| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1962 |
| Date | 1962-12-24 |
| Ementa | Abatimento de 50% no imposto inter-vivos (SISA) para aquisição da 1ª Casa, para contribuintes de todos os Institutos de Aposentadoria e Pensões (Caixa Federal e Estadual e Caixa Beneficente dos Funcionários Municipais). |
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1 eiiura Ofiunicipal de Mdamaníina Géiada de São ^auío 1^1 Na 663 de 2^ HE tfEmmO áb Viéz ÂStGSlO OKSCC^^ PEBFEirO MUNICIPAL DB AMMANTI^ NA, USAIiDO DS ATHIBUIÇQES QUE I£E SlO CONPEHI« DAS POR LEI; FAÇO SABER QUE A GAMARA l^ICIPAL DBCSaTA B BIT ffiOMOLOO A SEOUIHTE Artigo la)- Fica concedido vm abatljaeiito de 50Í (cinqüenta por oen-- to) sobre o imposto de transmissfo Inter-yíTos, (Siea) na primeira acquiaiçSo de Casa Própria, feita por eon* tribuintes de todos os Institutos de Aposentadoria e Pensoos, (I.A»P*), C^iisas Hconomicas Federal e Estada^, al e Calza Beneficente dos Funeloiiarios ltoieipais,ef^ tivado Qtravéa dc enprestiaos dessas Entidades» ^ Artigo 29)^ Esta lei entrara es vigor a partir de 19 de Janeiro dd 1965. Artigo 5^)- Hevogam-se disposiçSes en contrario» i^efeltxzra tímilcijp&l de Adamantizia aos 29 de Deseiabro de 1962» Antonio Oeseosi -- >=Prefeito Municipal' Registrada e publicada nesta data Secretaria da Prefeitura l^micipal de aoe 29 de Deeeabro de 1362» _ =Fausto QIiveira== Secretario da irefeitura= -LL