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← Adamantina (SP)

norma nº 525/1960

Tipo Lei
Número / Ano 525 / 1960
Date 1960-03-12
EmentaCrédito Especial para colocar um posto telefônico em cada Bairro do Município.
native_id3490

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'^re-feiiura OflurticipaL de jAdamanílf^^
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LEI NP 525 ae lE DF MARCO DF 1^960.
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o cdWEGO JOÃO PAFTTSTA. DE AOTrHO. PRFFFITC MÜ￾NTCIPAL DF ADAMANTINA, DSANDC DF XTRIPUIÇÕES
LHF- SÃO CCNFFPTDíS PCP Ln;
FAÇO SABER QUE A CÂMAHA MDNiriPAL DECRETA E FtT
PROI-frjLO^O A SEGUINTE LEI;..
Artigo 12)- Fica o Fenhor Chpfe do-Executivo autorisado a colocar una
Posto Telefônico em cada Vairro do municiplo de Adamantina»
A —' Artigo 2®)- As pessoas interessadas a obterem esse serviço, que dispõe
o Artigo 12 desta lei, deverão requere-lo ao Sr.Prefeito
Municipal, ofcrigando-se a doarem os postes, tantos quantos I
forem necessários para o posteamento para a extensão da re«
de telefônica da srde do município ao baÍ7-ro requerente»
Artigo 3®)- Êsse serviço poderá ser executado pelo regime de administra^
ção ou por terceiros, uma vez posto em concorrência pnfclica.
Artigo No presente exercício, o Sr-Prcfelto Municipal solicitara
o necessário credito espf^cial para cobertura dos gastos orli
dos na execução da presente lei. !
§ TÍNICO - Nos próximos exercícios, constará verbas próprias nos res
pectivos orçamentos.
Artigo 5®)" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposiçÕf^s em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DF ADA^^A^^TIEA 12 DE ^*ARCC D? 1960.
ConeM ^oao Faptisma de Aquino
-íVefeito Municipal￾PUELTCADA ^ RFGIv^TRADA NESTA DATA
SECRETARIA DA PRFFmURA MUNICIPAL DF ADA'-^ANTINA AOS 12 DE MARÇO DE
1960.
Fausto Oliveira
-Secretario-

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