| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1949 |
| Date | 1949-07-04 |
| Ementa | Autorização para receber a escritura de DOAÇÃO de um terreno com 0,50 alqs. para o Cemitério do Patrimônio da Aidelândia. |
| native_id | 4091 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 1
AMNSONTO GOULARY MARMO, PREFEITO MUNICIPAL DE , ADAMANTENA, COM APROVAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL, Artigo 10)- Fica o Srs Prefeito Munteival de Adamantina, autori- sado a receber escritura de doação de um terreno, com a area de meio alqueire, situado na : - neste mmiicipio, de propriedade de A artigo 29)- Esse ferreno destina-se eo cemiterio do Patrimonio ds Atdelandia, devendo logo em seguida ser óficialisado, Artigo 39)» Revogadas as disposições em contrarioy esta-Lei entra- vá em vigor na data de sua publicaçãos A N Prefeitura Municipal dê Ademantina, aos | de Julho de 1949 Registrado e publicado nesta datas Ht : Secretaria da Prefeitura Municipel de Adamantina aos . | de Julho de 19h49 : E GBecretario da Prefeitura