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← Adamantina (SP)

norma nº 11/1949

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1949
Date 1949-06-14
EmentaCrédito Especial para pagamento ao contínuo da Câmara Municipal.
native_id4085

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
pç
suLH”
= LEI Nº 11 DE 14 DE JUNHO DE 1.949=
ANTONIO GOULART MARMO, PREFEITO MUNICI-
a
ZA S” PAL DE ADAMANTINA,NO USO DE SUAS ATRI-
E) BUIÇÕES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICI
QUA PAL DECRETA E EU PROMUDGO A SEGUINTE
Ç LEI:
Artigo 1º-Fica aberto na Contadoria Municipah,um
cregito especial de CR$ 8.866,60 (oito mil oitocentos e sessenta
e seis cruzeiros e sessesnta centavos)para pagamento no corrente
exercicio ao Continuo da Camara Municipal.
Artigo 2º- Para cobertura do presente credito fi
ca anulada a importância de CR$ 8.866,60 (oito mil oitocentos e
sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) da verba 131-8-09
-O item I do orçamento vigentes.
Artigo 3º-Esta Lei entrara em vigor na data de —
sua publicação,revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 14 de jun-
ho de 1.949.
ANTONIO GOBLART MARMO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 14 de jun-
po de 1.949,
HERMENEGILDO LOPES PEDROSO

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