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← Adamantina (SP)

norma nº 644/1962

Tipo Lei
Número / Ano 644 / 1962
Date 1962-11-21
EmentaEmpréstimo de Cr$ 7.284.051,00 da CEESP para extensão e ampliação da Rede Elétrica do Município.
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^refeiítíra Oflunicipal de sAdamaniina
^óiado de São "Paulo
WTBffiBP PS Mlfát
HTTCMIO CESCOI. PRBKSIXO MlülClPAL OB AIMMANIINJ
USANDO DB ATBIBDXÇCBS qOB I£E âXO CORPEBIOAS POI
UEIl
FAÇO SABBR (fSi  dtUBA MUNICIPAL OBOBBTA B BU
PaOHULGO A 6BGDINTÉ LBZ)
«••••S
Artigo 1^}- ?Íoa a Prafaltura Municipal autorizada a contrair oon a
ixa Econômica do Estado da Sao PaulO) um ampraatimo ata •
importância da GrS 7*2lBi(«051|00(aata milhõas duzantoa a oi*
tanta ã quatro mil a cinqüenta a faum orozairos) dastinado a
amtansão a aapliaqão da rada da diatrlbuição da enargia alé*
trica da aáda do mimicipiôi da acordo com os estudos a pron
Jatos elaborados sob a orientação taoiiaa do Ospartaaanto '
de iguas a Baergia Elátrioa da Seerataria da Viaçõo a Obras
Publicas do Estado*
Artigo Fica escpressemente autorizada a inclusão no contrato que -
for celabradoy da todas as clíusalas a condições adotadas
em operações dessa natureza a, da modo aspacialy as saguin»
tasi￾a)* prazo máximo de 10 (dáz) «ioS| com resgata an presta»
ções mensais da Juros a aaortização pala tabela Prica
Tancendo-sa a primeira prestação JO (trinta) dias sopoi
a entrega da ultima parcela do empréstimo |
b)* Juros de 12f (doze por cento) ao mio contados desde o
recebimento da primeira parcela do mspréstimoy sujai«
tos á majoração da Vt (bna por cento) na falta de pa»
ganantOf nos prasos estipulados das prestações de Jiu
ros e oaortização do empréstimo^ vigorsndo o aumento
durante o período de atraso|
e)* garantia das rendas provaaiantes das taxas de azectiF»
ção de serviços municipais e das demais rendas do mm»
nicípiOf inclusive o excesso de arrecadação devidc *
pelo Estadoy noa toimos do artigo €l da Oonatltaição
do Estado de são Paulo, (cinqüenta por cento) da
q^ota de que trata o artigo 1$, S U' da Oonstí.taição
^re^eiiura Oflunicipaí de sAidamaniina
^éiado de São ^auLo
fili
Federaly e as quotaa do Inposto da oonamo a aaram
entregusB pala Qhlão}
d}» aulta de 10^ (dáa por eento) aôbra o aontflfita do âo«»
^ bltO| para atender aa despeaae de execução judleialy
^ no caao de Inadlapllnento do contrato por qualquer
daa parteSf
0 ^
Artigo ^)«* Aa leia orçamentarlaa oonal^arao verbas eapeciala para e
V page&ento de juros a oaortlzação do ílnmolnentoi que se
rá esteado <x» a rendas do próprio serviços e subsidiaria￾mente oom as rendas municipais*
Artigo Pera cumprimento e efetivação da garaitla de q[ae trata a
alínea partes media e final do artigo 2^ fica a Prefol
tora Municipal autdrlzada a oonferlr a Caixa SoonSaloa do
Estado de dão PaalO| em oarater Irrevogável e exoia8lvo,os
poderes necessários para o recebimento da contribuição de
que trata o artigo 67 da Constituição Rstadualf a ccuxtrl￾biição da quota de que trata o artigo 1$«§ da Constitui-
" - ção Psderali e para o recebimento da quota do Imposto de
consumo atribuída pela %laO| devondo a Caixa entregar ao
^ município o total das quotas qus receber» ou o saldo res»
pectlvoyna blpótess de atraso no pagosento das prestações
do empróstlko*
Artigo ^ca Igualmente a Prefeitura autorizada a contratar a axe￾cução das obras» observadas as condições que fores estipu
ladas na escritura de concessão do empréstimo.
§ tiMIGO - O contrato respectivo obedecerá a minuta adotada para os
serviços dessa natureza» e aa obras serão executadas sob
a direção técnica e fiscalização do Dspartnento de água a
Saergla Elétrica da Secretaria da Vlação a Obras Publicas
do Estado do são Paulo» em regime que melhor oonsalte os
Interesses do município» obedecendo as aspsclfloaçõas cgusm
tantes do orçanento já olsborado*
Artigo 6fi)- Fica o Poder Sseoutivo autorizado a pagar» « Caixa Eeoooei￾ca do Estado da são Paulo» a taxa de abertura do presente
crédito no importe de Cr$ 72.8Z|0|50 (setente e dois mil -
oltocentos s quarenta cruzeiros e cln(;paanta centavos) flx»i.
da segundo a resolução nS CSESP-GiU^6l» correndo a deapasa
a conta do crédito espacial abarto paio artigo subsaquanta.
Artigo 7^)- Fica aberto na Cc^tadorla Municipal um crédito e^olal de
l
K
i
0
^reieiíura OflunicipaL de sAdamaniina
^iado de óõo faulo
§ fiHIGO
Asftlgo 8fi)'
§ Ifl »
8 2? -
irUgo 90) -
Gsf l*800«000f00( buB mllbão • oltootttos ■!! «xuMlxos)
ooB vlgsaoia de 18 (disoito) mete* para ooerrer ia âaap^
aaa da èsoritura a outraa deoomntea da eoDtrataçãe da
eaprestino autorisado no artigo Inclusive ao pagivaa*
to de Jurosy sobre as parcelas çie torwm antregnea pala
•Caixa ^oonimloá do Satado da áSo Tmlo^ reramtea ao «e^
mo anpristinio*
O valor do presttte erédlto sara coberto com o exeesae de
arrecadação verificado atreves de índice técnico»
Fica Igualaonte aberto na Oontaderia Munlclpalf crédito
eafpeclal de Czd 7*264«05l900 ( sete Bilbõea tesantea e el-^
tanta e quatro mil e ^nquanta e hm ernzeiroa) cob vigãn￾da de 5 (cinco) aioay a partir da esainatiira do contrato
de empréstimo aatorlaado pela presente lei*
O valor do presente erédlto seri ai^regado exelaalvaeente
na execução dos servlçoa referldoa no artigo 1? daata lei.
O presente crédito geri coberto oool o recnrao previste ae
operação flnanoelra aatoriaada pelo artigo primeiro da pro
sante lei*
Ssta lei entrara es vigor na data da soa pablicaçãoi
gadas as disposição «n oentririo»»»**».**»****»**.»^
PBSFEXTaRA HÜNXCIPJIL OS AXUKiKTlSi, iOg 21 BB SOfim BÊ I»9d2»
Ktonio Oasi
.Prefeito IbmtetpelU
RBCECSTIUDA B POBLICâ HESTA QAZA
SBCRBTARIA OA PBBFBITDBA MISTICIPAI. SB AOMANTIBA AOS ZL BK BOTWMD BB
1.962.
m Fausto Oliveira.
* Seorstario 4» Krcflitar».

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