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← Adamantina (SP)

norma nº 633/1962

Tipo Lei
Número / Ano 633 / 1962
Date 1962-06-01
EmentaDESCONTO DE 5,10 E 20% NO IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES, QUEM INSTALAR ANÚNCIOS LUMINOSOS POR 5 ANOS.
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prefeitura OfiunícipaL de ykdamaniína
^éiado de São ^auio
LM HO 6^^ PB 16 DE JDHHO PB 1.962.
ANTCMIO CESCM. PREFEITO MDKICIPtó DE ADAMAHTIHAf
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LHE slO CCSÍFERIDAS
POR LEtX} ••••••••••••••••••••»»••••••••••••••••»
FAÇO SABER QUE A CÍblARA MUNICIPAL, DECRETA 1 EU
PROí-íOLGO ik SBGITXNT& IiRXt
Artigo Ifi)- Os contribuintes ão imposto de Industrias e profissões que
Instalarem oiúnclos luminosos nos seus estabelecimentos^ si»
tuados dentro do perímetro urbauo^ gozarão de abatimento no
citado imposto, pela forma, condições e prazo previsto nes
ta lei.
.Artigo Rfl}- Os anúncios luninosos deverão ser do tipo a gás neon, ou en
tão de outro tipo, mas de custo e luminosidade, semelhante
ao gáz neon, e ter no mínimo itO x 70 cm. de dimensão ou o
equivalente em metros quadrados.
Parãg.Õnico-0 contribuinte passará a gozar dos benefícios desta lei, so
mente apos aprovação de seu mundo luminoso, que devera ser
requerido ã Prefeitura com as características do mernso e seu
custo.
Artigo 50)- Os contribuintes deverão mmter acesos os mundos luminosos^
diariamente, pelo período noturno, até as 22 horas no mínimO]
e, ms sábados e domingos até as 23 horas.
Parág.&ilco-Verificada a Infrigenola deste artigo pela fiscalização, du
rante 6 noites duraita um mês, sem motivo plenamente Justifl^
cado, cessarão os benefícios fixados nesta lei.
Artigo U^)- Os abatimentos sobre o imposto de indústrias e profissões,se
rão por percentagens sobre o lançamento auual e vi^^orarão pe<
Io prazo de 3 (cinco) anos, de acordo com a tabela abalxoi￾I- Contribuintes superiores a<^200.000,00 anuais abatinmto￾de 3^ (cinco por cento).
II- Contribuintes entre (^30*000,00 a ;^Í200.000,00 anuais￾abatlmmto de IQ^ (dez por cmto)} e,
IIX- Contribuintes inferiores a (2S50.000,00 muals -abatlmmto￾de 20^ (vinte por cento).
Artigo 3^)- O prazo para instalação de luainosos e baiefíeios desta lei￾é de 3 (três) anos, a partir da promulgação desta lei, sendcx
que 05 contribuintes que já tinhon anúncios luminosos ins
talados antes de is de Julho de 1.96o e qpae ae dlspczihai a
cumprir o preceito do artigo 3® desta lei gozarão dos abati-
t !-■
Ç^refeiiura Ofiunicipai de jAdamaníina
Ç^iado cU (São ^aulo
K
H
•mentos da tsbela suprs pelo prazo de 5 (cinco) mot e paj
tlr da data em que os mesmos roratn Instalados»
Artigo 6fi)«Flcam isentos do Imposto de publicidade todos os «núncios'
luminosos que forem instalados dentro das exigências da
presente lei»
Artigo 7^)'*BsT0gadas disposições em contrúriO| eata lei entrara em
vigor na data de sua publicação»
PREFEITURA MÜIUCIP4L DE ADAMANTINA m U X JUMfíO ]M 1.9é2#
:oniò Gescon
Prefeito Municipal^
REGISTRADA B PUBLICADA NESTA XUTA»
SECRETARIA DA PHj^FEITURA MUNICIPAL £S ADAMANTINA Qf !• DE JUNEO VS
1,962.
Fausto Oliveira
•Secretario*

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