| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 1963 |
| Date | 1963-02-14 |
| Ementa | CRIA A GUARDA NOTURNA DE ADAMANTINA, CUSTEADA EM 50% PELA PREFEITURA. |
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^rcicHura IfliinicipaL de sAdamaniina ^iaão de óão 'Paulo . LEI Htt ew PB Ul PB FEVBREtHO DE 1.96^. imTCmO CESCOH. PREFEITO inMIOIPAL DE AMMMTIHA, üa«DO MS ATHIBOIçSES i?IE LB& SlAO CCSÍFSBXD^S POH LEI. FAÇO SABER 1^6 A CIkARA HURICIPAB I^CI^ SA E Bü* promulgo ã SEOUINTS LEZ| Artigo is)* Fica criada a Quarda ^otuxna da Adscantlnaf entldodo part^ culart com sada a íôro nesta olda^e» Parág*â(iioo-Uestíin»>s0 a Guarda Uotuxno de Adasãntina a auxiliar o poU olaaanto local» exercendo a vigil^cis noturna» sob ortent^ 9^ 0 fiscalização do Delegado de Polida* } Artigo £A)* A receita da Guarda Noturna de Adanaitina será ccs^stituidas ' a)* ds sixílloa e subvenções dos governos i;rualdraiAsi»e8tA dual 0 gCderal) b)« da taaa contribuição mensal de proprietários» oomerd^iü t08 0 locatários bsnafidadoa» cuja importância sera estabelecida» anualmente» pela Diretoria* Artigo Anualmente o munldplo fará consignar no orçasento» para pagcnento do pessoal da Guarda» ima subvenção nunca infexl. or a ( cinqüenta por cento) da laportenda necessária para a maiutenção da entidade* Parágv&ilco-M^solmente a Prefeitura Hu:=ldpal colocará ã disposição di da Diretoria o numerário para o pagosento dos guardas* Artigo Os vendmentos mensais dos guardas serão estabeleddos p& Ia Diretoria» não podendo ser inferiores ao salário mínimo vlgcaite na região* Artigo 3A)» Os guardas» notumos serão em número de 6 (seis)» sendo iza UB deles o Chefe* Parág*úifiao»0 Chefe da Quard^ receberá» m^isalmente» m "pro»labore'* , de (£r$ 5*000»00( trais sill cruzeiros) em seus voidmeritoa* Artigo 60)- A Guarda Notumo de Adoaantina terá um Diretor Geral» uma Diretoria a um Craisellx» Administrativo* Parag* lo )• O Diretor Geral será smapre o Delegado de Polída local e» na sua aisaida ou impedimento» o seu substituto legal* Parag* ^ )- O Ocnseltio Adiainldtrativo M oonstitulrl de repreeenton. tes do oomoreio» Industria» lavoura» profissões liberais» 6ECUB* ^rcieiiura Ofliinicipal de sAdamaniina ^6iado de óâo 'paulo caiinijAC^o um representante da autoridade polioiaX e dois do Laglsifiti. VD« Artigo 7^)« A admissão dos el«a€ntos integrantes da Ouarda Natuma de Adonantina será processada pela respectiva dretoris^ ouvido o Diretor Qeraly ou por estei occ audiência dag^eIQt obedepl. das sempre ãs esigãncias que forea estabõladâas nela S6cr& taria da Segurcnça publica» quaito as condições fio» digo tí oicas e morais do ccndidato* Parág*&iloo>SerãQ aproveitados pela Guarda Noturna de Ads^^tina» desde que se encontrem capacitados para exercer oca efioitticla as fungõeS|s atuais elementos da Guarda Noturna locoli Artigo Õfl)* O exeroicio dos funções de membro da Diretoria» do Conselho Administrativo e Diretor Osrcl é gratuito» rx^rem os serviços são oonsidoraãos relevsitos para o município* Artigo 9A)» lòdoa os artigos e parãgrafoa da presente lei» bem como o z|^ gime de trabalho» regime dispiplinar» atividades gerais da Guarde Notuma e atribuições dos membros da Diretoria e do Oc| aelho Administrativo» forÕo parta integroite dos estatutos da entidade* Artigo 10B)*Pra(sulgada esta lei» proceder-se-é» ImeâiataaCTte» m dia e hora prèviasente detexsdnados paio Diretor Oeral» a escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Adoinistratlvo» atrâ ves de olelçao ^tre os sodos contribuintes» nume asseabli^ a» previon^te convocada pela impresa looal* Artigo llB)«Para ocorrer ccxc as despesas iniciais decorrentes da exec^i ção da presente lei» fica o sr« Pr&fcito Municipal autorizado a utilizar a verba Í|2il*8*2i:wíh ^tem IZ» do Orçamento de l«965i Artigo 12B)«FÍQa revogada» m todos os seus tezmos» a lei ns ^20 de 26 de dez«!ibro de 1»959* Artigo 15fi)«Bsta lei enttará em vigor n partir do dia 1^ de ^oneiro de I*9õ3» revogadas as disposições em contrario* Prefeitura Mtsiielpsl de Adamantina aos lU de fevereiro ds 1*9^3« Registrada e publicada nesta data Prefolto Huhlclpal Secretaria da Prefeitura Municipal de Adanfsitlna aos Xh de fevereiro de 1*903. Feusto divelra Secretario da Prefeitura