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← Adamantina (SP)

norma nº 17/1949

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1949
Date 1949-07-04
EmentaAutorização para receber a escritura de DOAÇÃO de um terreno com 0,50 alqs. para o Cemitério do Patrimônio da Aidelândia.
native_id4091

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texto integral #

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AMNSONTO GOULARY MARMO, PREFEITO MUNICIPAL DE
, ADAMANTENA, COM APROVAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL,
Artigo 10)- Fica o Srs Prefeito Munteival de Adamantina, autori-
sado a receber escritura de doação de um terreno, com
a area de meio alqueire, situado na :
- neste mmiicipio, de propriedade de A
artigo 29)- Esse ferreno destina-se eo cemiterio do Patrimonio ds
Atdelandia, devendo logo em seguida ser óficialisado,
Artigo 39)» Revogadas as disposições em contrarioy esta-Lei entra-
vá em vigor na data de sua publicaçãos A
N
Prefeitura Municipal dê Ademantina, aos | de Julho de 1949
Registrado e publicado nesta datas Ht :
Secretaria da Prefeitura Municipel de Adamantina aos .
| de Julho de 19h49 :
E
GBecretario da Prefeitura

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