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← Adamantina (SP)

norma nº 22/1949

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1949
Date 1949-08-18
EmentaCriação de cargo de 1 (um) servente em Escola Municipal.
native_id4096

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texto integral #

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
tome
=LEI Nº 22 DE 18 DE AGOSTO DE 1.949=
%y ANTONIO GOULART MARMO, PREFEITO MUNICI-
A PAL DE ADAMANTINA,NO USO DE SHAS Mltti-
Q BUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CAMARA
A . MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SE-
no
É " GUIMIE LEI:
Ç
Artigo 1º-Fica criado no quadro do funcionalia-
municipal,um cargo de Servente das escolas municipais,com exer
cício na sede do municipio, recebendo os vencimentos anuais de
CR$ 6.000,00 (seim mil cruzeiros).
Artigo 2º-As despesas decorrentes com a determi
nação do artigo 1º correra por conta da verba 431-8-33-1- do
orçamento vigente.
Artigo 3º-Revogadas as disposições em contrario
esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 18 de Agosto de 1.949
ANTONIO GOULART MARMO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta data,
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 18 de “sia
Agosto de 1.949, |
FAUSTO DE OLIVEIRA
A
Secretario

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