| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1949 |
| Date | 1949-08-18 |
| Ementa | Criação de 4 (quatro) Escolas Municipais (26ª, 27ª, 28ª e 29ª). |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo me fem =LEI Nº 21 DE 18 DE AGOSTO DE 1.949= wa ANTONIO GOUEART MARMO, PREFEITO MUNI- a CIPAL DE ADAMANTINA,NO USO DE SUAS : Q ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A Ny CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMUL q GO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º-Ficam criadas neste municipio 4 (quatro) escolas municipais com as seguintes localizaçoes:uma anexa ao Grupo Escolar,com a denominação de 268º escola mista municipal duas (2) isoladas na sede do município,com a seguinte denomia naçães 272 e 28º municipais da sede, sendo a primeira mista e a segunda masculina,e uma ná Bairro do Corrego da Onça,com a denominação de 29º escola mista municipal. Artigo 2º-Ficam criados no quadro do funcionalismo municipal 4 (quatro) cargos de professores com os vencimentos anuais de CR$ 7.200,00(sete mil e duzentos cruzeiros). Artigo 3º- As despesas constantes desta Lei, corre- rao por conta de verbas proprias constituidas no orçamento vi gente. =” ; Artigo 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de na Sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura do Municipal de Adamantina,aos 18 de agosto de — 1.949 ANTONIO GOULART MARMO Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta datas Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 18 de - Agosto de 1.949 FAUSTO DE OLIVEIRA Secretario h