| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 1960 |
| Date | 1960-12-17 |
| Ementa | Contrato de perfuração de poço profundo, no valor de Cr$ 2.277.550,00 – Secretaria de Obras Públicas do Estado. |
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'T^rc( eiiura OfiunicipaL de sAdamantína ^óiado dc São ^aiilo LEI NO 571 DE 17 DE DEZKMBRC PF 1>960 ISSA LIM WETTO. PREFEITO ?4UNTCIPAL FM EXFRCICO DE ADAMATITIM,USANDO DE ATRIB^^-TICÕES QUE LHE SÃO CONFE RIDAS POR LEI ; FACO SAEFR QIF A CAMABA MUNICIPAL DE CRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 10)- Fica a Prefeitura Municipal de Adamantina, autorisada a asi' sinar contrato com o Departamento de Obras Sanitarias da Secretaria da Viação e Obras Publicas do Estado de Sao Pa ulo , para aplicação do aaixilio de (S 2.277»550,C0 ( dois milhões duzentos e setenta e^sete mil quinhentos e cIjucoenta cruzeiro) , destinado a perfuração de poço profun do desta cidade. Artigo 20)-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação • Artigo 32)- Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Adamantina aos 1? de Dezembro de l.PéO. - Issa Lima Netto- - PrefeitoMunlcipai em exercício Registrada é publicada nesta data Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos I7 de dezembro de 1.96c. 1 - Fausto Oliveira- ^ Secretario da Prefeitura Municipal