| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1960 |
| Date | 1960-09-15 |
| Ementa | Isenta de taxas de água e esgotos as entidades de assistência Hospitalar e Social, que prestem assistência gratuita). |
| native_id | 3522 |
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| | a Prefeitura Municipal de Adamantina 4 Estado de São Paulo | / FRED LELIS 557 de 15 de gntamiro de 106) ACIONIO GRGM, PREPETTO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES GE LHS SÃO CONFERIDAS POR LEIs PAÇO SABER (UE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA 5 EU, PROMULGO A sEGImTE IBIgescosocesencorcercrsennesnal Ati 14)=Ficem Fiemm isento as taxa do e Es todas as Entida- go 18) ao s Agua que prestem as e Memets pre cotiito, suéisdas ne . UNICO - “sto concumo de Linttedo a um uso remavel a ser E , -» permitido vela prefeitura Municipal é figsonlisado pela mes. p) Mãe q Aptigo P0)-Revo guns at posições em qu coptrezto esta let entunal om vis RE er Ademantins sos 15 de setembro de 1960, Prefeito Municipal em exercicio | e Regi strada o publicado nesta date ; coereterio ds Prefeitura Muntetpal às Menentina cos 15 de dotes. dro de 1960, : 6 | Fausto Oliveira | Sereterio