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← Adamantina (SP)

norma nº 558/1960

Tipo Lei
Número / Ano 558 / 1960
Date 1960-09-15
EmentaProvimento de materiais ao Tiro de Guerra (material, móveis, utensílios, etc) – (Revogada pela Lei 1.170/72).
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'J^re-feiiura IfiuniclpqL de s4damaniina
^éiado dc São ^auLo
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Artigo lfi)-Flca B Prefiíltar» Hunicipel patoriaadf • áiwpmâmr
te« 8 partir do axorclolo do 19â.t ato a laportanaia do GM
250.000,00 (daaontoa o ein<jB«ita b11 oraBOlroa) paro ■amitoa.
Qso do um Tiro d» Caorrs naata cldado.
Artigo 2®)-A Prafiaitora ^íunlclpal aaaccao todoa og eonproalaaoi paro o
memxtencão do Tiro do CXaarro, usa roa orlado, dntro do II»
mi te estipulado nc artigo ntarior*
Artigo ^)'-a»rá obrigetoriamento eonelgiuido nog orçanontog Bunloipais,
8 oartlr do proximo oxerciolo da 19â., a lBç>ortanola do GR«i
2Ç0.OOO,O0 (dusantog o cin^^anta mil erugoiroa) para o fia
ofltlpuXfidc no artigo prinoíro da preaanto loi*
Artigo b8)»E8ta loi entrara om vifepr na dato do ou pubUooçio
dag disposições om contrario.
Profaitara Municipal da Adammtliifl aoo 15 do Oatoobro da
1?<Í).
AntOBlo
Profaito Municipal ob oxoroiolo
Biglgtrada o publicada naata data
Sicrotaria da Profaitura Municipal da Adamantina 15 do Sotonbro do X94l>
Ftoum Ollralra
doorotsrlo
'^refeíÍHra OfiunicipaL de Adamantina
Adiado de São ^auLo
i
Exmo. Senhor Issa Lima Netto
DD. Presidente da Gamara Municipal de Adamantina
Adamantina 2Z de Arosto de 1960
Senhor Presidente
Para a criaçao de um Tiro de Guerra neste município,
de acordo com exigência do Ministério da Guerra,- solicito desse Colen￾do Legislativo aprovação para o projeto de lei ahaixot-r
=PROJBTO EE LSI= flt
Artigo lfl)-Fica a Prefeitura Municipal autorisa^a a dispender anualmen
te, a partir do exericio de I96I, ate a importância de GR.$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para manun￾tenção de um Tiro de Guerra nesta cidade.
Artigo 22)-A Prefeitura Municipal assume todos os compromissos para a
manuntenção do Tiro de Guerra, uma vez criado, dentro do li
mite estipulado no artigo anterior.
Artigo 3®)-Sera obrigatoriamente consignado nos orçamentos municipais,
a partir do proximo exercicio de 1961, a importância da CH.^
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para o fim
estipulado no artigo primeiro da presente lei.
Artigo Uo)-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revoga
das as disposições em contrario.
ensejo renovo a V.Excia, protestos da mais alta estima 0
distinto apreço.
y
Atenc io samente,
Ant^io Cescon
Prefeito Municipal em exercicio
J.SCUSSA
19
APROVADO Ek
Em-^-de..
TRANSCRÍtÒ . Ata

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