| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1949 |
| Date | 1949-04-18 |
| Ementa | Empréstimo financeiro junto a Fazenda do Estado, de Cr$ 150.000,00 para instalação, organização dos serviços administrativos do município (Lei 263, de 28/03/49). |
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t » % / vJ E' 6 • LEI wn> DE Ifl DK ABRIL P1194^ O Prefolto ytmlclpâl d« Ad»£}&ntlnA, uaando das atribuições que lhe elo conferidae per leia fa* aaber que e Catnere Municipal decreta e «u pro- , Bulgo a aegulAte lei, Artigo 1* - Fica a Prefeitura TTunlclpal autorlsada a eontralri eoa a Fazenda do Estado^ o eopreatlno a que ae refere a L#t A*.2o3, de 28 de Karqo de 1949. Artigo 2* - O anprestÍBo de que treta o artigo anttflor aerá de Cr^ I50,c00|00 (cento e cinqüenta ali erazelros)| i xa de (sala por cento) ao ano« e destlnar-at^*! a dar as despesas coei a Instalação e organização doa a vlços administrativos do Bmnlclplo. Artigo 3® • A amortização do aaprastlcio far^-ae-A m 4 (cuatro) taçÕes Iguais» pagaa anualmente. Artigo 4* * Os orçamentos consignado verbas aapeelals para ocok^ ao pagamento daa preataçõas (amortização a ^Xuroa)» a o rosgata Integral do enprâstlmo. Paragrafo Qnlco * Oa reearsoa provonlantaa da quota qua c^ber a« Voniclplo e que integrará aua^racalta» por força do d posto Ho art.67 da ConatltulçSo EstadxTal, servirão d# cobertura do valor doa crAditcs orçaaentarloa a que de ftsto artigo. Artigo 5* ^ O prazo do ampresticio dilatar-sa-A por uc ano, prorro)^' gavôl , se £. rsndu referldÉi no paragr^ fo único do artlígo anterior nSo atingir a cifra da prestação a aer Artigo 6* - Fica e^cpreaaamente autorizada a inclusão» no contrato que for celebrado con a Fazanda do ?at«do» de todas as cláusulas e oondlçÕas covuna As oparaçÕes da aapAcle» qua vlaen a salvaguarda dos recíprocos Interessas. Artigo 7* - Esta lal entrará em vigor na data d« sua publicação» vogadas as dlsposlçSas m contrario. Prefeito Wunielpal Adamantina» lÕ de Abril do 1949. ■V'J! RrXJlJS EADO E PUBLICytDG MESTA DATA, SFCBFTAKIa da PESFEXTDBA HDMXCIPALi BC 18 DS ABllL DE 1.949. tercáãai^ldo L^pes Pedros* Contador rasponsavex >nsavex paio^ axpedlento ^ ^ecrataria Q^Ârman/ma ESTABO DE 8ÃO PAUEO ProJ^tp dt ttl a* O Prefeito ihmiolj»! <!• Adanantlaai Mudo âãê a tribal-* QSea qaa lha aão ooafarldaa por lai^ fiii sabor qao a Oa* mara Ifunlelpal docreta o OQ proomlgo a soguinto loi» Artigo la - Fica a Prefeitura Kunioipal autorlaada a eeatralr» oob a Fbzonâa do Estado» o saprostiao a qao sa rafara a Lad n* 263» da 28 da MarQo da 1949* Artigo 2* • O «BprestiJBO da que trata o artigo anterior será da ' Cr$ 150»000|00 ( cento e einquanta nil craseiros)» à taxa de 6j( I sais por cento) ao ano» a destlnar-sa-á a atendar àa despesas coa a instalaçio a organização dos servços administrativos do ■unlelpio* ávtigo 3^ • A amorticaqlo do eaprastlao far-sa-á aa 4 ( quatro) —• prestações Iguale» pagas anoalBenta» Artigo 4>' • Os orçanentos eonslgnarlo verbas espaciais para ocorre] ao pagamento das prestações ( amortisaçlo a Jnros )» - atA o resgata integral do eaiprestlaio« Paragrafo Onleo - Os recursos provenltfites da quota que couber ao Município a que integrará sua receita» por força do • disposto no art«ò7 da Constituição Istadnal» sorvlrio do cobertura do valor dos crAditos orçamentários a que alude Aste artigo* Artigo 5^ * O prazo do eaprestlno dllatar-*se-á por um ano» prorro gável» se a renda referida no paragrafo dnleo do arti go anterior nio atingir a cifra da prestação a ser - paga. Artigo 6a « Fica expressamente autorizada a Inclusão» no contrato que for celebrado oos a fbzenda do Estado» de todae as cláusulas e condições eonons às operações da espAeie» que vlsoB a salvaguarda dos recípreeos interesses* Artigo 7* - Esta lei entrará sn vigor na data de sua publicação» rj vogadas as disposições m contrarl^* ^ Antonlo Goulbrt Mazno Prefeito Municipal Adanantina» 8 dc Abril d# 1949* Qy^unecj^a/' ESTABO BS 8À.O PAVI4O O Prefalto Künlelp*! d* Muantlm, lUMBte ím «tatloi^ «8m qa« lh« sSo eonfarldas por Xal, ftm Mk«v «m « C» ur» »inlelF«l doerete • «n proMtlKo s ««Bulat* I«lt Artigo i« • rito a Prefsltarm tuaitipai autorimáa m amêtaír» mm -o* sàjf Oa a8 áa Mar^ oa 19*9» • vam aa ratara a U4 Artlfo 2* • • osfloaor as oosposaa eoa a instalarie a orgaBlaaRia doa aarvQos adrlolatratlroa do aualalple. Artigo 3* o A aatortlaaoSo do «■praatia» ftr-ao^ aa 4 ( matre) P'Mtaçeaa iguala» pagaa aanalnenta. Artigo 4* •• Oa oroaaantoa cawalgaarle varbaa aapaeiaia para amarrar ao pagassQBto daa praaUeSaa ( aaortlaa^e a Auraa ?« • atf o rc»agata intagral de aipraatiae. Paragrefo «nloo - Oa raauraoa provaniontaa da quota aua aoutar aa ^ieiplo a qna iatagiord aua ragaAta, por faraa de - diapoato no art,67 da OcoaUtuiofa ktadoal» awriiCo da eobwtuiu de valer doa erddltoa arqHBant<<rioa a «ia aluda lata artigo. Artigo 5^-0 praae do aa^reatlao dilatar-aa-d por ue ano» prorre8* • rjnda rafarida no paaugrafo ínlae da artl« go antarior nao atingir a eifra da praata^e a aar • Artigo 6a . íiea axprasaaetanta autorlaada a ioaluata» ao acotrate que for oalabredo mm a VUaanda da Batada» da toda# aa eldumaas a eendiqSaa ooeuna àa qpamqSaa da adpAaia» qua viaao a salvaguarda doa raãlpraaaa intaraaaaa. Artigo 7* " Bata lei entrará ao vigor aa data da sua puhlioaelo» ao vogadaa aa diapoaiqSaa mi eaotrurie. itenio Goulart ratoe Prafaite Buoialcal Adaaantlna» 8 da Abril de 1949.