| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1949 |
| Date | 1949-06-14 |
| Ementa | Autorização de empréstimo de Cr$ 100.000,00, para compra de caminhão basculante. |
| native_id | 4082 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo pm LEI Nº 8 DE 14 DE JULHO DE 1.949- ANTONIO GUULART MARMO, PREFEITO MUNI CIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRI- BUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR- LEI;FAÇO SABER QUE À CÂMARA MUNICI- PAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUIN- TE LEI: Artigo 1º-Fica p Poder Executivo autorizado a con trair com o Banco Bandeirantes do Comercio S/A, desta praça,um emprestimo ate a importancia de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzei tos )destinados a aquisição de um caminhão basculante. Artigo 2º-0 chefe do Executivo, podera entrar desá de logo em entendimento com a Gerencia do referido estabeleci- mento de credito a fim de combinarem a taxa de juros e prazo — para o referido emprestimo Artigo 32º-Para custeio da despesa referida no ar- tigo 1º desta Lei,fica suplementada com CR$ 20.000,00 (vinte — mil cruzeiros),a verba 311-8-81-2 item II do orçamento vigente Artigo 42-0 recurso financeiro para cobrir a su- plementação referida no artigo 3º desta Lei,sera o constante — do artigo 1º desta mesma Leio Artigo 5º-Esta Lei entrara. em vigor na data de — sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 14 de jun— ho de 1.949. ANTONIO GOULART MARMO Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta datas Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 14 de -— Hermenegildo Lopes Pedroso