| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1949 |
| Date | 1949-04-06 |
| Ementa | Organização dos serviços municipais, constituir secções, etc. |
| native_id | 4081 |
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LEI Nº 2 DE 6 DE ABRIL DE 1949 A Câmara Municipal de Adamantina decretau e eus Antonio Goulart Marmo, Prefeito Municipal, pro- mulgo a seguinte lei - TITULO 1 ANTZAÇÃ .s 5 MUNICIPAIS Os serviços Yunicirais são constituídos das se tre si e devidamente subordinadas ao Prefeito M DA O E Artigo 1º Secções, autônoras en pal $' 1'--SECRE TARIA “ II - CONTADORIA III - SERVIÇOS PÚBLICOS IV - OBRAS PÚBLICAS V - INSTRUÇÃO PÚBLIGA CAPITULO 1 Artigo 2º - Os serviços da Secretaria serão exacutados cretario da Prefeitura, a quem compete % a) - redigir toda correspondencia oficial de aç o que for despachado pelo Prefeito 3 â b) - registrar e processar todos os papeis. à rem pela Prefeitura 5 e) - elaborar os ante-projetos de leis, decrêtos Les ções,portarics, editais e demais atos municipais, dentro da orientaç o Prefeito determinar 4 . E ) - prestar informações e esclarecimentos da sua & sobre papeis que lhe forem submetidos, notadamente, sôbre a obser das formalidades e praxes regulamentares % e) - transmitir por oficio e publicar pela impr Edo pó pm proferiãos pelo Prefeito e expedir circulares e intruç matéria adwinistrativa 3 £) - examinar os processos & papeis des divers que tenham de ser presentes ao Prefeito, dizendo o qué ocorrer teria do administração e expediente 5 g) - reduzir a termo o compromisso dos funcig lhes posse e exercicio, promovendo o corpetente assentamento ' h) - subsersver os atos do Prefeito 5 1) - sugerir e propor medidas de garater adr - Artigo 3º - Os servicos de fiscaliza ] de do Wunicípio, por um Fiscal, diretamente subordinado ao Prefei cada Distrito de Paz, por um Fiscal Distrital, subordinado ao res) Sub- Prefeito. Artigo 4º- hos fiscais compete, especialmente $ à a) - exercer vigilancia, dando especial aten sos de evasão de rendas municipais 5 a p) - fiscalizar a execução das leis e regulamentos nicipais sôbre animais soltos nas vias públicas 3 q e) - fiscalizar e fazer observar as 1eis e regulam sobre o comércio e industria 5 J 4 d) - fisceligar os velculos que transitam no munic ção nos nicipios - Contador, a quem compete 3 - e) - fiscalizar os estabelecimentos comerciais qu necem artigos para o consumo público, inclusive seus pesos e medidi £) - fiscalizar o comércio ambulante $ g) - lavrar autos de apreensão de animais e objet; tos de multas, dando ciencia imediatamente à contadoria WMuniei pal | ) - fazor leilões dos animais e objectos apreend quando devidamente autorizado pelo Prefeito 5. b ) - fiscalizar os serviços de remoção de lixo da! e casas particulares, dando conhecimento ao Prefeito das irregular encontradas, e E 3) - fiscalizar as construçoes e reconstruções no artigo 5º - Haverá ainda, à criterio do Prefeito e dire te subordinado ao mesmo, um Fiscal de Estradas, com as funçoes prô do cargos E CAPITULO 11 Artigo 6º - A Seção de Contabilidade terá a seu cargo B tes serviços 3 a 1 « Contadoria. 2 - Tesouraria 3 - Lançadoria artigo 7º - Os serviços de contabilidade serão executa a) - organizar e promover a escrituração finance patrimonial de acordo co m a legislação em vigor 3 E. o - r os liyros e documentos a cargo dos narios, no que se refere as atribuições da contabilidade ; ) - coordenar os elementos e organizar à pr camentaria $ : 7 e) - organizar mensalmente, atê o dia 10 de; balancetes parciais e quadros demonstrativos necessarios a e movimento economico-financeiro do municipio 3 f é £) - organizar os balanços anvais das ope ceiras e da situação patrimonial, acompanhados do relatorio serviços 3 É g) - eseriturar os livros "Diario", "Raza de Guias" , "Registros Analítico da Receita e da Despeza" Empenho da Despesa" 3 masoe h) - processar as. contas das despesas realisada penhando-as dentro das verbas orçamentarias e créditos adicionaii rios ; E , 1) - representar ao Pre feito com a necessaria cia, sobre a inexistencia ou insuficiencia de verbas ou creditos confirmação de pagamentos, e estudar os planos financeiros necess; 3)- informar os processos que lhe forem encamin por de spacho $ H- k)- proceder a tomada de contas da tesouraria | 1) - solicitar diretamente das outras seçoes às mações que forem julgadas necessarias ao andamento dos papeis em - Artigo 8º - Compete ao Tesoureiro % - á Tm a) - procéder ao recebimento de todos os imposk xas e rendas munid pais, mediante guia expedida pela Contadorias b) - escriturar o livro “Gaixa" ' f c) - fazer os depositos em estabelecimentos banca públicos que as leis; regulamentos e instruções indicarem 3 d) - assinar com o Prefeito os cheques e papeis p vantamento de fundos ; e ; e) - solicitar de outras seções, por intermédio d tador, as informações que se tornerem necessarias. Artigo 9º - Compete à Lançadoria 3 . E a) - fezer o lançemento dos impostos e taxas munido de acordo com.as leis em vigor, expedindo os respectivos avisos na cas legais, e sy b) - registrar às transferencias de imóveis e dar das importancias dos impostos e texas recolhidas na Tesouraria, CAPITULO III Artigo 10º L à Seção de Serviços Públicos constitue-se guintes serviços $ a) - Yatadouro E b) - Cemitério ; Artigo 11º - Os servicos do Natsdouro serão dirigidos poi Zelador, a quem compete 3 Ê 1 - administrar os serviços do matadouro ] 2 - zelar pela fiel obsarvancia das leis federais duais e municipais relativas ao serviço do matadouro 3 E 3 - aplicar as multes previstas em leis, regulamar no código de Posturas Municipais $ ; 4 - comunicar ao Centro de Saude local as 1 des observadas no comercio de carne e seus derivadoss aa 5 = enviar ao Prefeito, mensalmente, um ré serviços executados no matadouro 3 É O = observar na execução dos serviços ine tança e pelsgem de suínos & agua fervendo, bem como em outr minações do Prefeito, em beneficio da saude pública 5 7 - acatar e cumprir as ordens do Prefeito zelar pela ordem e higiene do matadouro, mantendo a discirl to, pode ndo impor multas aos transgressores. Artigo 12º - O Cemitério Municipal terí um zelador, buições são as seguintes 3 k 1 - abrir o cemiterio às 7 horas e conserva-lõ at& às 18 horas; 2 - proceder a abertura de covas e promover os ramentosy 3 - manter bôa ordem e o mais rigoroso asséi 4 - cumprir as ordens do Prefeito e satisfaz aquisições das autoridades policiais e judiciarias E 3 - verificar a existencia do cadaver dentro d O - dar parte às autoridades se o cadaver apr ferimentos contusões oú qualquer indicto de morte violenta 3 4 7 - fazer a numeração das sepulturas e ronova-las « necessario 3 8 - fazer o registro dos sepultementos em Livrof pré 9 - proceder a limpeza pariodica , e É ! 10 - representar ao Prefeito sobre qualquer necessida a atender «+ ; á CAPITULO TY Aria 13 º- A Seção de Obras Públicas, terá a seu cargo os seguinte: viçoss ; Ê “ a) - de construção de prôprios municipais 3 b) - fiscalização de construções particulares 3 | c) - de construção, conservação e limpeza das vias cas 3 à) - de construção e conservação e Limpeza dos públicos 53 ao ER e) - de extinção de formigueiros.- | artigo 14º - A Seção de Obras Públicas será provida, | com as necessidades , com pessoal variavel, mensalistas, e dia | retamente contratados e admitidos pelo Prefeito, inclusive para | tscnicasse É | Ra artigo 15º - Compete ainda à Secão de Obras Públicas, o | mento e registro de todas as petições que se referirem a construç molição ou quaisquer reforuas de predios públicos ou particulares lizando s aplicação do Código de Construtao, e dar parecer documentos que lhe forem enceminhados, CAPITULO Y DO ENSINO PRIVARIO Artigo 10º - O ensino primario municipal compor=s unidade s quantas necessarias, que serão tecnicamente subord ilegacia Regional do Ensino, do Fstados s munici Artigo 17º - O provimento de professores primario r ficand ser& feito com pessoal variavel, contratado pelo Prefeito, tos as leis estaduais que regem o assunto.. Artigo 18º - O Prefeito dará localização às escolas p municipais, mediante proposta da Delegacia Regional do Frs ino, GAPITULO VE DO QUADRO DE FUNCIONARIOS artigo 19º - O quadro dos funcionarios do Municipio fi tuíidos dos seguintes cargos, com os vencimentos anuais constante la anexa $ 1 Contador 1 2º Escriturario 1 Secretario : 8 Datilografo | 1 Tesoureiro 1 Fiscal Distrital | 1 Lançador 1 Zelador do Cemiterio, 1 Fiscal Geral 5 + - a Ceantâínna 1 2º Fiscal 2 1ºs Feriturarios E. - Artigo 20º = Os cargosde que trata o artigo anterior sa siderados isolados, de provimento efebivo, independente de concu vaguardando-se os direitos adquiridos e observadas as exigencias 7 o H ) ; É y Artigo 21º = À Prefeitura Hunicipal funcionará todos os uteis, das 9 às'11 horas e das 13 às 17 horas, exceto aos sabadosy) do o expediente será das 9 às 12 horas. ) Artigo 22º - Todos os funcionarios estão sujeitos ao monstrativo da frequencia e do serviço efetivo, liavendo para isto; portaria, livro de presença, no qual deveré ficar constando, pelé natura, a hora da entrada e da sáidas =: Paragrafo único - São dispensados de assinar o ponto qa atendendo & própria naturesa de sues funções que não obedece ho? Artigo 23º - O ponto será diariamente encerrado pelo P ou por quem for por ele designados Artigo 24º = Durante o expediente: ausontarese da repartição, sem licença do Artigo 25º » Esta lei entrará em ção, revogadas as disposições em contrar: 2 Contador 1 Secretario 30.000,00 1 Tesoureiro 24,000 00 1 Lançador 600300 1 Fiscal Geral 1 Topógrafo 1 2º Fiscal 2 Escriturario a Cr$ 18.000,00 cada um 1 2º Escriturarl o : 1 Datilografo 1 Fiscal Distrital 1 Zelador do Cemiterio 1 Zelador do Natadouro É 1 Continuo . Prefeitura Municiral de Admantina, em 6 de Abril de 1949 antonio Goulart Mari Profoito Kunici REGISTRADO E PUB LICADO NESTA DATA SECRETARIA DA PREFEITURA MU NICIPAL DE ADAMANTINA: EM 6 DE ABRE a ee Hermanegildo Lopes Pedroso Contador responsavel pelo serviço de Secretaria