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← Adamantina (SP)

norma nº 630/1962

Tipo Lei
Número / Ano 630 / 1962
Date 1962-04-25
EmentaEMPRÉSTIMO DE CR$ 10.000.000,00 COM A CEESP PARA OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA SEDE DO MUNICÍPIO.
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^reieHura OflunícipaL de jAdamaniína
^Aòiado de óüo ^cudo
AHTQNIQ CEaCQg.PRgPEITQ MOSICIPAL DE ASirtAUTIlU,
OSARDO DE AIRIBIJZÇQes QUE IM 3t0 CORVEBlSJlS POB
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■j FAÇO SABãS (JDE A OANARA MDNXCXPAL MOBSU E SU
- PROmOO A SEOaiEIE ISlf
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Artigo 16)-*Flea a l^efaltura Munialpal^autorlsada a oontralr oom a Cal»
za iJconomlca do Eatado dã Sm Paulo, ein^atla» ata a Ia»
portanola de CH*$ 102000«000.00 (doE allbiSaa da crosairoa),
dastlnado a reallsacao das oDzaa da pavlnantaçao parcial da
sede do inmicipiOf oa acordo cos os astuAoa a projetos ela»
boradoo e aprovados a proposito*
Artigo 20}»Kica ezpresszaacnte autorisada a ixxolusEo go contrato qxm for
celebrado, de todas as cláusulas a oondiçoes adotadas aa ope»
raçSes dessa naturesa e de modo especial as seguintes t-
&)»pr&so mxlmo ate 5 (cinco) anos, cots resgate em prestaçSes
mensais de Juros e amortisaoSo pela Tabela Prioe, veneen»
h âo»8e a primeira preataçSo io (trinta) dias apos a entrega
da ultima parcela do esprestlno)
b)»Juro8 de 11^ (onze por cento) ao ano, contados desde o re»
cebimsnto da prltasira parcela do emprestli», sujeitos á
mnJoraçSo de lí (hum por cento) na falta de paga2asnto,nos
prasos estipulados, das prestações de Juros e anortizaçao
do empréstimo, vigorando o ataaanto durante o período de
' atraso»^
e)»garantia das rendas provinientes das tascas de pavlmentaçZo
e das demais rendas do municipio, inclusive o eaeeesso de
arrecadacSo devido pelo Bstado, nos'termos do artigo 67 da
Constituição do Estado de sSo muloA 50% (cinausnta pw
cento) da quota de que trata o artigo 15, S da Consti
tuição Federal, e as quotas de imposto de ooasuDO a sereia
entrâgues pela Chiaoi
d)»multa de 10^ (d^z por cento) sâbre o mcmiante do â*blto«
para atender as despesas de easeaçlo Judieial, no caso im
InadizQplsiDento do contrato por qualquer das partes*
Artigo 3^)'^ l6is orçamentarias consignarão verbas especiais para o pa.
gamento de Juros e amortização do financiamento, ooe sera omt
teado com as rendas dos proprioa serviços e subsidiariaaante
com as demais rendas municipais*
Asrtigo ítâ}»Para o efeito da garantia mencionada na alínea "c", parte IzdL
oial do artigo 2^* as taxas qw passanb a ser arreoedadast
desde que os serviços sejam TOStos a disposição dos benefloi»
arios, nos terma da Isl n* o2h de 30 ds Dsasmtoo de X9dl. m
rão ajustadas as oaoessidades do castelo e conservação cmdliS
te estudo ecc^omlco e financeiro* a ^Eofeitum Honictipal de»
posltara na Agencia local da Caixa Seonoalea do Estado úm sib
Paulo, cmi conte aberta em nooe do município, o produto total
da taxa de pavimentação em cada #xeroioiO| a medida que for
sendo arrecadada* linerando^ae o que exceder aos encargos fi* nanceiros contratuais^ cada eserdolo, creditaodo-ee a CSal»
xa os Juros gormalg sobre os sal^s eventualmente ezlst^tes
e apuz*ado9 mes a mesi a Credora e autorisada a tranaferir da referida conta as importâncias necessárias para satiste^o
5a.t--Q ^reieiiura Ofiunicipal de sAdamaniína
^éiado de óâo ^aido
das prcataçSes Donsais da juros e de auortlxa^So de capital •
roa, no dia Insedlato ao doa respetivos v-nciaentos»
Artigo 50)-Para crumprlraento e ©fetivação da garantia de que trata a alínea -
"c" » partes media c finalado artigo 20, fica a Prefeitura Municia
pai autorisada a conferir a Caixa Econoaloa do Estado de sSo Pau
lo, cm VLU carater U. v.*»* irrovogavcl dkX «. e V exclusivo, CAUJb«.44>*> W, os VV poderea tlVWB3C necessários pa
ra o rocebiraonto da contribuicSo de que trata o artigo è^ da Consí
titulçSo Estadual, a contribuição de q^i© trata o artigo 15» 1\ 5
da Constituição Federal, e gara rocebicento da quota de liaposto d(
Consumo etribuiiído pela líoiao, dcvrndo a Caixa entregar ao muni
cípio o total das quotas que receber, ou o soldo respectivo,na hl
potcse de atrado no pagamento das prcstaçSes do emprestiiso*
Artigo éQ)-Flca Igualrscnt© a Prefeitura H^jnlclpal autorisada a contratar a
execução das obras, observadas as c^^idlçSes que foren estipuladas
na escritura de concessão do caprcstino»
A
3 único ^ contrato respectivo obedecerá a :: Inuta adotada para os serviços
dessa natureza, cn regi^me que nelhor^consulte os Interesses do -
município, obedecendo as especificações constantes do orçamento
Ja elab radç, rcservando-se. a credora, da faculdade de çxsroer
a direção técnica e a fiscaliza ao das obras, por intemsdio (to
seus orgãos proprios.
Artigo 7Q)-Flca o Poder Executivo autorisado a pagar, á Caixa EccnSoica do
Estado de cSo .Io, a taxa de abertura do presente I credito, credi no
Isq^orte de Cr$ 100.000,00 ( cem nil cruseiros), fixada segwte a
Resolução CKESP-CA-2/61. correndo a despesa a conta do credi
to especial aberto pelo artigo subsequente•
Artigo 3Q)-Pica aberto na Contadoria Municipal m credito especial de Cr$
5.900.000,00 ( tros milhões e novecentos nll cruzeiros) com vi
gência do 2 (dois) anos para ocorrer ás despenas de escritura e
outras decorrentes da contratação do emprestl^jo autorisado no -
artigo IQ, Inclusive ao pagaiaento dg Juros, sobre as parcelas -
que forem entregues pela Caixa Eccxio&tica do i-stado de sSo Paulo,
referentes ao mesmo empréstimo.
§ ÚIíICO -o valor do presente credito será eobertç^coD o excesso de arre
cadação a se verificar no presente e proxiso exercício.
Artigo 9®)^Fica Igui^ente aberto na Contodorla Itmlclpal, um <^dlto espe￾ciai de CrS 10.500.000,00 ( dtles milhSes de cruzeiros), com vi
gencia de 3 (tros) anos, a partir da assinatura do ecntx^to de
e!!Q}re3tÍ!no autorisado pela presente lei.
Parag* ia)-0 valor do presente credito será empregado excluaivaiaente na e￾xecução das obras de pavicientação, nos termos do artigo !■ dasta
lei.
Parag. 20)-0 presente crádito será coberto com o recurso previsto na opera*
çSo financeira autorisada pelo artig- primeiro da pros nte
Artigo Dfi)-Esta lei entrará am vigor na data de sua p;^lle&ç80| revogadasi
as disposiçSes em contrario.
FREFSimA HQinCIPAL Z>S ASAHAITTIHA AOS 25 I£ 1.962.
^-tetonl? ijeooon
Profelto^l^loipal
«SEGUEI
\í ^rej^eiiura Oflunicipal de s^damaníina
^iado de São 'Paulo
3.T-
■somaBàfla'
REOISTRASA B PUBLICADA BESIA DATA
Secretaria da Psefeitiira Municipal do AdMoantina aos 25 de Abril
1962.
Fausto Ollvolra
» Ssoretarlo da Prafelturs^
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