| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 1962 |
| Date | 1962-04-25 |
| Ementa | EMPRÉSTIMO DE CR$ 10.000.000,00 COM A CEESP PARA OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA SEDE DO MUNICÍPIO. |
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^reieHura OflunícipaL de jAdamaniína ^Aòiado de óüo ^cudo AHTQNIQ CEaCQg.PRgPEITQ MOSICIPAL DE ASirtAUTIlU, OSARDO DE AIRIBIJZÇQes QUE IM 3t0 CORVEBlSJlS POB X£I| ■j FAÇO SABãS (JDE A OANARA MDNXCXPAL MOBSU E SU - PROmOO A SEOaiEIE ISlf ■l 1 i Artigo 16)-*Flea a l^efaltura Munialpal^autorlsada a oontralr oom a Cal» za iJconomlca do Eatado dã Sm Paulo, ein^atla» ata a Ia» portanola de CH*$ 102000«000.00 (doE allbiSaa da crosairoa), dastlnado a reallsacao das oDzaa da pavlnantaçao parcial da sede do inmicipiOf oa acordo cos os astuAoa a projetos ela» boradoo e aprovados a proposito* Artigo 20}»Kica ezpresszaacnte autorisada a ixxolusEo go contrato qxm for celebrado, de todas as cláusulas a oondiçoes adotadas aa ope» raçSes dessa naturesa e de modo especial as seguintes t- &)»pr&so mxlmo ate 5 (cinco) anos, cots resgate em prestaçSes mensais de Juros e amortisaoSo pela Tabela Prioe, veneen» h âo»8e a primeira preataçSo io (trinta) dias apos a entrega da ultima parcela do esprestlno) b)»Juro8 de 11^ (onze por cento) ao ano, contados desde o re» cebimsnto da prltasira parcela do emprestli», sujeitos á mnJoraçSo de lí (hum por cento) na falta de paga2asnto,nos prasos estipulados, das prestações de Juros e anortizaçao do empréstimo, vigorando o ataaanto durante o período de ' atraso»^ e)»garantia das rendas provinientes das tascas de pavlmentaçZo e das demais rendas do municipio, inclusive o eaeeesso de arrecadacSo devido pelo Bstado, nos'termos do artigo 67 da Constituição do Estado de sSo muloA 50% (cinausnta pw cento) da quota de que trata o artigo 15, S da Consti tuição Federal, e as quotas de imposto de ooasuDO a sereia entrâgues pela Chiaoi d)»multa de 10^ (d^z por cento) sâbre o mcmiante do â*blto« para atender as despesas de easeaçlo Judieial, no caso im InadizQplsiDento do contrato por qualquer das partes* Artigo 3^)'^ l6is orçamentarias consignarão verbas especiais para o pa. gamento de Juros e amortização do financiamento, ooe sera omt teado com as rendas dos proprioa serviços e subsidiariaaante com as demais rendas municipais* Asrtigo ítâ}»Para o efeito da garantia mencionada na alínea "c", parte IzdL oial do artigo 2^* as taxas qw passanb a ser arreoedadast desde que os serviços sejam TOStos a disposição dos benefloi» arios, nos terma da Isl n* o2h de 30 ds Dsasmtoo de X9dl. m rão ajustadas as oaoessidades do castelo e conservação cmdliS te estudo ecc^omlco e financeiro* a ^Eofeitum Honictipal de» posltara na Agencia local da Caixa Seonoalea do Estado úm sib Paulo, cmi conte aberta em nooe do município, o produto total da taxa de pavimentação em cada #xeroioiO| a medida que for sendo arrecadada* linerando^ae o que exceder aos encargos fi* nanceiros contratuais^ cada eserdolo, creditaodo-ee a CSal» xa os Juros gormalg sobre os sal^s eventualmente ezlst^tes e apuz*ado9 mes a mesi a Credora e autorisada a tranaferir da referida conta as importâncias necessárias para satiste^o 5a.t--Q ^reieiiura Ofiunicipal de sAdamaniína ^éiado de óâo ^aido das prcataçSes Donsais da juros e de auortlxa^So de capital • roa, no dia Insedlato ao doa respetivos v-nciaentos» Artigo 50)-Para crumprlraento e ©fetivação da garantia de que trata a alínea - "c" » partes media c finalado artigo 20, fica a Prefeitura Municia pai autorisada a conferir a Caixa Econoaloa do Estado de sSo Pau lo, cm VLU carater U. v.*»* irrovogavcl dkX «. e V exclusivo, CAUJb«.44>*> W, os VV poderea tlVWB3C necessários pa ra o rocebiraonto da contribuicSo de que trata o artigo è^ da Consí titulçSo Estadual, a contribuição de q^i© trata o artigo 15» 1\ 5 da Constituição Federal, e gara rocebicento da quota de liaposto d( Consumo etribuiiído pela líoiao, dcvrndo a Caixa entregar ao muni cípio o total das quotas que receber, ou o soldo respectivo,na hl potcse de atrado no pagamento das prcstaçSes do emprestiiso* Artigo éQ)-Flca Igualrscnt© a Prefeitura H^jnlclpal autorisada a contratar a execução das obras, observadas as c^^idlçSes que foren estipuladas na escritura de concessão do caprcstino» A 3 único ^ contrato respectivo obedecerá a :: Inuta adotada para os serviços dessa natureza, cn regi^me que nelhor^consulte os Interesses do - município, obedecendo as especificações constantes do orçamento Ja elab radç, rcservando-se. a credora, da faculdade de çxsroer a direção técnica e a fiscaliza ao das obras, por intemsdio (to seus orgãos proprios. Artigo 7Q)-Flca o Poder Executivo autorisado a pagar, á Caixa EccnSoica do Estado de cSo .Io, a taxa de abertura do presente I credito, credi no Isq^orte de Cr$ 100.000,00 ( cem nil cruseiros), fixada segwte a Resolução CKESP-CA-2/61. correndo a despesa a conta do credi to especial aberto pelo artigo subsequente• Artigo 3Q)-Pica aberto na Contadoria Municipal m credito especial de Cr$ 5.900.000,00 ( tros milhões e novecentos nll cruzeiros) com vi gência do 2 (dois) anos para ocorrer ás despenas de escritura e outras decorrentes da contratação do emprestl^jo autorisado no - artigo IQ, Inclusive ao pagaiaento dg Juros, sobre as parcelas - que forem entregues pela Caixa Eccxio&tica do i-stado de sSo Paulo, referentes ao mesmo empréstimo. § ÚIíICO -o valor do presente credito será eobertç^coD o excesso de arre cadação a se verificar no presente e proxiso exercício. Artigo 9®)^Fica Igui^ente aberto na Contodorla Itmlclpal, um <^dlto especiai de CrS 10.500.000,00 ( dtles milhSes de cruzeiros), com vi gencia de 3 (tros) anos, a partir da assinatura do ecntx^to de e!!Q}re3tÍ!no autorisado pela presente lei. Parag* ia)-0 valor do presente credito será empregado excluaivaiaente na execução das obras de pavicientação, nos termos do artigo !■ dasta lei. Parag. 20)-0 presente crádito será coberto com o recurso previsto na opera* çSo financeira autorisada pelo artig- primeiro da pros nte Artigo Dfi)-Esta lei entrará am vigor na data de sua p;^lle&ç80| revogadasi as disposiçSes em contrario. FREFSimA HQinCIPAL Z>S ASAHAITTIHA AOS 25 I£ 1.962. ^-tetonl? ijeooon Profelto^l^loipal «SEGUEI \í ^rej^eiiura Oflunicipal de s^damaníina ^iado de São 'Paulo 3.T- ■somaBàfla' REOISTRASA B PUBLICADA BESIA DATA Secretaria da Psefeitiira Municipal do AdMoantina aos 25 de Abril 1962. Fausto Ollvolra » Ssoretarlo da Prafelturs^ f >