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← Adamantina (SP)

norma nº 599/1961

Tipo Lei
Número / Ano 599 / 1961
Date 1961-09-08
EmentaCria o Conselho Florestal Municipal (Art. 103 do Código Florestal).
native_id3465

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3
'prefeitura Ofiunlclpai de jAdamaniina
CdWo dt São T^auLo
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LBI Nfl PB 8 PB SETB-íBRQ DE 1.9 6l.
MItONIO CESGON.PBEFBITQ MUNICIPAL DE ADAMANTINA,
ÜS.ANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SAO CONFSiaDAS POR
LEií...
i
I
....FAÇO SABER QUE A cSl-íARA MUNICIPAL DECRETA EJ
SJ PROMULGO A SEGUINTE" LEI J
Artigo Ifi)- Fica criado o Conselho Florestal Municipal, de acordo com o
parágrafo único do artigo 103 do Godigo Florestal, aprovado
pelo decreto nfl 23.793 de 23 de janeiro de 1.93U»
Artigo 2°)- O Conselho Florestal Mmlcipal será constituído pelos reprej |
sentantes da danara de..Vereadores, da Prefeitura Municipal,|
da Secretária da Agricultura, da Associação do município e
por dois lavradores locais que se interessem pela Silvlculta-^
ra.
Artigo 3®)- O Conselho Florestal Municipal que será presidido por um dos
seus memhros,eleito por maioria absoluta de votos, reunir-s€>-
a, pelos menos,, uma vez por mes, e nos termos do regimento -
interno que for adotado.
Artigo l\p)- Ao Conselho Florestal Municipal compete:-
a)- zelar dentro do território municipal, pela fiel observân
cia do Código Florestal e das leis e regulamentos complemen￾tares acompanhando a açao das autoridades florestais o com -
elas cooperando;
b)- emitir parecer sobre as questões relevantes de carater ■
florestal, representando ao Conselho Florestal do Estado ao
qual e subordinado por lei, medidas atinentes á proteção das
florestas a matas, trabalhos e estudos de reflorestanento ,e
mais, todas as que se relacionarem com a flora e fauna do
município;
c)- promover a cooperação das instituições, empresas e socie
dades, na obra de conservação de florestas e do refloresta -
mento, no município;
d)- difundir em todo o município a educação florestal e de -
pretenção a natureza,em geral;
e)-instituir prêmios de animação á Silvicultura e por servi
ços prestados a.proteçaa das florestas do município;
^rej-eiiura OflunicipaL de jAdamaníina
^iado dc óão 'Pauio
•Ti.
\
f)- promover anualmente a festa da árvore;
g)- desempenhar todas as atribuições que lhe craapetean a venham
a competir por força de leis flederais e estaduais.
Artigo 52)- O Conselho Florestal Municipal solicitará, quando o julgar ne
cessário, ao Executivo Municipal a designação de um funcioná
rio municipal para, sem prejuízo de vencimentos e demais van
tagens do cargo, desempenhar as funções de GÜABDA PLORESfAL -
MUlíIGIPAL;
Artigo 6fi)- O Executivo Municipal tomará todas as providencias que se tor
narem necessárias á fiel execução da presente lei, que entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
PREFEITURA HUI-IlClP.âL DE ADAÍ-ÍARTIKA , 8 DE 3STEIBR0 DE 1^961.
Antonio Cescj
- Prefeito í-iaíiiclpal -
REGISTRADA E PUBLICADA RESTA DATA
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL AOS 8 DE SETèMBRD DE 1.961,
Fausto Oliveira
- Secretário -
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