br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 668/1962

Tipo Lei
Número / Ano 668 / 1962
Date 1962-12-24
EmentaAbatimento de 50% no imposto inter-vivos (SISA) para aquisição da 1ª Casa, para contribuintes de todos os Institutos de Aposentadoria e Pensões (Caixa Federal e Estadual e Caixa Beneficente dos Funcionários Municipais).
native_id3445

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
eiiura Ofiunicipal de Mdamaníina
Géiada de São ^auío
1^1 Na 663 de 2^ HE tfEmmO áb Viéz
ÂStGSlO OKSCC^^ PEBFEirO MUNICIPAL DB AMMANTI^
NA, USAIiDO DS ATHIBUIÇQES QUE I£E SlO CONPEHI«
DAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A GAMARA l^ICIPAL DBCSaTA B BIT
ffiOMOLOO A SEOUIHTE
Artigo la)- Fica concedido vm abatljaeiito de 50Í (cinqüenta por oen--
to) sobre o imposto de transmissfo Inter-yíTos, (Siea)
na primeira acquiaiçSo de Casa Própria, feita por eon*
tribuintes de todos os Institutos de Aposentadoria e
Pensoos, (I.A»P*), C^iisas Hconomicas Federal e Estada^,
al e Calza Beneficente dos Funeloiiarios ltoieipais,ef^
tivado Qtravéa dc enprestiaos dessas Entidades» ^
Artigo 29)^ Esta lei entrara es vigor a partir de 19 de Janeiro dd
1965.
Artigo 5^)- Hevogam-se disposiçSes en contrario»
i^efeltxzra tímilcijp&l de Adamantizia aos 29 de Deseiabro de 1962»
Antonio Oeseosi --
>=Prefeito Municipal'
Registrada e publicada nesta data
Secretaria da Prefeitura l^micipal de aoe 29 de Deeeabro
de 1362»
_ =Fausto QIiveira==
Secretario da irefeitura=
-LL

open original →