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← Adamantina (SP)

norma nº 3/1949

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1949
Date 1949-04-18
EmentaEmpréstimo financeiro junto a Fazenda do Estado, de Cr$ 150.000,00 para instalação, organização dos serviços administrativos do município (Lei 263, de 28/03/49).
native_id3808

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LEI wn> DE Ifl DK ABRIL P1194^
O Prefolto ytmlclpâl d« Ad»£}&ntlnA, uaando das
atribuições que lhe elo conferidae per leia fa*
aaber que e Catnere Municipal decreta e «u pro- ,
Bulgo a aegulAte lei,
Artigo 1* - Fica a Prefeitura TTunlclpal autorlsada a eontralri eoa
a Fazenda do Estado^ o eopreatlno a que ae refere a L#t
A*.2o3, de 28 de Karqo de 1949.
Artigo 2* - O anprestÍBo de que treta o artigo anttflor aerá de
Cr^ I50,c00|00 (cento e cinqüenta ali erazelros)| i
xa de (sala por cento) ao ano« e destlnar-at^*! a
dar as despesas coei a Instalação e organização doa a
vlços administrativos do Bmnlclplo.
Artigo 3® • A amortização do aaprastlcio far^-ae-A m 4 (cuatro)
taçÕes Iguais» pagaa anualmente.
Artigo 4* * Os orçamentos consignado verbas aapeelals para ocok^
ao pagamento daa preataçõas (amortização a ^Xuroa)» a
o rosgata Integral do enprâstlmo.
Paragrafo Qnlco * Oa reearsoa provonlantaa da quota qua c^ber a«
Voniclplo e que integrará aua^racalta» por força do d
posto Ho art.67 da ConatltulçSo EstadxTal, servirão d#
cobertura do valor doa crAditcs orçaaentarloa a que
de ftsto artigo.
Artigo 5* ^ O prazo do ampresticio dilatar-sa-A por uc ano, prorro)^'
gavôl , se £. rsndu referldÉi no paragr^ fo único do artlí￾go anterior nSo atingir a cifra da prestação a aer
Artigo 6* - Fica e^cpreaaamente autorizada a inclusão» no contrato
que for celebrado con a Fazanda do ?at«do» de todas as
cláusulas e oondlçÕas covuna As oparaçÕes da aapAcle»
qua vlaen a salvaguarda dos recíprocos Interessas.
Artigo 7* - Esta lal entrará em vigor na data d« sua publicação»
vogadas as dlsposlçSas m contrario.
Prefeito Wunielpal
Adamantina» lÕ de Abril do 1949.
■V'J!
RrXJlJS EADO E PUBLICytDG MESTA DATA,
SFCBFTAKIa da PESFEXTDBA HDMXCIPALi BC 18 DS ABllL DE 1.949.
tercáãai^ldo L^pes Pedros*
Contador rasponsavex >nsavex paio^ axpedlento ^ ^ecrataria
Q^Ârman/ma
ESTABO DE 8ÃO PAUEO
ProJ^tp dt ttl a*
O Prefeito ihmiolj»! <!• Adanantlaai Mudo âãê a tribal-*
QSea qaa lha aão ooafarldaa por lai^ fiii sabor qao a Oa*
mara Ifunlelpal docreta o OQ proomlgo a soguinto loi»
Artigo la - Fica a Prefeitura Kunioipal autorlaada a eeatralr» oob
a Fbzonâa do Estado» o saprostiao a qao sa rafara a Lad
n* 263» da 28 da MarQo da 1949*
Artigo 2* • O «BprestiJBO da que trata o artigo anterior será da '
Cr$ 150»000|00 ( cento e einquanta nil craseiros)» à
taxa de 6j( I sais por cento) ao ano» a destlnar-sa-á
a atendar àa despesas coa a instalaçio a organização
dos servços administrativos do ■unlelpio*
ávtigo 3^ • A amorticaqlo do eaprastlao far-sa-á aa 4 ( quatro) —•
prestações Iguale» pagas anoalBenta»
Artigo 4>' • Os orçanentos eonslgnarlo verbas espaciais para ocorre]
ao pagamento das prestações ( amortisaçlo a Jnros )» -
atA o resgata integral do eaiprestlaio«
Paragrafo Onleo - Os recursos provenltfites da quota que couber ao
Município a que integrará sua receita» por força do •
disposto no art«ò7 da Constituição Istadnal» sorvlrio
do cobertura do valor dos crAditos orçamentários a que
alude Aste artigo*
Artigo 5^ * O prazo do eaprestlno dllatar-*se-á por um ano» prorro
gável» se a renda referida no paragrafo dnleo do arti
go anterior nio atingir a cifra da prestação a ser -
paga.
Artigo 6a « Fica expressamente autorizada a Inclusão» no contrato
que for celebrado oos a fbzenda do Estado» de todae as
cláusulas e condições eonons às operações da espAeie»
que vlsoB a salvaguarda dos recípreeos interesses*
Artigo 7* - Esta lei entrará sn vigor na data de sua publicação» rj vogadas as disposições m contrarl^* ^
Antonlo Goulbrt Mazno
Prefeito Municipal
Adanantina» 8 dc Abril d# 1949*
Qy^unecj^a/'
ESTABO BS 8À.O PAVI4O
O Prefalto Künlelp*! d* Muantlm, lUMBte ím «tatloi^
«8m qa« lh« sSo eonfarldas por Xal, ftm Mk«v «m « C»
ur» »inlelF«l doerete • «n proMtlKo s ««Bulat* I«lt
Artigo i« • rito a Prefsltarm tuaitipai autorimáa m amêtaír» mm
-o* sàjf Oa a8 áa Mar^ oa 19*9» • vam aa ratara a U4
Artlfo 2* •
• osfloaor as oosposaa eoa a instalarie a orgaBlaaRia
doa aarvQos adrlolatratlroa do aualalple.
Artigo 3* o A aatortlaaoSo do «■praatia» ftr-ao^ aa 4 ( matre)
P'Mtaçeaa iguala» pagaa aanalnenta.
Artigo 4* •• Oa oroaaantoa cawalgaarle varbaa aapaeiaia para amarrar
ao pagassQBto daa praaUeSaa ( aaortlaa^e a Auraa ?« •
atf o rc»agata intagral de aipraatiae.
Paragrefo «nloo - Oa raauraoa provaniontaa da quota aua aoutar aa
^ieiplo a qna iatagiord aua ragaAta, por faraa de -
diapoato no art,67 da OcoaUtuiofa ktadoal» awriiCo
da eobwtuiu de valer doa erddltoa arqHBant<<rioa a «ia
aluda lata artigo.
Artigo 5^-0 praae do aa^reatlao dilatar-aa-d por ue ano» prorre￾8* • rjnda rafarida no paaugrafo ínlae da artl«
go antarior nao atingir a eifra da praata^e a aar •
Artigo 6a . íiea axprasaaetanta autorlaada a ioaluata» ao acotrate
que for oalabredo mm a VUaanda da Batada» da toda# aa
eldumaas a eendiqSaa ooeuna àa qpamqSaa da adpAaia»
qua viaao a salvaguarda doa raãlpraaaa intaraaaaa.
Artigo 7* " Bata lei entrará ao vigor aa data da sua puhlioaelo» ao
vogadaa aa diapoaiqSaa mi eaotrurie.
itenio Goulart ratoe
Prafaite Buoialcal
Adaaantlna» 8 da Abril de 1949.

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