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norma nº 2/1949

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1949
Date 1949-04-06
EmentaOrganização dos serviços municipais, constituir secções, etc.
native_id4081

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LEI Nº 2 DE 6 DE ABRIL DE 1949
A Câmara Municipal de Adamantina decretau e eus
Antonio Goulart Marmo, Prefeito Municipal, pro-
mulgo a seguinte lei -
TITULO 1
ANTZAÇÃ .s 5 MUNICIPAIS
Os serviços Yunicirais são constituídos das se
tre si e devidamente subordinadas ao Prefeito M
DA O
E Artigo 1º
Secções, autônoras en
pal $'
1'--SECRE TARIA
“ II - CONTADORIA
III - SERVIÇOS PÚBLICOS
IV - OBRAS PÚBLICAS
V - INSTRUÇÃO PÚBLIGA
CAPITULO 1
Artigo 2º - Os serviços da Secretaria serão exacutados
cretario da Prefeitura, a quem compete %
a) - redigir toda correspondencia oficial de aç
o que for despachado pelo Prefeito 3 â
b) - registrar e processar todos os papeis. à
rem pela Prefeitura 5
e) - elaborar os ante-projetos de leis, decrêtos Les
ções,portarics, editais e demais atos municipais, dentro da orientaç
o Prefeito determinar 4 . E
) - prestar informações e esclarecimentos da sua &
sobre papeis que lhe forem submetidos, notadamente, sôbre a obser
das formalidades e praxes regulamentares %
e) - transmitir por oficio e publicar pela impr
Edo pó pm proferiãos pelo Prefeito e expedir circulares e intruç
matéria adwinistrativa 3
£) - examinar os processos & papeis des divers
que tenham de ser presentes ao Prefeito, dizendo o qué ocorrer
teria do administração e expediente 5
g) - reduzir a termo o compromisso dos funcig
lhes posse e exercicio, promovendo o corpetente assentamento '
h) - subsersver os atos do Prefeito 5
1) - sugerir e propor medidas de garater adr
-
Artigo 3º - Os servicos de fiscaliza ]
de do Wunicípio, por um Fiscal, diretamente subordinado ao Prefei
cada Distrito de Paz, por um Fiscal Distrital, subordinado ao res)
Sub- Prefeito.
Artigo 4º- hos fiscais compete, especialmente $ à
a) - exercer vigilancia, dando especial aten
sos de evasão de rendas municipais 5 a
p) - fiscalizar a execução das leis e regulamentos
nicipais sôbre animais soltos nas vias públicas 3 q
e) - fiscalizar e fazer observar as 1eis e regulam
sobre o comércio e industria 5 J 4
d) - fisceligar os velculos que transitam no munic
ção nos
nicipios
- Contador, a quem compete 3 -
e) - fiscalizar os estabelecimentos comerciais qu
necem artigos para o consumo público, inclusive seus pesos e medidi
£) - fiscalizar o comércio ambulante $
g) - lavrar autos de apreensão de animais e objet;
tos de multas, dando ciencia imediatamente à contadoria WMuniei pal |
) - fazor leilões dos animais e objectos apreend
quando devidamente autorizado pelo Prefeito 5. b
) - fiscalizar os serviços de remoção de lixo da!
e casas particulares, dando conhecimento ao Prefeito das irregular
encontradas, e E
3) - fiscalizar as construçoes e reconstruções no
artigo 5º - Haverá ainda, à criterio do Prefeito e dire
te subordinado ao mesmo, um Fiscal de Estradas, com as funçoes prô
do cargos E
CAPITULO 11
Artigo 6º - A Seção de Contabilidade terá a seu cargo B
tes serviços 3 a
1 « Contadoria.
2 - Tesouraria
3 - Lançadoria
artigo 7º - Os serviços de contabilidade serão executa
a) - organizar e promover a escrituração finance
patrimonial de acordo co m a legislação em vigor 3 E.
o - r os liyros e documentos a cargo dos
narios, no que se refere as atribuições da contabilidade
; ) - coordenar os elementos e organizar à pr
camentaria $ : 7
e) - organizar mensalmente, atê o dia 10 de;
balancetes parciais e quadros demonstrativos necessarios a e
movimento economico-financeiro do municipio 3 f é
£) - organizar os balanços anvais das ope
ceiras e da situação patrimonial, acompanhados do relatorio
serviços 3 É
g) - eseriturar os livros "Diario", "Raza
de Guias" , "Registros Analítico da Receita e da Despeza"
Empenho da Despesa" 3 masoe
h) - processar as. contas das despesas realisada
penhando-as dentro das verbas orçamentarias e créditos adicionaii
rios ;
E , 1) - representar ao Pre feito com a necessaria
cia, sobre a inexistencia ou insuficiencia de verbas ou creditos
confirmação de pagamentos, e estudar os planos financeiros necess;
3)- informar os processos que lhe forem encamin
por de spacho $ H-
k)- proceder a tomada de contas da tesouraria |
1) - solicitar diretamente das outras seçoes às
mações que forem julgadas necessarias ao andamento dos papeis em
- Artigo 8º - Compete ao Tesoureiro % - á Tm
a) - procéder ao recebimento de todos os imposk
xas e rendas munid pais, mediante guia expedida pela Contadorias
b) - escriturar o livro “Gaixa" '
f c) - fazer os depositos em estabelecimentos banca
públicos que as leis; regulamentos e instruções indicarem 3
d) - assinar com o Prefeito os cheques e papeis p
vantamento de fundos ; e ;
e) - solicitar de outras seções, por intermédio d
tador, as informações que se tornerem necessarias.
Artigo 9º - Compete à Lançadoria 3 . E
a) - fezer o lançemento dos impostos e taxas munido
de acordo com.as leis em vigor, expedindo os respectivos avisos na
cas legais, e sy
b) - registrar às transferencias de imóveis e dar
das importancias dos impostos e texas recolhidas na Tesouraria,
CAPITULO III
Artigo 10º L à Seção de Serviços Públicos constitue-se
guintes serviços $
a) - Yatadouro
E b) - Cemitério ;
Artigo 11º - Os servicos do Natsdouro serão dirigidos poi
Zelador, a quem compete 3 Ê
1 - administrar os serviços do matadouro ]
2 - zelar pela fiel obsarvancia das leis federais
duais e municipais relativas ao serviço do matadouro 3 E
3 - aplicar as multes previstas em leis, regulamar
no código de Posturas Municipais $ ;
4 - comunicar ao Centro de Saude local as 1
des observadas no comercio de carne e seus derivadoss aa
5 = enviar ao Prefeito, mensalmente, um ré
serviços executados no matadouro 3 É
O = observar na execução dos serviços ine
tança e pelsgem de suínos & agua fervendo, bem como em outr
minações do Prefeito, em beneficio da saude pública 5
7 - acatar e cumprir as ordens do Prefeito
zelar pela ordem e higiene do matadouro, mantendo a discirl
to, pode ndo impor multas aos transgressores.
Artigo 12º - O Cemitério Municipal terí um zelador,
buições são as seguintes 3 k
1 - abrir o cemiterio às 7 horas e conserva-lõ
at& às 18 horas;
2 - proceder a abertura de covas e promover os
ramentosy
3 - manter bôa ordem e o mais rigoroso asséi
4 - cumprir as ordens do Prefeito e satisfaz
aquisições das autoridades policiais e judiciarias E
3 - verificar a existencia do cadaver dentro d
O - dar parte às autoridades se o cadaver apr
ferimentos contusões oú qualquer indicto de morte violenta 3 4
7 - fazer a numeração das sepulturas e ronova-las «
necessario 3
8 - fazer o registro dos sepultementos em Livrof pré
9 - proceder a limpeza pariodica , e É
! 10 - representar ao Prefeito sobre qualquer necessida
a atender «+ ; á
CAPITULO TY
Aria 13 º- A Seção de Obras Públicas, terá a seu cargo os seguinte:
viçoss ; Ê
“
a) - de construção de prôprios municipais 3
b) - fiscalização de construções particulares 3 |
c) - de construção, conservação e limpeza das vias
cas 3
à) - de construção e conservação e Limpeza dos
públicos 53 ao ER
e) - de extinção de formigueiros.-
| artigo 14º - A Seção de Obras Públicas será provida,
| com as necessidades , com pessoal variavel, mensalistas, e dia
| retamente contratados e admitidos pelo Prefeito, inclusive para
| tscnicasse É
| Ra artigo 15º - Compete ainda à Secão de Obras Públicas, o
| mento e registro de todas as petições que se referirem a construç
molição ou quaisquer reforuas de predios públicos ou particulares
lizando s aplicação do Código de Construtao, e dar parecer
documentos que lhe forem enceminhados,
CAPITULO Y
DO ENSINO PRIVARIO
Artigo 10º - O ensino primario municipal compor=s
unidade s quantas necessarias, que serão tecnicamente subord
ilegacia Regional do Ensino, do Fstados
s munici
Artigo 17º - O provimento de professores primario r
ficand
ser& feito com pessoal variavel, contratado pelo Prefeito,
tos as leis estaduais que regem o assunto..
Artigo 18º - O Prefeito dará localização às escolas p
municipais, mediante proposta da Delegacia Regional do Frs ino,
GAPITULO VE
DO QUADRO DE FUNCIONARIOS
artigo 19º - O quadro dos funcionarios do Municipio fi
tuíidos dos seguintes cargos, com os vencimentos anuais constante
la anexa $
1 Contador 1 2º Escriturario
1 Secretario : 8 Datilografo
| 1 Tesoureiro 1 Fiscal Distrital
| 1 Lançador 1 Zelador do Cemiterio,
1 Fiscal Geral 5
+ - a Ceantâínna
1 2º Fiscal
2 1ºs Feriturarios E.
- Artigo 20º = Os cargosde que trata o artigo anterior sa
siderados isolados, de provimento efebivo, independente de concu
vaguardando-se os direitos adquiridos e observadas as exigencias
7
o H ) ; É
y Artigo 21º = À Prefeitura Hunicipal funcionará todos os
uteis, das 9 às'11 horas e das 13 às 17 horas, exceto aos sabadosy)
do o expediente será das 9 às 12 horas. )
Artigo 22º - Todos os funcionarios estão sujeitos ao
monstrativo da frequencia e do serviço efetivo, liavendo para isto;
portaria, livro de presença, no qual deveré ficar constando, pelé
natura, a hora da entrada e da sáidas =:
Paragrafo único - São dispensados de assinar o ponto qa
atendendo & própria naturesa de sues funções que não obedece ho?
Artigo 23º - O ponto será diariamente encerrado pelo P
ou por quem for por ele designados
Artigo 24º = Durante o expediente:
ausontarese da repartição, sem licença do
Artigo 25º » Esta lei entrará em
ção, revogadas as disposições em contrar:
2 Contador
1 Secretario 30.000,00
1 Tesoureiro 24,000 00
1 Lançador 600300
1 Fiscal Geral
1 Topógrafo
1 2º Fiscal
2 Escriturario a Cr$ 18.000,00 cada um
1 2º Escriturarl o :
1 Datilografo
1 Fiscal Distrital
1 Zelador do Cemiterio
1 Zelador do Natadouro É
1 Continuo .
Prefeitura Municiral de Admantina, em 6 de Abril de 1949
antonio Goulart Mari
Profoito Kunici
REGISTRADO E PUB LICADO NESTA DATA
SECRETARIA DA PREFEITURA MU NICIPAL DE ADAMANTINA: EM 6 DE ABRE
a ee
Hermanegildo Lopes Pedroso
Contador responsavel pelo serviço de Secretaria

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