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← Adamantina (SP)

norma nº 639/1962

Tipo Lei
Número / Ano 639 / 1962
Date 1962-09-26
EmentaMAJORA EM CR$ 4.000,00 OS VENCIMENTOS DOS TRATORISTAS DA PREFEITURA.
native_id3336

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53'"» eiiura Iflunicipaí de sAdamaniina
^óiado de Sâo ^auLo
I.EI Rfi 659 d» 2g dB SK3EÍERQ da 1962\
ANTQI^IQ CE3C0WfPRBFEI!P0 KÜHICIPiU. DE
USANDO VfB ATRIBTTIÇflgS QUE LHE SÍO COMFSBIDAl. POR
FAÇO SABER OTIE A CAÍ4ARA MONICIPAL DECRETA E
PROMULGO A SEGUINTE TEX;--
jüÉ
Artigo ia)-Vic2ai eumentados em ca.$ k*OOO^OQ (quatro mlX cruaelros)
mensais os vencimentos doa tratorlstaa da Ppefelture
nlcipali a partir de de Jonho do corrente ano^dige^
corrente exercido*
Artigo 2fl)-.EBPa ciaunriüjcnto das exigências do artigo desta lei
sera ieita & sunlementaçEo ds verbas eu tesopo oportuno*
Artigo pQ)-Revogeuia3 disposições em contrario, esta lei entrará
vigor na data de sua piiblloaçlo.
Prefeitura Municipal de Adamantina aos Z6 de Setembro de I962
ísíltonlo C©^
^Prefeito íftjnicipal^
Heglsti'a£la e publicada nesta data*
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 26 de
bro de 1962*
-Fausto Oliveiras^
=SecretarÍo da l^feitura'

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