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← Adamantina (SP)

norma nº 21/1949

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1949
Date 1949-08-18
EmentaCriação de 4 (quatro) Escolas Municipais (26ª, 27ª, 28ª e 29ª).
native_id4095

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
me fem
=LEI Nº 21 DE 18 DE AGOSTO DE 1.949=
wa ANTONIO GOUEART MARMO, PREFEITO MUNI-
a CIPAL DE ADAMANTINA,NO USO DE SUAS
: Q ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A
Ny CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMUL
q GO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º-Ficam criadas neste municipio 4 (quatro)
escolas municipais com as seguintes localizaçoes:uma anexa ao
Grupo Escolar,com a denominação de 268º escola mista municipal
duas (2) isoladas na sede do município,com a seguinte denomia
naçães 272 e 28º municipais da sede, sendo a primeira mista e
a segunda masculina,e uma ná Bairro do Corrego da Onça,com a
denominação de 29º escola mista municipal.
Artigo 2º-Ficam criados no quadro do funcionalismo
municipal 4 (quatro) cargos de professores com os vencimentos
anuais de CR$ 7.200,00(sete mil e duzentos cruzeiros).
Artigo 3º- As despesas constantes desta Lei, corre-
rao por conta de verbas proprias constituidas no orçamento vi
gente. =” ;
Artigo 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de na
Sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura do Municipal de Adamantina,aos 18 de agosto de —
1.949
ANTONIO GOULART MARMO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta datas
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 18 de -
Agosto de 1.949
FAUSTO DE OLIVEIRA
Secretario
h

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