| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 1963 |
| Date | 1963-10-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 624, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.961 (LIXO DOMICILIAR E LIMPEZA DAS VIAS PÚBLICAS). |
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9rei eiiura HtunicipaL de sAdamaniina ^^iaclo de iSao ^aulo =LEI Wfl 707 de 9 de OtmJBRO de 196^- AHTOMIO CESCQIT. PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, ÜSANDO DE AEíIBUIçOES QUE LIE SlO CONFERIDAS POR I£I| FAÇO SABER QTE A CAHARA.MUNICIPAL.DECRETA.B. EU FROMni&O A SEGUINTE Artigo lA)-0 artigo l8l-Capltulo II» Da Tasra Sanitarla» da lei n* 62lx d© 50 de DeaemDro de 1961-Codigo Tributário- passai a partir d© IQ de Janeiro d© 1961í, a ter a seguinte redaçSoi-Esta taxa recai sobre todos os prédios sujeitos ao Imposto Predial Ifrbano, na base de (dois por cen to) sob e o seu valor locativo anual, e sobre todos os terrenos vagos ou baldios, sujeitos ao Imposto territo rial urbano, na base de 0,25^ (vinte e ciúco centésimos oor cento) sobre o valor "^onal do terreno. O paragrafo l|fi ao mesmo artigo passara a ter, a pai^tir de lQ de Ja neiro de 196ii, a seguinte redaçãos-Sera de CR.$ 200,00 (duzentos cruzeiros! a taxa mínima de remoção de lixo domiciliar e limpesa daw vias publicas, na sede do^mu nicípio e de CH.^ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) na sede dos distritos. Artigo 2fi)-Revogadas disposições em contrario esta lei entrará em vigor no dia 1^ de Janeiro de 196jLi. Prefeitura Municipal de Adamantina aos 9 de Outubro de 19^3* Anto^o Cescon" =írefeito Municipal® Registrada e publicada nesta data. Secretaria da ITefeitura l&nicipal de Adamantina aos 9 de Outubro de 1963- Fausto oíív^ra Secretario da Prefeitura®