| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 1960 |
| Date | 1960-03-28 |
| Ementa | Modifica o Artigo 137 da Lei n º 236/53 (proíbe a construção de sacadas e marquises em desacordo com os projetos arquivados na Prefeitura). |
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m 'J^refeitura Oflunícipai de jAdamaniin<^ ^óiado dc São ^aulo LSI H» qzg d> ge to imco êm iqffi t ANTOITIO CSSOOH, PRBfBUO KONICIPAL 91 EXERCIDO SB ADAMANTIRA, USIRDO QB ATRIBUIçfiES qOB L® CQIfTERXDAS POR ISI| FAÇO SABER ÇOE A GAMARA MURlCIPAL ISG8STA B BIT . PROMULGO A SEGUINTE IEX| •••* Artigo 10)-0 artigo digo 8 Ifi.) Tudo o gu de publica ou particular aãra'renoTido pelo leu proprietário OU'jeaponsavel, dentro do praeo de 10 dias, contado» da Intlmaçao da Prefeitura, ^ ^ Nenhuma sacada ou marc[uize eera conatruida em obra feita no alinhamento das vias publicas em desacordo com os projetos ar quivados nesta Prefeitura e oferei^idos pela 0:>mpanhla conces sionária dos serviços de iluminação e fomeoiaento de energia eletrica ao município^ sem que tenha pelo manos aa seguintes dlmenaÕesta)-nas ruas, praças e Avenidas em que passarem ou existirem l^has de trananissão de 53 ss coadas ou marquizes te— rão^um máximo da setenta centimetros^de avançasnentò em dl* reção ao eixo da via publica e poderão ser construídas ate um máximo de seis metros medidos das calçadap a parte Infe* rior da sacada ou marqiize e a calcada devera ser de, no rainimoy dois metros^e setenta centímetros de largura, afim de permitir a locação dos postes com um afastamento de cln— coenta centímetros da face externa do meio fio* b)-nas ruas praças e avenidas «n que passarem ou existireg ou tras linhas de força e lus e tentnm postes de iluminação, | as calçadas terão, no mínimo, dois metros de largura, «rija de possibilitar a locação dos postes a una distazicia de cin« coenta centímetros da face externa do meio fio* o)«Kssas,exigenciaj se aplictq^ aos tapumes e andelmea neoeasa- I * rios a edificação de tais obras* Artigo 2®)-R®vogadas disposições eg. contrario esta lei entrara em vigor f na data de sua publicação* ^ Prefiitura Honlcipal de Adamantina, aos 26 de Março de 1960* _ i : 7 Antonlo OescoQ Prefeito Municipal «m exercício Kegistrada e xjubLlcada nesta data ^ * « Secretaria da Prefeitura Municipal de Ademuitiiia aos ^ de Março 1966 peusto Oliveira Seezetarlo