| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1960 |
| Date | 1960-10-08 |
| Ementa | Aquisição de um Trator Rodoviário até o limite de Cr$ 1.500.000,00. |
| native_id | 3531 |
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[ <preieHura TH^nicipaL de Adamantina ^éiado dc São ^auLo f LEI Nfl qgg «te a dM OnTDBBO dm 196) ISSA UMA HBTTO. PREFEITO MllHICIPAL IS AnAMAHTUA, EM EZERCSCZO, USANDO EB ATRIBOIÇ&ES QUS I£B slo CQN7ERX0AS POB LEI} FAÇO SABra (fm A CiOiABA MUNICI. PAL DBCBEIA E EU PBOHULGO A SEOOINTB LEZ}»=«» | Artigo lfi)*Floa o Poder Ssecutlvo Municipal autorisado a adquirir , para oa servicoa da Comuna um trator ro^viario novo atm o limite de GR.$ 1«300*000|00 (ízum milthao • quinteitos mil cruzeiros}* Artigo 2fi)-Para os fina da operação constante do artigo 1^ desta lei fica o Senhor Prefeito Municipal^autoriaado a ofere» cer como garantia de paganentO| a quota do imposto sobre a rend§ proviniente do artigo X3f paragrafo /(Ap da Oons» tltuiçao Federal* Artigo 3fl)-B0vogadas disposições em contrario esta lei entrará « vigor na data de sua publicação* Prefeitura Municipal de Adoaantina 8 de slaaa Lima Hettos Prefeito Mimicipal em exercido Publicada e registrada nesta data Secretaria da Prefeitura Municipal de Adoaoitina aos 8 de Outubro de 1960* sFauato OliveiriF ^Secretario da Prefeitura