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← Adamantina (SP)

norma nº 571/1960

Tipo Lei
Número / Ano 571 / 1960
Date 1960-12-17
EmentaContrato de perfuração de poço profundo, no valor de Cr$ 2.277.550,00 – Secretaria de Obras Públicas do Estado.
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'T^rc( eiiura OfiunicipaL de sAdamantína
^óiado dc São ^aiilo
LEI NO 571 DE 17 DE DEZKMBRC PF 1>960
ISSA LIM WETTO. PREFEITO ?4UNTCIPAL FM EXFRCICO DE
ADAMATITIM,USANDO DE ATRIB^^-TICÕES QUE LHE SÃO CONFE
RIDAS POR LEI ;
FACO SAEFR QIF A CAMABA MUNICIPAL DE
CRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 10)- Fica a Prefeitura Municipal de Adamantina, autorisada a asi'
sinar contrato com o Departamento de Obras Sanitarias da
Secretaria da Viação e Obras Publicas do Estado de Sao Pa
ulo , para aplicação do aaixilio de (S 2.277»550,C0 ( dois
milhões duzentos e setenta e^sete mil quinhentos e cIju￾coenta cruzeiro) , destinado a perfuração de poço profun
do desta cidade.
Artigo 20)-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação •
Artigo 32)- Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Adamantina aos 1? de Dezembro de l.PéO.
- Issa Lima Netto-
- PrefeitoMunlcipai em exercício
Registrada é publicada nesta data
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos I7 de dezembro de
1.96c.
1
- Fausto Oliveira- ^
Secretario da Prefeitura Municipal

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