| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1952 |
| Date | 1952-07-22 |
| Ementa | Obriga instalação de fossa séptica em prédios na Zona Urbana. |
| native_id | 3736 |
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-ff.r '• -/ h* ' ' ^ í ■ ■ ■' • ■ •; -'-rV --k . •,;j ■y •• I J 1 •' 3' •/: LEI Wg 174 de 32 de JOLHQ dtf 1952 AWTOWIQ iiOULART WAHWO. PREFEITO NUKICIPAL D£ MiM^Aíavui, usmo de ÀtRiBuiçSes ode lee sí< CONFERIDAS POR LEI; FAÇO SABER QUE A CAMARA MWiaPAL DECRETA fi EU PROMULOO A SSaiINTE LEI: ; Artigo 1-)- fi todo o prédio que,for construído ns prlne^rs xonf utIum^ cidi septicB, na desta cidade, sera obriRatorla a instalaçao de fossa Artigo 2^)* Nos prédios ja construídos, a critério do Sr* Prefeito nicj^al, sera dado ao9 respoiisaTels, na praso para a ii laçao das referidas fossas. Ártico 3^)* Nao sera concedida, sob pretexto alipn, líceAça para esTa* siaaento ou líapeRa das fossas negras existentes, qae, naa vez cheias, deverão ser substituidas por fossas se^lcas» Para^f.UNICO-Não ficsf na obrigação da ^r^^sente lei, as casas de udelra que nao tenhaa instalaçao sanitaria. Artigo 4<)« Os infratores da presente lei incorrerão na aulta de CR.$ 2*000.00 (dois nil cruzeiro^), aplicada m dobro ea gaso de relncidençla, e interdição do prédio no caso de nao dar cmpricaento as exigências desta leí« Perag*UNICO-A responsabilidade do proprietário do prédio para a obscr» vancia desta lei e intransferível* Artigo 5S)- Esta lei entrará es vigor na data do sua pnblieaçSo, revo gadas disposições as contrario* Prefeitura Municipal de Adasantina 22 de Juliw de 1952* ' r I ' » - - , V ."ji rMo Municipal» Publicalo e registrado nesta data* Secretaria da Prefeitura Municipal de Adanantina 22 de Julho do 1992» austo ra «SECRETARIO» : -1*