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← Adamantina (SP)

norma nº 686/1963

Tipo Lei
Número / Ano 686 / 1963
Date 1963-06-14
EmentaMODIFICA A LEI N º 623, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.961 (CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS).
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^re^ciiura IflunicipaL de jAdamaníina
Séiado de São ^aulo
nií — =IEI W<i 686 de Ifi iTqi^o de 1963=
AkTONIO OESCOH.mmiIO MOIÍICIPAL DE ADAIIAHTIRA,
U5A?.'D0 DE ATRIBUICOES QUE LHE SÂO CONITBIDAS POR
LEI;
FAg^O SABER QIE A CAI-IABA IIUIIICIPAL DECHETA-E
EU PROMDLGO A SF-OUIfíTE LEI}.
Artigo lfi)«Flcam IntrMuziâas & lei 62? de 12~12.6l, as alteraçSes mo￾dlflcatlvas constantes desta lelt
Artigo 2Q)-Coído alterações r(odíficatlve8*os artigos © 12ô da
referida lei, passarão a ter a seguinte redaçãoj Artigo
A Cglxa Beneficente dos Servidores Ittnlcipais de Adamantina
ser/ administrada por ne Conselho* constituido pelo Prefeito
ISmlclpal v;us sera :í8U 'residente, pelo Presidente da Gamara
e por três fíincionarios ussociaôop, eleitos bieualmente pe
los demais associados* l^agrafo 1b)- Promulgada esta lei,
proceder-se-ã imediatamente, em dia e hora previamente anim*
ciados, a eleição dos funcionários que deverão fazer parte
do Conselho* Esta eleição se processara de acordo com Instru
çÔes baixadas em portaria pela Prefeitura, pelo sistema de
vAto secreto, sendo que a apuração sera feita por uma <1unta
presidida pelo Prefeito Mimlolpal* Peragrafo 2fl)-A8 atribui
ções do Conselho serão reguladas em estc-bi;tos projetados pe
lo mes!^ Conselho e siUsnetldos á deliberação e aprovação da
Gamara Hunicipol* Artigo ?fi)-iodos os servidores municipais
terão direito a apasmitadorla desde que tenham contribuído
para a Caixa dui-ant© 12 (doze) epôos liciuidos de trabalho*
Paragrtfo unlco -Os servidores com aaia de 50 (cincoenta)
anos do idade, no dia 27 de Dezembro d© 1961, para se benefl
ciarem da pensão vitalícia, terão ua período de carência de
5 (cinco) anoe* Artigo Íi0)-A rcccitri 3^ Caixa Beneficente -
constitu.lr-seã do produto de $% (seis por cento) dos venci
mentos ds cada dos scr/ldorea aunioipais, ativos ou inativos
descontados mensalmente cela Tesouraria Municipal na respetl
^ folha í\e nn^aiiento e mais legados ou quaesquer outros don
ti^s, inclucivõ 6^ (seis por cento) que deverá ser arrecada
do da Prefeitura, percentagem essa sobre a folha de pagarten￾to dos funcionários* Paragrafo lfi)-Ão servidor aposentado se
rá descontada a mesma importância que se descontava quando e
atividade* Paragrafo 2Q)-As importâncias arrecadadas mensal-
=SEOüE=
^reieiiura Oflunicipal de jAdamaniina
^iado <U <5<3o ^aulo
mensalmento p;ira u Cajxa' Beneficente serão depositadas tam
bém mensalmente sb nr.?vA f^aixa, no Banco do Estado de são
Paulo Q na Caloa Econômica Estadual) em proporções mais ou
canos Idonticas* Artigo 122)-São contribuintes obrigatórios
da daixa Beneficente dos Servidores i-fimieipais de Àdamanti￾zia todos os servidores uunicipaiS) quer da I^feitura) quer
da CíJffiora lümiclpal ou Autarquia ^tanieipal, pagos por folhas»
na ^ôscuraria íf^uiicipal# fóragr^fo Ihico -Nenhum Servidor, a
partir desta data, nodorá ser udrdtido era qualquer carater na
Prefeitura a Gcaúara Municipal- bem como nas Autarquias llunlel
pais» sen que prove ter racnos de 36 (trinta e seis) anos de
ecade, c haja sido Julgado apto em inspeção de saúde, efetua
da por imifl .1\mta constituída de médicos designada pela Calra«
Artigo 3^)-Bevoeadas disposições em contrario, esta -lei entrara em vigor
na data de s\ia publicaçã-o.
Prefeitura Ituiiclpal de Adanantina aos líj de Junho de 1963»
' I ^.-7 .
ir —.■■■
Antonlo Cescòji
=P3?Qfeito iíuniclpal»
P.FGISÍRADA E inJBLICADA NESÍA DATA
Secretar5.ft da Prefeitura fítuilcipal de Adamantina» lü de Jlmho de 1963
/rrrj—
Fausto Oliveira
Secretario da Prefeitura

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