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← Adamantina (SP)

norma nº 588/1961

Tipo Lei
Número / Ano 588 / 1961
Date 1961-06-20
EmentaAutoriza o empréstimo financeiro de Cr$ 2.000.000,00 com Agências Bancárias da cidade.
native_id3455

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^rcieiiura HtunicipaL de s4damaníina
Ç^iado de São ^eudo
LEI N9 588 de 2è de JUNHO de 1.961.
ANTONIO CESCON,PREFEITO MUNICIPÃL DE ADAI-IANTINA,
USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI
PAÇO SABER QUE A GAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU -
PROíOTiGO A SEGUINTE LEI;
Artigo Itt)- Pioa o senhor prefeito Mimicipal autorisado a contrair
no presente exercioio, com as Agencias de Estabeleci -
mentoa Bancários sediados nesta cidade, empréstimos -
até o montante de CK| 2.000.000,00 ( dois milhões de -
cruzeiros).
§ Único - Os juros serão os praxe bancario, ficando a cargo do -
Senhor Prefeito Municipal, combinar os prasos de ven -
cimentos.
Artigo 28)- Revogadas disposições em contrario esta lei entrará -
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adamantina aos 20 de Junho de 1.961.
;onio Cescon
-Prefeito Municipal -
Registrada e publicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 20 de Junho de
1.961.
Fausto Oliveira
Secretário

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