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← Adamantina (SP)

norma nº 8/1949

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1949
Date 1949-06-14
EmentaAutorização de empréstimo de Cr$ 100.000,00, para compra de caminhão basculante.
native_id4082

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
pm
LEI Nº 8 DE 14 DE JULHO DE 1.949-
ANTONIO GUULART MARMO, PREFEITO MUNI
CIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRI-
BUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR-
LEI;FAÇO SABER QUE À CÂMARA MUNICI-
PAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUIN-
TE LEI:
Artigo 1º-Fica p Poder Executivo autorizado a con
trair com o Banco Bandeirantes do Comercio S/A, desta praça,um
emprestimo ate a importancia de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzei
tos )destinados a aquisição de um caminhão basculante.
Artigo 2º-0 chefe do Executivo, podera entrar desá
de logo em entendimento com a Gerencia do referido estabeleci-
mento de credito a fim de combinarem a taxa de juros e prazo —
para o referido emprestimo
Artigo 32º-Para custeio da despesa referida no ar-
tigo 1º desta Lei,fica suplementada com CR$ 20.000,00 (vinte —
mil cruzeiros),a verba 311-8-81-2 item II do orçamento vigente
Artigo 42-0 recurso financeiro para cobrir a su-
plementação referida no artigo 3º desta Lei,sera o constante —
do artigo 1º desta mesma Leio
Artigo 5º-Esta Lei entrara. em vigor na data de —
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 14 de jun—
ho de 1.949.
ANTONIO GOULART MARMO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta datas
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 14 de -—
Hermenegildo Lopes Pedroso

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