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← Adamantina (SP)

norma nº 6/1949

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1949
Date 1949-06-10
EmentaAutorização para compra de moto niveladora – Allis Chalmrs AD.3 por Cr$ 350.000,00 (Revogada pela Lei 138/51).
native_id3811

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HO g PB 10 EB JümO X
A CâBanJfimlolpal do^Admktliw ttagWlft
atriDuÃçoefl quo Ite mo otiitfiMlioo yM lil
DGCRBTA» • OU Antonio Goulart Mane» Prateia
to Municipal» PBQHüIGO « sagalnta Leia
Artigo 10 -* Fica a Prefeitura Ihmiclpal aotorlaada a adijalxlc da flr￾laa Soeiedade Técnica de I^Isteriais Xámltada» de Sao Paulo»
laaa I'k>to*irivalaâora laarca Allia«Ghe2ara A2^3»pela Ijaportaoi
cia de C350*000»00 (tresentos e cincoesita ali eruaalros)«
Artigo 20 -
Artigo 3® -
Artigo üo
Artigo 3®
Artigo 6o «
pasFísirimA
Fica o poder •^ecutivo autoorisado a contrair ooiiw> Baneo
Bandeirantes do Cooarcio S/A», nm reoprastiioo de 1300*000^
(trejseutos mil eroselros) polo pnzo de 6 (seislmêsae» pa^
ra pagamento da i^to-rilTaladara referida no artigo primair
O empréstimo será feito sob contrato a de acordo con as ih
xigoincias do Banco» já prOTiamante cocâilnado ocq o Sceco^
tivo» da seguinte fozmas
§ 10 . A i^ofeitura Imitirá van proiaissoria para garantia
do referido contrato» sacando JOSi do valor do re*
ferido contrato*
f 30 - o valor da proolssorla será de L i;28*i71»U9 (qaatz<»
ccsntos o vinte & oito mil qüinhantos • setenta e «
cruzeiros e quarenta centavoa}»
§ 30 ^ ütaa vez amortizado o enprestimo» so^ devolvida a
proBiissoirla» que sara a garantia do contrato»
Aa despesas com Juros e eflainmo do banco» serSo da IZjl
ao ano*
Fica o L^xocutivo autorizado a saplanantar a vervm 3ZU8«82í
•2 do or^snento vigente lusrovado os 3 âe Abril de eanente
MO» na quantia de C30»000»00 (sincoenta mil eruaslres) pai
ra ocorrer as despesas referidas no artigo
Bsta lei entrará em vigor na data da sua publicação»
gadas as disposições am contrário*
MIMIGIPAL EB AI^IAnTXKA» SH 10 DB JEIOIO EB l»9íj9>
CP
A
«ím
BBGISTRÂBO
SECRETARIA
1.9U9.
ntonio Ooul^t liarão
Prefeito Itunicipal
£ FOBLICADO HESTÂ BATA
DA PREFEITURA HUHICIPÀL lE ADàMAHTIHA» £M 10 EB JDI2R0 XE
HermaiegildD Eppes Pedro^eo
Contador responsável polo flQq;>ediente da Seeretaria*
tNi￾a/e QTÚ/amymãna
^STAOO J>S SXO PAUÍO
PROJETO DE LEI
A CÂl^I&RA MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO COI-ÍFERIDAS POR LEI, DECRETA,. E EU ANTONIO GOU
LART MARMO, PREFEITO MUI^riCIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art# 12) - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirig da fir
ma Sociedade Técnica de Materiais Limitada, de Sao Paulo,
uma Moto-Niveladora marca Âllls-Chalmers AD-3> pela impor
tância de Cr*}í 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cru
zeiros) •
Art. E2)- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair com o Banco
Bandeirantes do Comercio S.A.., um empréstimo de
350.000,00 (trezgntos e cincoenta mil cinizelros), pelo pra
zo de 6 (seis) mezes, para pagamento da Moto-Nlveladora
referida no artigo primeiro. ^
Art. 3^) - O empréstimo será ffito,sob contrato e de acordo com as exi
gências do bagco, ja previamente combinado com o Executivo,
da seguinte forma: , ,
§ 12 - A Prefeitura imitira uma promissória para garantia do
referido contrato, sacando do valor do referido
contrato. , ,
§ 22 - O valor da promissória sera de Cr.® 500.000,00 (qui
nhentas mil cruzeiros). ,
§ 3° - Orna vez,amortizado o,empréstimo, sera devolvida a
promissória, que sera a^garantia do contrato.
As despesas com juros e comissão do banco, serão de 12^ ao
ano.
Art. Zi2
Art. 5® Fica suplementada a verba 321 - 8 - 82 - 2 - do orçamento
aprovado em 5 de A.bril do corrente ano em Cr.$ 50.000,00
(cincoenta mil cruzeiros) para ocorrer as despesas referi
das no artigo 22. ^
Art. 62 - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revo
gadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Adamantina, em 28 de Maio de 13k9
^-Antonio íGòulart Marmo^
Prefeito "Munlcipa.
r-1'
I
PROjéro DE m
A cèxmk líoiriciPÂL m ADAiiAirriHA» üBAinK> das atrxbttiçObs
QÜS ias slo COriFERIDAS POR L&I9 ISOtETA, fi EU AHTONIO GOO^
IiART HABMO, PREFEITO IfOiaCZPALy PROmUiO A SBGOIirEB LEI:
Art« l<i) - Fica a Prefelt^a Itoilcipal autorizada a adquiri^ da flr￾xaa Sociedade Técnica de Materiais LlJaitada* de õao Paolo^
laaa Itoto-Iíiveladora narca AIli&-Chalmera pela impor
tância de Cr*$ 3p0«000,00 (trezentos e cincoeiita ail cru
zeiros}»
Art« Fica o Poder Executivo autorizado a contrair eoa o Banco
Bandeirantes do Comercio S»A«y um «nprasticto de Cr»S««»
390 »000«00 (trezentos 11 1 f 11 iiwnfiwi i ii11 cruzeiros) 1 pelo pra
zo de 6 (seis) nezes» para pagamento da Moto-Nivoladora
referida no artigo primeiro» ^
Art» 3^) * O empréstimo sera fçito^soB contrato e de acordo com as exi
gências do ba:gcoy ja previamente combinado com o Executivo,
'da seguinte forna» , , ,
§ 10 - A Prefeitura imitira xbob promissória para garantia do
referido contrato, sacando 70^ do valor do referido
contrato» , , i/-2^ /o
§ 2Q - O valor da promissória sera de Cr»| goOwQOOfOO (cpii￾nhent9s mil cruzeiros)» ,
§ 3Q - ema vez ^as^rtizado o ^«mprestliBO, sera devolvida a
promissória, que sera a^arantia do con^nto»
Art* - As despesas com juros e comis^o do bmeo, aer^ de 12^ ao
pj-íío ^ ^
Art. - Fica-supleaaeflteda^^-verbar Bg"^^^-~aiQ'^eanento'^
apgevado-ea-^-dg Abril do cürg«ite~BaEHr-qBtiiCr»$ 30«0w»0!Ql^
C^eíiicoenta rAl-eruseires) para ocorrer as despesas
das no artigo
Art» 6Q - Esta lei entrara gn vigor na data da soa publicação, revo
gadas as disposições €sa contrario»
Prefeitura Itaiicipal de Adamantina, «m 2B de Maio de 19U9
y
Húitonio fGo^art
Prefeito HunicTpal
Câmara Municipal de Adamantina
ESTADO DE SAO PAULO
Parecer n.
»Data
Relator
* Interessado
Folha N.o'
Processo ri.
Assunto
Para melhor elucidação do Caso a Comissão de Justiça trans
creve, na integra, o artigo 85.
Artigo 85-0 orçamento será organizado com observância as regras
da unidade e universalidade, englobando:se skrigxçÜKX obrigatoriamente
na receita todas as rendas e suprimentos de Çundos e incluindo;se dis￾criminadamentç na despesa as dotações necessárias ao custeio de todos c
os serviços públicos.
§ 12 -^0 orçamento não conterá dispositivos estranhos a re
ceita prevista e a despesa fixada, salvo:
I - autorização para abertura de créditos^ suplementares e
operações de créditos -qot antecipação da receita ate o limite da res
pectiva verba orçamentaria.
II,- aplicação de sàldos ou medidas necessárias ao equili￾brio orçamentário.
^ 22 - O,,orçamento da despesa divide-se em duas partas: uma
fixa, cpe nao poderá ser alterada e outra variável que obedecera a rigc
rosa especificação.
De acordo ooip o item !?,§ 12 do artigo acima,a abertura de cre
dito somente poder^ atingir a dUantia de Cr$ 300 000,00,, im-ortância
essa que a Comissão de Justiça autoriza a^abertura de credito. Quan￾to^aos restantes CrS 50 000,00 , a Comis .ío de Ji^stiça opina que, de
acordo com o artigo 86 da Lei Orgânica dos Municípios e item 12 do -
artigo 116 do Regimento Interno, a Cg.sa autorize o^^^^xtomaide verbas
pelo Executivo, a fim de fazer face a despesa com a aquisição da mo
to niveladora.
Sala das Comissões em 28 de maio de 1
-
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c.
■ ■ É4
Câmara Municipal de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJÍTO DE DEI
Art. 19) - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir da fir
ma Sociedade Técnica de Materiais Limitada, de São Paulo,
uma Moto-Niveladora marca Allis-Cb.almers AD-^i pela impor
tancia de cr.S350#000,00 (trezentos e cincoenta mil cru
zeiros).
Art. 29) - Fica o poder Executivo autorizado a contrair com o Banco
Bandeirantes do Comercio S.A., um empréstimo de Cr.S...
300.000,00 (trezentos mSl cruzeiros) pelo prazo de 6 (se
is) mêzes, para pagamento da Moto-Nlveladora referida no
artigo primeiro,
Art, 39) - O empréstimo será feito sob contrato e de acordo com as e￾xigencias do banco, já previamente combinado com o Execu
tivo, da segiiinte forma:
§ 19 - A Prefeitura imitirá uma promissória para garantia
do referido contrato, sacando 70^ do valor do refe
rido contrato,
§ 29 - O valor da promissória será de cr.$428,571,40(qua
trocentos e vinte e oito mil quinhentos e setenta
e um cruzeiros e quarenta centavos),
§ 39 - Uma vez amortizado o empréstimo, sera devolvida a
promissória, que sera'a garantia do contrato,
Art, 49) - As despesas com juros e comissão do banco, serão de 12^
ao ano.
Art, 59) - Fica o Executivo autorizado a suplementar a verba 321-8-
82-2 do orçamento vigente aprovado em 5 de abril do cor
rente ano, na quantia de cr.$50,000,00(cincoenta mil cru
zeiros) para ocorrer as despesas referidas no artigo 29
Art, 69) - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revo
gadas as disposições em contrario.
éy

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