAdamaniina
^iaão de óão 'Paulo
. LEI Htt ew PB Ul PB FEVBREtHO DE 1.96^.
imTCmO CESCOH. PREFEITO inMIOIPAL DE
AMMMTIHA, üa«DO MS ATHIBOIçSES i?IE
LB& SlAO CCSÍFSBXD^S POH LEI.
FAÇO SABER 1^6 A CIkARA HURICIPAB I^CI^
SA E Bü* promulgo ã SEOUINTS LEZ|
Artigo is)* Fica criada a Quarda ^otuxna da Adscantlnaf entldodo part^
culart com sada a íôro nesta olda^e»
Parág*â(iioo-Uestíin»>s0 a Guarda Uotuxno de Adasãntina a auxiliar o poU
olaaanto local» exercendo a vigil^cis noturna» sob ortent^
9^ 0 fiscalização do Delegado de Polida*
} Artigo £A)* A receita da Guarda Noturna de Adanaitina será ccs^stituidas
' a)* ds sixílloa e subvenções dos governos i;rualdraiAsi»e8tA
dual 0 gCderal)
b)« da taaa contribuição mensal de proprietários» oomerd^iü
t08 0 locatários bsnafidadoa» cuja importância sera
estabelecida» anualmente» pela Diretoria*
Artigo Anualmente o munldplo fará consignar no orçasento» para
pagcnento do pessoal da Guarda» ima subvenção nunca infexl.
or a ( cinqüenta por cento) da laportenda necessária
para a maiutenção da entidade*
Parágv&ilco-M^solmente a Prefeitura Hu:=ldpal colocará ã disposição di
da Diretoria o numerário para o pagosento dos guardas*
Artigo Os vendmentos mensais dos guardas serão estabeleddos p&
Ia Diretoria» não podendo ser inferiores ao salário mínimo
vlgcaite na região*
Artigo 3A)» Os guardas» notumos serão em número de 6 (seis)» sendo iza
UB deles o Chefe*
Parág*úifiao»0 Chefe da Quard^ receberá» m^isalmente» m "pro»labore'* ,
de (£r$ 5*000»00( trais sill cruzeiros) em seus voidmeritoa*
Artigo 60)- A Guarda Notumo de Adoaantina terá um Diretor Geral» uma
Diretoria a um Craisellx» Administrativo*
Parag* lo )• O Diretor Geral será smapre o Delegado de Polída local e»
na sua aisaida ou impedimento» o seu substituto legal*
Parag* ^ )- O Ocnseltio Adiainldtrativo M oonstitulrl de repreeenton.
tes do oomoreio» Industria» lavoura» profissões liberais»
6ECUB*
^rcieiiura Ofliinicipal de sAdamaniina
^6iado de óâo 'paulo
caiinijAC^o
um representante da autoridade polioiaX e dois do Laglsifiti.
VD«
Artigo 7^)« A admissão dos el«a€ntos integrantes da Ouarda Natuma de
Adonantina será processada pela respectiva dretoris^ ouvido
o Diretor Qeraly ou por estei occ audiência dag^eIQt obedepl.
das sempre ãs esigãncias que forea estabõladâas nela S6cr&
taria da Segurcnça publica» quaito as condições fio» digo tí
oicas e morais do ccndidato*
Parág*&iloo>SerãQ aproveitados pela Guarda Noturna de Ads^^tina» desde
que se encontrem capacitados para exercer oca efioitticla as
fungõeS|s atuais elementos da Guarda Noturna locoli
Artigo Õfl)* O exeroicio dos funções de membro da Diretoria» do Conselho
Administrativo e Diretor Osrcl é gratuito» rx^rem os serviços
são oonsidoraãos relevsitos para o município*
Artigo 9A)» lòdoa os artigos e parãgrafoa da presente lei» bem como o z|^
gime de trabalho» regime dispiplinar» atividades gerais da
Guarde Notuma e atribuições dos membros da Diretoria e do Oc|
aelho Administrativo» forÕo parta integroite dos estatutos da
entidade*
Artigo 10B)*Pra(sulgada esta lei» proceder-se-é» ImeâiataaCTte» m dia e
hora prèviasente detexsdnados paio Diretor Oeral» a escolha
dos membros da Diretoria e do Conselho Adoinistratlvo» atrâ
ves de olelçao ^tre os sodos contribuintes» nume asseabli^
a» previon^te convocada pela impresa looal*
Artigo llB)«Para ocorrer ccxc as despesas iniciais decorrentes da exec^i
ção da presente lei» fica o sr« Pr&fcito Municipal autorizado
a utilizar a verba Í|2il*8*2i:wíh ^tem IZ» do Orçamento de l«965i
Artigo 12B)«FÍQa revogada» m todos os seus tezmos» a lei ns ^20 de 26 de
dez«!ibro de 1»959*
Artigo 15fi)«Bsta lei enttará em vigor n partir do dia 1^ de ^oneiro de
I*9õ3» revogadas as disposições em contrario*
Prefeitura Mtsiielpsl de Adamantina aos lU de fevereiro ds 1*9^3«
Registrada e publicada nesta data Prefolto Huhlclpal
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adanfsitlna aos Xh de fevereiro de
1*903.
Feusto divelra
Secretario da Prefeitura

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