| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1949 |
| Date | 1949-06-14 |
| Ementa | Crédito Especial para pagamento ao contínuo da Câmara Municipal. |
| native_id | 4085 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo pç suLH” = LEI Nº 11 DE 14 DE JUNHO DE 1.949= ANTONIO GOULART MARMO, PREFEITO MUNICI- a ZA S” PAL DE ADAMANTINA,NO USO DE SUAS ATRI- E) BUIÇÕES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICI QUA PAL DECRETA E EU PROMUDGO A SEGUINTE Ç LEI: Artigo 1º-Fica aberto na Contadoria Municipah,um cregito especial de CR$ 8.866,60 (oito mil oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e sessesnta centavos)para pagamento no corrente exercicio ao Continuo da Camara Municipal. Artigo 2º- Para cobertura do presente credito fi ca anulada a importância de CR$ 8.866,60 (oito mil oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) da verba 131-8-09 -O item I do orçamento vigentes. Artigo 3º-Esta Lei entrara em vigor na data de — sua publicação,revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 14 de jun- ho de 1.949. ANTONIO GOBLART MARMO Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta data. Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 14 de jun- po de 1.949, HERMENEGILDO LOPES PEDROSO