| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1949 |
| Date | 1949-06-10 |
| Ementa | Autorização para compra de moto niveladora – Allis Chalmrs AD.3 por Cr$ 350.000,00 (Revogada pela Lei 138/51). |
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HO g PB 10 EB JümO X A CâBanJfimlolpal do^Admktliw ttagWlft atriDuÃçoefl quo Ite mo otiitfiMlioo yM lil DGCRBTA» • OU Antonio Goulart Mane» Prateia to Municipal» PBQHüIGO « sagalnta Leia Artigo 10 -* Fica a Prefeitura Ihmiclpal aotorlaada a adijalxlc da flrlaa Soeiedade Técnica de I^Isteriais Xámltada» de Sao Paulo» laaa I'k>to*irivalaâora laarca Allia«Ghe2ara A2^3»pela Ijaportaoi cia de C350*000»00 (tresentos e cincoesita ali eruaalros)« Artigo 20 - Artigo 3® - Artigo üo Artigo 3® Artigo 6o « pasFísirimA Fica o poder •^ecutivo autoorisado a contrair ooiiw> Baneo Bandeirantes do Cooarcio S/A», nm reoprastiioo de 1300*000^ (trejseutos mil eroselros) polo pnzo de 6 (seislmêsae» pa^ ra pagamento da i^to-rilTaladara referida no artigo primair O empréstimo será feito sob contrato a de acordo con as ih xigoincias do Banco» já prOTiamante cocâilnado ocq o Sceco^ tivo» da seguinte fozmas § 10 . A i^ofeitura Imitirá van proiaissoria para garantia do referido contrato» sacando JOSi do valor do re* ferido contrato* f 30 - o valor da proolssorla será de L i;28*i71»U9 (qaatz<» ccsntos o vinte & oito mil qüinhantos • setenta e « cruzeiros e quarenta centavoa}» § 30 ^ ütaa vez amortizado o enprestimo» so^ devolvida a proBiissoirla» que sara a garantia do contrato» Aa despesas com Juros e eflainmo do banco» serSo da IZjl ao ano* Fica o L^xocutivo autorizado a saplanantar a vervm 3ZU8«82í •2 do or^snento vigente lusrovado os 3 âe Abril de eanente MO» na quantia de C30»000»00 (sincoenta mil eruaslres) pai ra ocorrer as despesas referidas no artigo Bsta lei entrará em vigor na data da sua publicação» gadas as disposições am contrário* MIMIGIPAL EB AI^IAnTXKA» SH 10 DB JEIOIO EB l»9íj9> CP A «ím BBGISTRÂBO SECRETARIA 1.9U9. ntonio Ooul^t liarão Prefeito Itunicipal £ FOBLICADO HEST BATA DA PREFEITURA HUHICIPÀL lE ADàMAHTIHA» £M 10 EB JDI2R0 XE HermaiegildD Eppes Pedro^eo Contador responsável polo flQq;>ediente da Seeretaria* tNia/e QTÚ/amymãna ^STAOO J>S SXO PAUÍO PROJETO DE LEI A CÂl^I&RA MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO COI-ÍFERIDAS POR LEI, DECRETA,. E EU ANTONIO GOU LART MARMO, PREFEITO MUI^riCIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art# 12) - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirig da fir ma Sociedade Técnica de Materiais Limitada, de Sao Paulo, uma Moto-Niveladora marca Âllls-Chalmers AD-3> pela impor tância de Cr*}í 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cru zeiros) • Art. E2)- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair com o Banco Bandeirantes do Comercio S.A.., um empréstimo de 350.000,00 (trezgntos e cincoenta mil cinizelros), pelo pra zo de 6 (seis) mezes, para pagamento da Moto-Nlveladora referida no artigo primeiro. ^ Art. 3^) - O empréstimo será ffito,sob contrato e de acordo com as exi gências do bagco, ja previamente combinado com o Executivo, da seguinte forma: , , § 12 - A Prefeitura imitira uma promissória para garantia do referido contrato, sacando do valor do referido contrato. , , § 22 - O valor da promissória sera de Cr.® 500.000,00 (qui nhentas mil cruzeiros). , § 3° - Orna vez,amortizado o,empréstimo, sera devolvida a promissória, que sera a^garantia do contrato. As despesas com juros e comissão do banco, serão de 12^ ao ano. Art. Zi2 Art. 5® Fica suplementada a verba 321 - 8 - 82 - 2 - do orçamento aprovado em 5 de A.bril do corrente ano em Cr.$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) para ocorrer as despesas referi das no artigo 22. ^ Art. 62 - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revo gadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Adamantina, em 28 de Maio de 13k9 ^-Antonio íGòulart Marmo^ Prefeito "Munlcipa. r-1' I PROjéro DE m A cèxmk líoiriciPÂL m ADAiiAirriHA» üBAinK> das atrxbttiçObs QÜS ias slo COriFERIDAS POR L&I9 ISOtETA, fi EU AHTONIO GOO^ IiART HABMO, PREFEITO IfOiaCZPALy PROmUiO A SBGOIirEB LEI: Art« l<i) - Fica a Prefelt^a Itoilcipal autorizada a adquiri^ da flrxaa Sociedade Técnica de Materiais LlJaitada* de õao Paolo^ laaa Itoto-Iíiveladora narca AIli&-Chalmera pela impor tância de Cr*$ 3p0«000,00 (trezentos e cincoeiita ail cru zeiros}» Art« Fica o Poder Executivo autorizado a contrair eoa o Banco Bandeirantes do Comercio S»A«y um «nprasticto de Cr»S««» 390 »000«00 (trezentos 11 1 f 11 iiwnfiwi i ii11 cruzeiros) 1 pelo pra zo de 6 (seis) nezes» para pagamento da Moto-Nivoladora referida no artigo primeiro» ^ Art» 3^) * O empréstimo sera fçito^soB contrato e de acordo com as exi gências do ba:gcoy ja previamente combinado com o Executivo, 'da seguinte forna» , , , § 10 - A Prefeitura imitira xbob promissória para garantia do referido contrato, sacando 70^ do valor do referido contrato» , , i/-2^ /o § 2Q - O valor da promissória sera de Cr»| goOwQOOfOO (cpiinhent9s mil cruzeiros)» , § 3Q - ema vez ^as^rtizado o ^«mprestliBO, sera devolvida a promissória, que sera a^arantia do con^nto» Art* - As despesas com juros e comis^o do bmeo, aer^ de 12^ ao pj-íío ^ ^ Art. - Fica-supleaaeflteda^^-verbar Bg"^^^-~aiQ'^eanento'^ apgevado-ea-^-dg Abril do cürg«ite~BaEHr-qBtiiCr»$ 30«0w»0!Ql^ C^eíiicoenta rAl-eruseires) para ocorrer as despesas das no artigo Art» 6Q - Esta lei entrara gn vigor na data da soa publicação, revo gadas as disposições €sa contrario» Prefeitura Itaiicipal de Adamantina, «m 2B de Maio de 19U9 y Húitonio fGo^art Prefeito HunicTpal Câmara Municipal de Adamantina ESTADO DE SAO PAULO Parecer n. »Data Relator * Interessado Folha N.o' Processo ri. Assunto Para melhor elucidação do Caso a Comissão de Justiça trans creve, na integra, o artigo 85. Artigo 85-0 orçamento será organizado com observância as regras da unidade e universalidade, englobando:se skrigxçÜKX obrigatoriamente na receita todas as rendas e suprimentos de Çundos e incluindo;se discriminadamentç na despesa as dotações necessárias ao custeio de todos c os serviços públicos. § 12 -^0 orçamento não conterá dispositivos estranhos a re ceita prevista e a despesa fixada, salvo: I - autorização para abertura de créditos^ suplementares e operações de créditos -qot antecipação da receita ate o limite da res pectiva verba orçamentaria. II,- aplicação de sàldos ou medidas necessárias ao equilibrio orçamentário. ^ 22 - O,,orçamento da despesa divide-se em duas partas: uma fixa, cpe nao poderá ser alterada e outra variável que obedecera a rigc rosa especificação. De acordo ooip o item !?,§ 12 do artigo acima,a abertura de cre dito somente poder^ atingir a dUantia de Cr$ 300 000,00,, im-ortância essa que a Comissão de Justiça autoriza a^abertura de credito. Quanto^aos restantes CrS 50 000,00 , a Comis .ío de Ji^stiça opina que, de acordo com o artigo 86 da Lei Orgânica dos Municípios e item 12 do - artigo 116 do Regimento Interno, a Cg.sa autorize o^^^^xtomaide verbas pelo Executivo, a fim de fazer face a despesa com a aquisição da mo to niveladora. Sala das Comissões em 28 de maio de 1 - / __ j o í c. ■ ■ É4 Câmara Municipal de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO PROJÍTO DE DEI Art. 19) - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir da fir ma Sociedade Técnica de Materiais Limitada, de São Paulo, uma Moto-Niveladora marca Allis-Cb.almers AD-^i pela impor tancia de cr.S350#000,00 (trezentos e cincoenta mil cru zeiros). Art. 29) - Fica o poder Executivo autorizado a contrair com o Banco Bandeirantes do Comercio S.A., um empréstimo de Cr.S... 300.000,00 (trezentos mSl cruzeiros) pelo prazo de 6 (se is) mêzes, para pagamento da Moto-Nlveladora referida no artigo primeiro, Art, 39) - O empréstimo será feito sob contrato e de acordo com as exigencias do banco, já previamente combinado com o Execu tivo, da segiiinte forma: § 19 - A Prefeitura imitirá uma promissória para garantia do referido contrato, sacando 70^ do valor do refe rido contrato, § 29 - O valor da promissória será de cr.$428,571,40(qua trocentos e vinte e oito mil quinhentos e setenta e um cruzeiros e quarenta centavos), § 39 - Uma vez amortizado o empréstimo, sera devolvida a promissória, que sera'a garantia do contrato, Art, 49) - As despesas com juros e comissão do banco, serão de 12^ ao ano. Art, 59) - Fica o Executivo autorizado a suplementar a verba 321-8- 82-2 do orçamento vigente aprovado em 5 de abril do cor rente ano, na quantia de cr.$50,000,00(cincoenta mil cru zeiros) para ocorrer as despesas referidas no artigo 29 Art, 69) - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revo gadas as disposições em contrario. éy