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← Adamantina (SP)

norma nº 13/1949

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1949
Date 1949-06-15
EmentaCrédito Especial de Cr$ 1.500,00 para pagamento de publicação dos atos da Câmara e Prefeitura Municipal /ao Jornal Progresso Adamantina.
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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
mm
=LEI Nº 13 DE 15 DE JUNHO DE 1.949=
“ ANTONIO GOULART MARMO, PREFEITO MUNI-
AN i CIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DAS ATRI-
a SS BUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
Ç Q LEI, FAÇO SABER QUE À CÂMARA MUNICI-
PAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º-Fica aberto na Contadoria Municipal, -
um credito especial de CR$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros)para pa
gamento ao Sr.Deolindo Reple,Diretor Gerente do Jornal " O Pro-
gresso de Adamantina,por serviços de publicação dos atos da Pre
feitura e Camara Municipal,no periodo de Julho a Dezembro do —
corrente ano a razao de CR$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cru-
zeiros) mensaise
Artigo 2º-Para a cobertura do presente credito —
sera anulada parcialmente a verba 131-8-09-0 do orçamento vigemn
te.
Artigo 3º-Esta Lei entrara em vigor no dia 1º de
Julho de 1.949, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura do Municipal de Adamantina,aos 15 de Junho de 1.949
ANTONIO GOULART MARMO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 15 de Jun
ho de 1.949
HERMENEGILDO LOPES PEDROSO

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