| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1949 |
| Date | 1949-08-18 |
| Ementa | Criação de cargo de 1 (um) servente em Escola Municipal. |
| native_id | 4096 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo tome =LEI Nº 22 DE 18 DE AGOSTO DE 1.949= %y ANTONIO GOULART MARMO, PREFEITO MUNICI- A PAL DE ADAMANTINA,NO USO DE SHAS Mltti- Q BUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CAMARA A . MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SE- no É " GUIMIE LEI: Ç Artigo 1º-Fica criado no quadro do funcionalia- municipal,um cargo de Servente das escolas municipais,com exer cício na sede do municipio, recebendo os vencimentos anuais de CR$ 6.000,00 (seim mil cruzeiros). Artigo 2º-As despesas decorrentes com a determi nação do artigo 1º correra por conta da verba 431-8-33-1- do orçamento vigente. Artigo 3º-Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 18 de Agosto de 1.949 ANTONIO GOULART MARMO Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta data, Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 18 de “sia Agosto de 1.949, | FAUSTO DE OLIVEIRA A Secretario