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← Adamantina (SP)

norma nº 569/1960

Tipo Lei
Número / Ano 569 / 1960
Date 1960-10-08
EmentaDoação dos Lotes 1 a 11 e 16 da Q. 158, para o IPESP, para construção do 2º Grupo Escolar.
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'^reieiiura OflunicipaL de jAdamanüna
^éiado dc São ^auLo
LEI HB tjfic? da 8 de onTUBHO da 196Q.
ISSA LIMA NgriO. PREFEITO MDHICIPAL IM BZBBd￾CIO DE ADAMANTDIA, USANDO DE ATRI^çdsS ()9S
LHE SÍO CONFERIDAS POR LEI} ^
.FAQO SABER ijUE A CA￾UARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A 8EGU1N￾lE LEI}
Artigo 1B)-Fica a Prefeltiira Municipal ds Adamantina autoslsada a ali»-
nar go Instituto de Providencia do Estado de Seo PaulO| para
doaçaoy o Imóvel abaixo descrito, situado nesta cidade, para
nos termos do decreto Estadual 1Z»76Z de 18 de Junbo de l^kZ^
modificado pelo decreto 27*167 do h de Janeiro de 1957f nele
se construir prédio para funcionamento do 2Q C^npo Escolar •
deste município, e sabers» lotes ns. ly2,3,Uf5»6«7,8,9,10|fll
e 16 da quadra l^B, medindo Bi;,00 metros para a Àlmeda
varro de Mdrade, u^OO metros para a rua Pedemoirasi 1^2*00 |
p^a a Alameda Femao Dias e di|,00 metros para a Avenida &ae»|
tao Vldlgal, com a area total de 5.29E metros quadrados, «
confrontando com a Alameda Navarro de Andjad^ Bua Pedernei
ras, lote 15 da mesma quadra Alameda Psmao Inas e Avenida -
Gastão Vldlgal.
Artigo 2fi)-Na escritura de doação a ser lavrada apóz a j^reaentação pe
la Prefeitura Municipal de toda a^documentagao exigida pelo
Instituto de PrevLdenpla, constara clausula expressa pela -
qual ^ donatário j^ão podara, pelo praso de cinco anoa, dar ao iao-j vel destlnaçao diversa da prevista nesta lei.
§ DNICO - Na referida escritura constará alndaj^ clausula onde a Prefei
tura Municipal respondera pela evicçao do imóvel doado, obrl-|
gando-se a desaproprla-lo e^doa-lo novamente ao Ina|ltuto de
Providencia do Estado, se nele a qualquer titulo, for reivln-{
dlcado por terceiro ou anulada a primeira doaçao, tudo aem -
ônus para aquela Autarquia.
Artigo 3fi)-A doação e irrevogável, excetuada a ipotese a que alude o ar-{
tlgo parte final desta lei.
Artigo i;â)-Apoz realizada a ^oagão de que trata asta lei, a Prefeitura
Municipal assinara contrato de emprelt;ràa com o Instituto de
Previdência do Estado, para a construção do prédio referido
no artigo Ifi, a ser executado pelo seu Departamento de 0\rras,
por conta do referido Instituto, no terreno cuja doaçao ora
se autorlsa.
§ ÚNICO - Poderá a Prefeitura transferir o contrato á flma de sua es
colha, registrada no Instituto de ?j*evldeincla do ^tado e
previamente julgada capacitada por ele a dfseupenhar o encazwj
go profissional e financeiramente, em função do vulto da -
obra.
Artigo 5^)-A (x>9strução do prédio da que trata o artigo !&, deverá Ini
ciar-se dentro do praso da 92 dias, a contar,da data da 1»-
vratura da escritura de doaçao, ficando, porem, na dependeu^
cia dos recursos orçamentários, destinados para esse fim, no
sSEGOai
'^re^eiiura IflunicipaL de jAdamaniina
Séiado de São ^auLo
Li
no Instituto de Prevldanoia e obedeoej^ aos padrões, proje»
tgs, orçamentos, especlílcaçSes, daasulas, planos e ewdi￾çoes contratuais a que se refere o decreto n« 27»l67 de 1|,
de Janeiro de 1957» supra citado*
Artigo 6fl-A despesa com a execução da presente lei correrã por conta
de verbas próprias do orçamento vigente*
Artigo lei entrará em vigor na data de sua publicação
gadas disposições em contrario*
Prefeitura Municipal de Adamantina aos 8 de
al^ta Uma Netto*
(Prefeito Municipal am exeroiolo«
HEGXSIHÂDA S PUBLICAUÂ NfISTA DATA
Secretaria da Prefeitura Itmlcipal de Adamsitlna aoa 8 de Outubce de
1960*
=Fausto Ollveirap
^Secretario da Prefeitura»
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