| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1960 |
| Date | 1960-09-15 |
| Ementa | Despesas de Cr$ 250.000,00 para manutenção de um Tiro de Guerra (Revogada pela Lei 1170/72). |
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'J^re-feiiura IfiuniclpqL de s4damaniina ^éiado dc São ^auLo m y TO f MOmaPU. m AlUHANTlRAtOa««- 00 DB ATIiZB(rtc6S8 (fn IM ÚO aWPOfllBM POB 1BZ| vxio &esm a cmasa hdbxcxpal anaiiiA b m pho* títJLCO ^ SfíBTÜiTeí LBZl } Artigo lfi)-Flca B Prefiíltar» Hunicipel patoriaadf • áiwpmâmr te« 8 partir do axorclolo do 19â.t ato a laportanaia do GM 250.000,00 (daaontoa o ein<jB«ita b11 oraBOlroa) paro ■amitoa. Qso do um Tiro d» Caorrs naata cldado. Artigo 2®)-A Prafiaitora ^íunlclpal aaaccao todoa og eonproalaaoi paro o memxtencão do Tiro do CXaarro, usa roa orlado, dntro do II» mi te estipulado nc artigo ntarior* Artigo ^)'-a»rá obrigetoriamento eonelgiuido nog orçanontog Bunloipais, 8 oartlr do proximo oxerciolo da 19â., a lBç>ortanola do GR«i 2Ç0.OOO,O0 (dusantog o cin^^anta mil erugoiroa) para o fia ofltlpuXfidc no artigo prinoíro da preaanto loi* Artigo b8)»E8ta loi entrara om vifepr na dato do ou pubUooçio dag disposições om contrario. Profaitara Municipal da Adammtliifl aoo 15 do Oatoobro da 1?<Í). AntOBlo Profaito Municipal ob oxoroiolo Biglgtrada o publicada naata data Sicrotaria da Profaitura Municipal da Adamantina 15 do Sotonbro do X94l> Ftoum Ollralra doorotsrlo '^refeíÍHra OfiunicipaL de Adamantina Adiado de São ^auLo i Exmo. Senhor Issa Lima Netto DD. Presidente da Gamara Municipal de Adamantina Adamantina 2Z de Arosto de 1960 Senhor Presidente Para a criaçao de um Tiro de Guerra neste município, de acordo com exigência do Ministério da Guerra,- solicito desse Colendo Legislativo aprovação para o projeto de lei ahaixot-r =PROJBTO EE LSI= flt Artigo lfl)-Fica a Prefeitura Municipal autorisa^a a dispender anualmen te, a partir do exericio de I96I, ate a importância de GR.$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para manuntenção de um Tiro de Guerra nesta cidade. Artigo 22)-A Prefeitura Municipal assume todos os compromissos para a manuntenção do Tiro de Guerra, uma vez criado, dentro do li mite estipulado no artigo anterior. Artigo 3®)-Sera obrigatoriamente consignado nos orçamentos municipais, a partir do proximo exercicio de 1961, a importância da CH.^ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para o fim estipulado no artigo primeiro da presente lei. Artigo Uo)-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revoga das as disposições em contrario. ensejo renovo a V.Excia, protestos da mais alta estima 0 distinto apreço. y Atenc io samente, Ant^io Cescon Prefeito Municipal em exercicio J.SCUSSA 19 APROVADO Ek Em-^-de.. TRANSCRÍtÒ . Ata