| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 1962 |
| Date | 1962-11-21 |
| Ementa | Empréstimo de Cr$ 7.284.051,00 da CEESP para extensão e ampliação da Rede Elétrica do Município. |
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^refeiítíra Oflunicipal de sAdamaniina ^óiado de São "Paulo WTBffiBP PS Mlfát HTTCMIO CESCOI. PRBKSIXO MlülClPAL OB AIMMANIINJ USANDO DB ATBIBDXÇCBS qOB I£E âXO CORPEBIOAS POI UEIl FAÇO SABBR (fSi  dtUBA MUNICIPAL OBOBBTA B BU PaOHULGO A 6BGDINTÉ LBZ) «••••S Artigo 1^}- ?Íoa a Prafaltura Municipal autorizada a contrair oon a ixa Econômica do Estado da Sao PaulO) um ampraatimo ata • importância da GrS 7*2lBi(«051|00(aata milhõas duzantoa a oi* tanta ã quatro mil a cinqüenta a faum orozairos) dastinado a amtansão a aapliaqão da rada da diatrlbuição da enargia alé* trica da aáda do mimicipiôi da acordo com os estudos a pron Jatos elaborados sob a orientação taoiiaa do Ospartaaanto ' de iguas a Baergia Elátrioa da Seerataria da Viaçõo a Obras Publicas do Estado* Artigo Fica escpressemente autorizada a inclusão no contrato que - for celabradoy da todas as clíusalas a condições adotadas em operações dessa natureza a, da modo aspacialy as saguin» tasia)* prazo máximo de 10 (dáz) «ioS| com resgata an presta» ções mensais da Juros a aaortização pala tabela Prica Tancendo-sa a primeira prestação JO (trinta) dias sopoi a entrega da ultima parcela do empréstimo | b)* Juros de 12f (doze por cento) ao mio contados desde o recebimento da primeira parcela do mspréstimoy sujai« tos á majoração da Vt (bna por cento) na falta de pa» ganantOf nos prasos estipulados das prestações de Jiu ros e oaortização do empréstimo^ vigorsndo o aumento durante o período de atraso| e)* garantia das rendas provaaiantes das taxas de azectiF» ção de serviços municipais e das demais rendas do mm» nicípiOf inclusive o excesso de arrecadação devidc * pelo Estadoy noa toimos do artigo €l da Oonatltaição do Estado de são Paulo, (cinqüenta por cento) da q^ota de que trata o artigo 1$, S U' da Oonstí.taição ^re^eiiura Oflunicipaí de sAidamaniina ^éiado de São ^auLo fili Federaly e as quotaa do Inposto da oonamo a aaram entregusB pala Qhlão} d}» aulta de 10^ (dáa por eento) aôbra o aontflfita do âo«» ^ bltO| para atender aa despeaae de execução judleialy ^ no caao de Inadlapllnento do contrato por qualquer daa parteSf 0 ^ Artigo ^)«* Aa leia orçamentarlaa oonal^arao verbas eapeciala para e V page&ento de juros a oaortlzação do ílnmolnentoi que se rá esteado <x» a rendas do próprio serviços e subsidiariamente oom as rendas municipais* Artigo Pera cumprimento e efetivação da garaitla de q[ae trata a alínea partes media e final do artigo 2^ fica a Prefol tora Municipal autdrlzada a oonferlr a Caixa SoonSaloa do Estado de dão PaalO| em oarater Irrevogável e exoia8lvo,os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Rstadualf a ccuxtrlbiição da quota de que trata o artigo 1$«§ da Constitui- " - ção Psderali e para o recebimento da quota do Imposto de consumo atribuída pela %laO| devondo a Caixa entregar ao ^ município o total das quotas qus receber» ou o saldo res» pectlvoyna blpótess de atraso no pagosento das prestações do empróstlko* Artigo ^ca Igualmente a Prefeitura autorizada a contratar a axecução das obras» observadas as condições que fores estipu ladas na escritura de concessão do empréstimo. § tiMIGO - O contrato respectivo obedecerá a minuta adotada para os serviços dessa natureza» e aa obras serão executadas sob a direção técnica e fiscalização do Dspartnento de água a Saergla Elétrica da Secretaria da Vlação a Obras Publicas do Estado do são Paulo» em regime que melhor oonsalte os Interesses do município» obedecendo as aspsclfloaçõas cgusm tantes do orçanento já olsborado* Artigo 6fi)- Fica o Poder Sseoutivo autorizado a pagar» « Caixa Eeoooeica do Estado da são Paulo» a taxa de abertura do presente crédito no importe de Cr$ 72.8Z|0|50 (setente e dois mil - oltocentos s quarenta cruzeiros e cln(;paanta centavos) flx»i. da segundo a resolução nS CSESP-GiU^6l» correndo a deapasa a conta do crédito espacial abarto paio artigo subsaquanta. Artigo 7^)- Fica aberto na Cc^tadorla Municipal um crédito e^olal de l K i 0 ^reieiíura OflunicipaL de sAdamaniina ^iado de óõo faulo § fiHIGO Asftlgo 8fi)' § Ifl » 8 2? - irUgo 90) - Gsf l*800«000f00( buB mllbão • oltootttos ■!! «xuMlxos) ooB vlgsaoia de 18 (disoito) mete* para ooerrer ia âaap^ aaa da èsoritura a outraa deoomntea da eoDtrataçãe da eaprestino autorisado no artigo Inclusive ao pagivaa* to de Jurosy sobre as parcelas çie torwm antregnea pala •Caixa ^oonimloá do Satado da áSo Tmlo^ reramtea ao «e^ mo anpristinio* O valor do presttte erédlto sara coberto com o exeesae de arrecadação verificado atreves de índice técnico» Fica Igualaonte aberto na Oontaderia Munlclpalf crédito eafpeclal de Czd 7*264«05l900 ( sete Bilbõea tesantea e el-^ tanta e quatro mil e ^nquanta e hm ernzeiroa) cob vigãnda de 5 (cinco) aioay a partir da esainatiira do contrato de empréstimo aatorlaado pela presente lei* O valor do presente erédlto seri ai^regado exelaalvaeente na execução dos servlçoa referldoa no artigo 1? daata lei. O presente crédito geri coberto oool o recnrao previste ae operação flnanoelra aatoriaada pelo artigo primeiro da pro sante lei* Ssta lei entrara es vigor na data da soa pablicaçãoi gadas as disposição «n oentririo»»»**».**»****»**.»^ PBSFEXTaRA HÜNXCIPJIL OS AXUKiKTlSi, iOg 21 BB SOfim BÊ I»9d2» Ktonio Oasi .Prefeito IbmtetpelU RBCECSTIUDA B POBLICâ HESTA QAZA SBCRBTARIA OA PBBFBITDBA MISTICIPAI. SB AOMANTIBA AOS ZL BK BOTWMD BB 1.962. m Fausto Oliveira. * Seorstario 4» Krcflitar».