| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1961 |
| Date | 1961-02-12 |
| Ementa | Crédito Especial de Cr$ 200.000,00 para reforma do Ginásio Estadual. |
| native_id | 3447 |
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'^reieiiura Htunicipai de sAdamanilna
^éiado de óâo ^aitlo
LEI Hft «580 DE 12 DE TEVERBIBO PB 196l
ISSA UlU NETTO. PBEPEITO MUNICIPAL aí EXEHdU
CIO DA PPEFSITURA MUNICIPAL Dfi ADAMANTINA, USAN
DO DA$ ATKIBUIÇCES QUE LHE SlO CONFERIDAS POB
LEI{«.
Artigo Ifi)» Fica a Prefeitura Muuiclpal do Adamantina autorizada a alie»
nar ao Instituto de Previdência do Estado de Sao Paulo, para
doação, o Imóvel abaixo descrito, situado nesta cidade, para
nos4 termos do Decreto Estadual lZ»léZ de 18 de Janeiro de
V)hZf modificado pelo Decreto 27*1^ de li de Janeiro de 1957»
' nele se construir prédio para o funcionsmento do '*FOHQH'* des
te município, a saberi» os lotes de terreno de números lif5t**
6,7 e 8 da quadra nfi 29, medindo kZ^OO mts* para a Alameda
Navarro de Andrade e 52,00 mts« para Avenida Dr*Adbemar de
Sarros, ccnn a área total de 2»l8Í4fOO m2, confrontando com a
p Al.Navarro de Andrade, Av«Dr*Adhemar de Sarros e lotes 3,9*»*
I 10,11,15 e 16 da quadra n«29-
Artigo 2S)- Na escritura de doação a ser lavrada apóz a apresentação pela
Prefeitura Municipal de toda a documoitação exigida pelo Ins
tituto de Previdência, constará cláusula 8:;{pressa pela qual o
donatário não poderá, pelo praso de cinco anos, dar ao Imóvel
dastinação diversa da prevista nesta lei»
§ ÜNICO - Na referida escritura constará ainda, cláusula onde a Prefei
tura Municipal responderá pela evicção do imóvel doado, obri
gando-se a desapropria-Io e doá-lo novamente ao Instituto de
Previdência do Estado, se nele aqialquer título, for reinvidicado por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem
ônus para aquela Autarquia*
Artigo 3fi)- A doação é Irrevogável, excetuada e Ipótese a que alude o ar»
tigo 2Q parte final desta lei*
^^j^Artlgo ijfl)- Apóz realizada a doação de que trata esta lei, a Prefeitura
^ Municipal assinará contrato de empmLtada eoca o Instituto de
Previdência do Estado, para a construção do prédio referido
no artigo ic, a ser executado pelo seu Departanento de 6bra
por conta do referido Instituto, no terreno cuja doação ora
se autoriza»
Artigo 5®)- A construção do prédio de que trata o artigo 10, deverá ini
ciar-se dentro do praso de 90 (noventa) dias, a contar da da-
■■V,— '
'J^re^eUura Qfiunicipal de ^damaniina
^éiado dc óão ^aulo
ta da lôvr£tu7ã da ascritura da doagioi ficando» pofím.
na dapaodanola doa raeuraoa orçamantarloii dastinadoa pi^
ra aaaa fim» no Instituto de Pravidancla a fbadaeara aoa
#
Artigo 6a)*
Artigo 7®)*
padroaa» projetos» orçonantos» espaelflcaçoaa» olauaulas
planos a oonâlçoea contratuala a qua «a rafara o daerato
n*27*ld7 de da «^analroí supra citado»
A daapeaa com a axtcagao da praeanta lai oorrará por conta
da verbas próprias do orçamento vigente*
Ssta ^al entrcrá em vigor na data da sua pobllcaçio revOi»
gadaa aa dlaposl^aa m oontrarlo»
PBEmSOBA KONICIPAL DE AlbiMAl^niIA, A06 12 OS l»9dl.
Xasa llá& Xatto
Afeito Municipal Ssarcíclo»
BSaiaTEAOA E PUBI^ICABA U3Q2A
SECaSTAitlA m PHEPEIfURA HUIIICIPAD m AlUHAMTXHA 91 12 OS miBBZilO
OS 1.96I*
^1 sy Franco Escobrj?
Ceoretarla Substituta
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