| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1963 |
| Date | 1963-06-14 |
| Ementa | MODIFICA A LEI N º 623, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.961 (CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS). |
| native_id | 3274 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
^re^ciiura IflunicipaL de jAdamaníina Séiado de São ^aulo nií — =IEI W<i 686 de Ifi iTqi^o de 1963= AkTONIO OESCOH.mmiIO MOIÍICIPAL DE ADAIIAHTIRA, U5A?.'D0 DE ATRIBUICOES QUE LHE SÂO CONITBIDAS POR LEI; FAg^O SABER QIE A CAI-IABA IIUIIICIPAL DECHETA-E EU PROMDLGO A SF-OUIfíTE LEI}. Artigo lfi)«Flcam IntrMuziâas & lei 62? de 12~12.6l, as alteraçSes modlflcatlvas constantes desta lelt Artigo 2Q)-Coído alterações r(odíficatlve8*os artigos © 12ô da referida lei, passarão a ter a seguinte redaçãoj Artigo A Cglxa Beneficente dos Servidores Ittnlcipais de Adamantina ser/ administrada por ne Conselho* constituido pelo Prefeito ISmlclpal v;us sera :í8U 'residente, pelo Presidente da Gamara e por três fíincionarios ussociaôop, eleitos bieualmente pe los demais associados* l^agrafo 1b)- Promulgada esta lei, proceder-se-ã imediatamente, em dia e hora previamente anim* ciados, a eleição dos funcionários que deverão fazer parte do Conselho* Esta eleição se processara de acordo com Instru çÔes baixadas em portaria pela Prefeitura, pelo sistema de vAto secreto, sendo que a apuração sera feita por uma <1unta presidida pelo Prefeito Mimlolpal* Peragrafo 2fl)-A8 atribui ções do Conselho serão reguladas em estc-bi;tos projetados pe lo mes!^ Conselho e siUsnetldos á deliberação e aprovação da Gamara Hunicipol* Artigo ?fi)-iodos os servidores municipais terão direito a apasmitadorla desde que tenham contribuído para a Caixa dui-ant© 12 (doze) epôos liciuidos de trabalho* Paragrtfo unlco -Os servidores com aaia de 50 (cincoenta) anos do idade, no dia 27 de Dezembro d© 1961, para se benefl ciarem da pensão vitalícia, terão ua período de carência de 5 (cinco) anoe* Artigo Íi0)-A rcccitri 3^ Caixa Beneficente - constitu.lr-seã do produto de $% (seis por cento) dos venci mentos ds cada dos scr/ldorea aunioipais, ativos ou inativos descontados mensalmente cela Tesouraria Municipal na respetl ^ folha í\e nn^aiiento e mais legados ou quaesquer outros don ti^s, inclucivõ 6^ (seis por cento) que deverá ser arrecada do da Prefeitura, percentagem essa sobre a folha de pagartento dos funcionários* Paragrafo lfi)-Ão servidor aposentado se rá descontada a mesma importância que se descontava quando e atividade* Paragrafo 2Q)-As importâncias arrecadadas mensal- =SEOüE= ^reieiiura Oflunicipal de jAdamaniina ^iado <U <5<3o ^aulo mensalmento p;ira u Cajxa' Beneficente serão depositadas tam bém mensalmente sb nr.?vA f^aixa, no Banco do Estado de são Paulo Q na Caloa Econômica Estadual) em proporções mais ou canos Idonticas* Artigo 122)-São contribuintes obrigatórios da daixa Beneficente dos Servidores i-fimieipais de Àdamantizia todos os servidores uunicipaiS) quer da I^feitura) quer da CíJffiora lümiclpal ou Autarquia ^tanieipal, pagos por folhas» na ^ôscuraria íf^uiicipal# fóragr^fo Ihico -Nenhum Servidor, a partir desta data, nodorá ser udrdtido era qualquer carater na Prefeitura a Gcaúara Municipal- bem como nas Autarquias llunlel pais» sen que prove ter racnos de 36 (trinta e seis) anos de ecade, c haja sido Julgado apto em inspeção de saúde, efetua da por imifl .1\mta constituída de médicos designada pela Calra« Artigo 3^)-Bevoeadas disposições em contrario, esta -lei entrara em vigor na data de s\ia publicaçã-o. Prefeitura Ituiiclpal de Adanantina aos líj de Junho de 1963» ' I ^.-7 . ir —.■■■ Antonlo Cescòji =P3?Qfeito iíuniclpal» P.FGISÍRADA E inJBLICADA NESÍA DATA Secretar5.ft da Prefeitura fítuilcipal de Adamantina» lü de Jlmho de 1963 /rrrj— Fausto Oliveira Secretario da Prefeitura