| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1952 |
| Date | 1952-01-16 |
| Ementa | Regula o funcionamento e fixa preço da energia da Usina Diesel – Elétrica em Mariápolis. |
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'^refeiiura OflunicipaL dc Mdamaníifía Ç^iado de óõo ^aido lET IPl l^Z de le DE .T&mTBA: da 19^2 ANTOTTIO OCÜLART KARMO. HíEFBITO MÜTÍICIPAL DE ADA^ MAIíTm, 0SANDO DS ATRIBUIçQBS QUE lEB SAO COHFBRIDAS TOR lEI; FAÇO SABER QD£ A CAHARA MUNICIPAL lECRETA E EU RROly MULGO A SEGUINTE LEI:- t Artigo; Ifl)- A Usina Diesel-Elotrica do distrito de Moriapolis^ terS o sera fu»- cionanento regulado pela presente lei« Artigo 2^)- O preço para fornociaonta de luz eletrlca» tanto nas casas coiEer^ cials como residenclals^^sera cobrado na baze de CR»$ Oylf0 (quaree^ ta centavos) por vatta aes« Parag* 1^)- Para instalação de pequenos motores, sera cobrada a taxa mensal de CR»$ 50,00 (cincoenta cruzeiros) para 1/2 (meio) H.P» e CR*$ 80,00 (oitenta cruzeiros) para 1 (tua) H*P« Artigo 3®)- Os consumidores faraó um deposito cor];espondente ao conamo 2 1/í (dois e meio) meses, a titulo de cauçao, importância que sera devol* vida ao consumidor uma vez desligada a rede e acertadas as. contas* ^ ^ ee em Parag* 1^)- A Prefeitura so fara ligações onde as instalações fogem feitas por profissionais habilitados, e executadas no tipo padraa» Parag* 2^)-» Depois de inspecionada g instalação, estando a mesma em ordem, a Prefeitura fara a ligaçao, cobrando a taxa de CK.*Ç 10,00 (deis crtw zeiros)• Parag* 3^)- O pagamento^da energia fornecida durante ç mes sera efetuada ath o dia 10 do mes seguinte, depois do que sera acrescido da multa de 10^ (deis por cento)* Parag* Í|®)- A cobrança das taxas previstas nesta lei sera exigivel a partir de 1 de JIHeira de 1952* Parag* 5^)- A falta, de^pagamento durante 2 (dois) meses consecutivos implicara na expedição- do ultimo aviso^com praso dc 10 (deis) dias, findos os quais a Prefeitura cortara a ligaçao, descontando da cauçao o debito do consumidor, devolvendo © restante si houver* Artigo U^)- Serão feitas pela I^efeituxa insgaçoes periódicas, pelo menos em 30^ (trinta por cento) das ligações existentes# Parag* 1^)- Ho caso de ser encontrado o consumidor com maiçr numero de watts que os constantes dft declaração, o mesmo pagara o excesso correspondente^a todo o mes, não importando o^dia em que foi verificada a infração* No caso de reincidencj^a, alam do previsto neste pará grafo, o consuEiidor faltoso pagara uma de CIL*f 50,00, (cin coenta'cruzeiros) sendo cortada a ligaçao no caso de nova reinci dência* Artigo 5®)- Para o fornecimento de luz a parques, circos, etc**^ser'a cobrada a taxa de CR*® 30.00 (trinta cruzeiros) poç dia, ate 1*000 watts* Acima de 1*000 waits, ate 1*500 watts, sera cobrado mais^CR*® — 20,00 (vinte cruzeiros) por dia. Cs watts excedentes serão cobrados na baze de CR*® 20,00 (vinte cruzeiros), por 500 watts. Parag# 1®)- Os aparelhos de radio serão cobrados na baze de CR.I 20,00 (vinte cruzeiros) mensais} liquificadores, enceradeiras, batedeiras,etc* eletricas;, na baze de CR.® 30,00 (trinta cruzeiros) mensais* Artigo 6c)- Para quermesses e fegtas beneficontea o preço mencionada no arti go 5® desta lei, sera reduzido em 50^ (cincoanta por cento). Artigo 7c)- A Ujjgina funcionççl diariamente das 20 as 2h horas no horário de Verão, e das 19 »s 23 horas no horário do Inverno* Artigo 8c)- A Prefeitura autorisará extensões ate 50 (cincoenta metros) uma r 'Prefeíiura Oflunicipaí de jAdamaniina ^■éiado de São ^aulo JVi. una vea. que sejan feitas pelos interessados ccn fios ns> 10 e IB., Artigo 90) - Revogadas disposiçõeg em cintrario esta lei entrará en viecr oa data de sua put)licaçao« Prefeitura Municipal de Adamantlnsi 16^ de .J^elro^ de 195Z» Goulart Mamo ^ -Prefelt.rt Prefeito Municipal- Miiní< litb Registrada e publicada nesta data» Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina I6 de . J^aneiro de o95^» Fausto Oliveira -Secretario da ft^efeiturap» i