| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1963 |
| Date | 1963-08-08 |
| Ementa | FICAM DECRETADOS OS FERIADOS MUNICIPAIS E RELIGIOSOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N º 605/49. |
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9ref eiiura Htunicipal de jAdamaniina ■&ótado de óâo 'paido LBI Nfl 691 PB 8 PB AGOSTO DE 1.96^> MTOMIQ CRSCÜM. PBBPEITO MUNICIPAL DE ADA MANTINA, USANDO DE ATRIBUIçCeS gUB LHE âSO CONFERIDAS POR LEij.-.-.-.-.- — FAÇO SABER QUE A gÍmARA MUNICIPAL DECRETA - fi EU PRCHULGO A SEGUINTE LEI; —s Artigo Ifi)- são feriados municipais e religiosos, neste Município, ra efeito do disposto na lei federal n* 605 de os diassZ de Abril ( Instalação do Município) Ascensão do Senhor r Corpos Christl 5 13 de Junto ( Santo Antonio- Padroeiro da Cidade) ^ 'r 29 de Junto ( São Pedro e são Paulo ) ^ ^ 13 de Agosto ( Assunção de Nossa Sentora ) 8 de Dezembro ( Imaculada Conceição de Nossa Senhora ) Artigo 2^)- Fica revogada, em todos os seus termos, a lei municipal n. 71» de 30 de junto de 1.950* - Artigo 30)» Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, reva gadas as disposições em contrario. ^ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA AOS 8 DB AGOSTO DB I.963» Antonio Cescon -Prefeito MunicipalREGISTRADA S PUBIICADA NESTA DATA * SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA AOS 8 DE AGOSTO DE 1.9 63. -Fausto Ollveira- - Secretario-