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← Adamantina (SP)

norma nº 526/1960

Tipo Lei
Número / Ano 526 / 1960
Date 1960-03-28
EmentaModifica o Artigo 137 da Lei n º 236/53 (proíbe a construção de sacadas e marquises em desacordo com os projetos arquivados na Prefeitura).
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'J^refeitura Oflunícipai de jAdamaniin<^
^óiado dc São ^aulo
LSI H» qzg d> ge to imco êm iqffi
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ANTOITIO CSSOOH, PRBfBUO KONICIPAL 91 EXERCIDO
SB ADAMANTIRA, USIRDO QB ATRIBUIçfiES qOB L®
CQIfTERXDAS POR ISI|
FAÇO SABER ÇOE A GAMARA MURlCIPAL ISG8STA B BIT .
PROMULGO A SEGUINTE IEX| •••*
Artigo 10)-0 artigo
digo
8 Ifi.)
Tudo o gu
de publica ou particular aãra'renoTido pelo leu proprietário
OU'jeaponsavel, dentro do praeo de 10 dias, contado» da Intl￾maçao da Prefeitura, ^ ^
Nenhuma sacada ou marc[uize eera conatruida em obra feita no
alinhamento das vias publicas em desacordo com os projetos ar
quivados nesta Prefeitura e oferei^idos pela 0:>mpanhla conces
sionária dos serviços de iluminação e fomeoiaento de energia
eletrica ao município^ sem que tenha pelo manos aa seguintes
dlmenaÕest￾a)-nas ruas, praças e Avenidas em que passarem ou existirem
l^has de trananissão de 53 ss coadas ou marquizes te—
rão^um máximo da setenta centimetros^de avançasnentò em dl*
reção ao eixo da via publica e poderão ser construídas ate
um máximo de seis metros medidos das calçadap a parte Infe*
rior da sacada ou marqiize e a calcada devera ser de, no
rainimoy dois metros^e setenta centímetros de largura, afim
de permitir a locação dos postes com um afastamento de cln—
coenta centímetros da face externa do meio fio*
b)-nas ruas praças e avenidas «n que passarem ou existireg ou
tras linhas de força e lus e tentnm postes de iluminação, |
as calçadas terão, no mínimo, dois metros de largura, «rija
de possibilitar a locação dos postes a una distazicia de cin«
coenta centímetros da face externa do meio fio*
o)«Kssas,exigenciaj se aplictq^ aos tapumes e andelmea neoeasa- I
* rios a edificação de tais obras*
Artigo 2®)-R®vogadas disposições eg. contrario esta lei entrara em vigor
f na data de sua publicação*
^ Prefiitura Honlcipal de Adamantina, aos 26 de Março de 1960*
_ i : 7
Antonlo OescoQ
Prefeito Municipal «m exercício
Kegistrada e xjubLlcada nesta data ^ * «
Secretaria da Prefeitura Municipal de Ademuitiiia aos ^ de Março 1966
peusto Oliveira
Seezetarlo

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